Patrick Silva Garrido Araujo
Iniciante DIVISÃO 1 , GarçomSou garçom, grande parte do salario provem das gorjetas, que agora vem em contracheque, desconta fgts, vem nas ferias, 13º , mas a gerente disse que na rescisão nao .
Ta correto ?
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Patrick Silva Garrido Araujo
Iniciante DIVISÃO 1 , GarçomSou garçom, grande parte do salario provem das gorjetas, que agora vem em contracheque, desconta fgts, vem nas ferias, 13º , mas a gerente disse que na rescisão nao .
Ta correto ?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalPatrick, bom dia.
Todas as remunerações, seja, gorjetas, h.extras, adicional noturno, gratificações, etc, incorpora no salario para fins de rescisão de contrato de trabalho, ok.
Se a empresa insistir, então terá que verificar junto ao sindicato ou m.trabalho, ok..
Paula
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) AdministrativoBom dia,
O sindicato de restaurante da minha cidade impõe:
PISO SALARIAL........R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
GORJETA/PONTO.....R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos)
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R. M. G.........................R$1.130,66 (um mil e cento e trinta reais e setenta e seis centavos)
o sindicato inclui a gorjeta na remuneração mínima do empregado para os casos em que não é cobrado nenhum valor em nota fiscal, gostaria de saber se isso é correto e se nesse caso incide INSS e FGTS.
Muito obrigada desde já!
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalPaula, bom dia.
Se consta em cct sim, caso contrário não.
Janieli da Silva Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeA legislação trabalhista estabelece que no pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias vencidas ou proporcionais indenizadas quando da rescisão de contrato de trabalho, tais valores devem ser apurados com base na maior remuneração.
Os art. 457 e 458 da CLT dispõem que integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as gratificações legais, as comissões pagas pelo empregador, bem como a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
Não obstante, aos que percebem salários variáveis como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade), entre outros, também deverão compor a base de cálculo das verbas rescisórias na proporção da média apurada, obedecendo aos critérios legais ou convencionais da respectiva verba.
De acordo com o §2º do art. 457 da CLT, as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem, os prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
No Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deve constar a discriminação de todas as médias que fizeram base para o cálculo das verbas ali discriminadas, de forma a demonstrar ao empregado a origem dos valores pagos.
Janieli OLiveira
Contadora
Oculto
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