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Thaina Santos Ferruz

Thaina Santos Ferruz

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 15:45

Boa tarde!

Podem me ajudar ? 

Estou com um funcionário CLT que cursa fisioterapia o mesmo será desligado da empresa para o cumprimento do estagio obrigatório. 
Porém meteremos como nosso colaborador, vamos contrata-lo como estagiário e trabalhará 02 dias na semana. Neste caso devo cumprir com o art.  Art. 10 da Lei do Estágio - Lei 11788/08, inciso II (6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais... ? 

OBS: § 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. 

Ou posso mencionar no contrato de estagio o cumprimento das 40h semanais para que assim ele possa trabalhar 8h por dia ? 

Como informei acima, vamos contrata-lo porém trabalhará somente 02 dias na semana, seria de grande importância uma carga horário maior.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2020 | 17:43

Thaina Santos Ferruz

Não entendi....hoje ele executa função diferente da área do estágio?

Vc vai dispensá-lo, contratar como estagio 2x na semana e nos demais dias ele trabalha na função antiga sem o devido registro na CTPS?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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