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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 08:47

Bom dia a todos!
O que a legislação fala de dois funcionários com a mesma função e salários diferentes? Datas de admissão diferentes.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 08:48

A equiparação salarial está prevista no artigo 461 da CLT: Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 09:54

Telma então conforme  preve a CLT independente de tempo de empresa os salários devem ser o mesmo, ou seja, funcionário novo receberá o mesmo salário que um funcionário que já esteja na empresa a 5 anos?

Henrique Aparecido Chatalov

Henrique Aparecido Chatalov

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 10:30

§ 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 

Sônia, dê uma olhada no §1º deste mesmo artigo. Se os dois funcionários não tiverem um lapso temporal de contratação para o mesmo empregador de pelo menos 4 anos e um lapso temporal de pelo menos dois anos na mesma função, aí terá equiparação.

Exemplo: estou há 8 anos na empresa e João entrou há dois. Desempenhamos a mesma função, com a mesma perfeição técnica, no mesmo estabelecimento empresarial. Eu posso receber mais que ele, pois a diferença de tempo na empresa é superior a 4 anos.

Exemplo 2: eu e João entramos há 8 anos na mesma empresa, porém eu entrei diretamente na função que exerço hoje e João entrou em uma função diferente, começando a exercer a mesma função que eu há 5 anos atrás. Eu posso receber salário diferenciado pois temos uma diferença superior a dois anos de mesma função, embora tenhamos entrado juntos na mesma empresa. Somente 3 anos depois, ele começou a desempenhar a mesma função que eu.

Exemplo 3: entramos juntos, mesma função ao mesmo tempo com a mesma capacidade técnica e produtividade, mas eu trabalho na matriz e ele na filial. Podemos receber salário diferenciado, pois não trabalhamos no mesmo estabelecimento empresarial.

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