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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 08:47

Bom dia a todos!
O que a legislação fala de dois funcionários com a mesma função e salários diferentes? Datas de admissão diferentes.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 08:48

A equiparação salarial está prevista no artigo 461 da CLT: Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 09:54

Telma então conforme  preve a CLT independente de tempo de empresa os salários devem ser o mesmo, ou seja, funcionário novo receberá o mesmo salário que um funcionário que já esteja na empresa a 5 anos?

Henrique Aparecido Chatalov

Henrique Aparecido Chatalov

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2020 | 10:30

§ 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 

Sônia, dê uma olhada no §1º deste mesmo artigo. Se os dois funcionários não tiverem um lapso temporal de contratação para o mesmo empregador de pelo menos 4 anos e um lapso temporal de pelo menos dois anos na mesma função, aí terá equiparação.

Exemplo: estou há 8 anos na empresa e João entrou há dois. Desempenhamos a mesma função, com a mesma perfeição técnica, no mesmo estabelecimento empresarial. Eu posso receber mais que ele, pois a diferença de tempo na empresa é superior a 4 anos.

Exemplo 2: eu e João entramos há 8 anos na mesma empresa, porém eu entrei diretamente na função que exerço hoje e João entrou em uma função diferente, começando a exercer a mesma função que eu há 5 anos atrás. Eu posso receber salário diferenciado pois temos uma diferença superior a dois anos de mesma função, embora tenhamos entrado juntos na mesma empresa. Somente 3 anos depois, ele começou a desempenhar a mesma função que eu.

Exemplo 3: entramos juntos, mesma função ao mesmo tempo com a mesma capacidade técnica e produtividade, mas eu trabalho na matriz e ele na filial. Podemos receber salário diferenciado, pois não trabalhamos no mesmo estabelecimento empresarial.

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