bom dia,
nas anotações gerais vc coloca: o funcionário foi transferido da matriz C.N.P.J. xx.xxx.xxx/0001-xx para a filial C.N.P.J. xx.xxx.xxx/0001-xx na data XX/XX/XXXX.
na nova empresa vc pode seguir o código sequencial do seu sistema, até porque pode ser que na filial já tenha alguém cadastrado com o mesmo código da matriz, aí fica impossível usar o mesmo código.
mas...lembre que o e-social substituiu as anotações da CTPS e Livro de Registro, não tendo mais a a obrigação de atualizá-los da forma física, no escritório que sou sócio mantive a seguinte linha: atualizar o LRE e CTPS de todos os funcionários até a data 31/12/2019, e comuniquei a todos os clientes que por força de lei (Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019) , a partir de 01/01/2020 não seria mais obrigatório nem necessário atualizar a CTPS e Livro de Registro (físicos), até porque a CEF está liberando o saque do Fgts e o MTE dar entada no Seguro Desemprego, em demissão sem justa causa, sem exigir a CTPS física.
veja abaixo:
Mais uma obrigação foi substituída pelo eSocial. A Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada hoje (31), passou a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Com isso, o Livro de Registro passa a compor o rol de obrigações já substituídas pelo eSocial.
Até o momento, já foram substituídas as seguintes obrigações, para todos ou parte dos empregadores obrigados ao eSocial:
---> Obrigações substituídas para todos os empregadores já obrigados ao eSocial:
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a partir de janeiro/2020);
LRE - Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico);
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social