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CTPS DIGITAL RESCISÃO DE QUEM JÁ TEM CTPS ASSINADA ANTES DE 092019 E NAO ENTREGA EVENTOS PER.

Marcio Marcio

Marcio Marcio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 25 janeiro 2020 | 10:25

Rescisão de funcionário que já possuía contrato de trabalho ANTES de 09 2019 em carteira de papel. A empresa é do SIMPLES NACIONAL , só entregou e esta obrigada a entregar os eventos NÃO periódicos. Os periódicos ainda não. Agora na rescisão precisa anotar alguma coisa na carteira física  ? É pedido de demissão não vai envolver caixa federal, saque de FGTS e etc. Mas fica estranho. Há a admissão e não tem fim aquilo .. .fica aberta ...  parece que chegamos de boné em algum lugar e saímos sem ele .. fica a sensação de esquecer algo ...
Sei que tem fórum sobre carteira digital mas nele não vi nenhuma resposta conclusiva sobre isso.

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 09:43

Não precisa realizar nenhuma anotação na CTPS fisica, pois, todas as informações que antes constavam na CTPS fisica constam nos eventos que já estão em vigor, férias (S-2230), alteração de salario e cargo (S-2206), anotação de saída (S-2299).

A portaria 1.195, de 30 de outubro de 2019 - Disciplina a anotação da CTPS em meio eletrônico.
Não existe a obrigação de anotar, porém, se você optar por anotar para deixar o empregado tranquilo não terá mal algum.

Att.,
Eros de Oliveira
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 07:34

Marcio

Como dito acima, não há obrigação nenhum de se fazer as anotações pois as mesmas são enviadas á CTPS digital pelos eventos periódicos do E-social.
Se você quiser ou se o empregado solicitar por se sentir mais seguro faça a anotação na CTPS física. Peça para o empregado baixar o APP Carteira digital no celular, pois ai ele pode acompanhar e se sentir mais seguro quando á essa situação.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 11:48

Concordo com a Luciana.
Muitos empregados não fazem a menor ideia de como funciona a CTPS digital.
Eu oriento de seguinte forma...
Com o embasamento legal em mãos, explico ao cliente ou ao funcionário qual legislação trata a CTPS digital e se ele precisar de auxilio explico como ele pode efetuar download do aplicativo e utiliza-lo inclusive para fiscalizar o empregador (Rsrs).
Com isso eles ficam mais tranquilos, é só ser bem didático.

Att.,
Eros de Oliveira

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