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CTPS DIGITAL RESCISÃO DE QUEM JÁ TEM CTPS ASSINADA ANTES DE 092019 E NAO ENTREGA EVENTOS PER.

Marcio Marcio

Marcio Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 25 janeiro 2020 | 10:25

Rescisão de funcionário que já possuía contrato de trabalho ANTES de 09 2019 em carteira de papel. A empresa é do SIMPLES NACIONAL , só entregou e esta obrigada a entregar os eventos NÃO periódicos. Os periódicos ainda não. Agora na rescisão precisa anotar alguma coisa na carteira física  ? É pedido de demissão não vai envolver caixa federal, saque de FGTS e etc. Mas fica estranho. Há a admissão e não tem fim aquilo .. .fica aberta ...  parece que chegamos de boné em algum lugar e saímos sem ele .. fica a sensação de esquecer algo ...
Sei que tem fórum sobre carteira digital mas nele não vi nenhuma resposta conclusiva sobre isso.

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 janeiro 2020 | 09:43

Não precisa realizar nenhuma anotação na CTPS fisica, pois, todas as informações que antes constavam na CTPS fisica constam nos eventos que já estão em vigor, férias (S-2230), alteração de salario e cargo (S-2206), anotação de saída (S-2299).

A portaria 1.195, de 30 de outubro de 2019 - Disciplina a anotação da CTPS em meio eletrônico.
Não existe a obrigação de anotar, porém, se você optar por anotar para deixar o empregado tranquilo não terá mal algum.

Att.,
Eros de Oliveira
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2020 | 07:34

Marcio

Como dito acima, não há obrigação nenhum de se fazer as anotações pois as mesmas são enviadas á CTPS digital pelos eventos periódicos do E-social.
Se você quiser ou se o empregado solicitar por se sentir mais seguro faça a anotação na CTPS física. Peça para o empregado baixar o APP Carteira digital no celular, pois ai ele pode acompanhar e se sentir mais seguro quando á essa situação.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2020 | 11:48

Concordo com a Luciana.
Muitos empregados não fazem a menor ideia de como funciona a CTPS digital.
Eu oriento de seguinte forma...
Com o embasamento legal em mãos, explico ao cliente ou ao funcionário qual legislação trata a CTPS digital e se ele precisar de auxilio explico como ele pode efetuar download do aplicativo e utiliza-lo inclusive para fiscalizar o empregador (Rsrs).
Com isso eles ficam mais tranquilos, é só ser bem didático.

Att.,
Eros de Oliveira

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