Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Quando um colaborador é demitido pela empresa e se recusa a cumprir o aviso prévio, pode ser descontado os dias não trabalhados de sua rescisão ?
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Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Quando um colaborador é demitido pela empresa e se recusa a cumprir o aviso prévio, pode ser descontado os dias não trabalhados de sua rescisão ?
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Fabiana,
Empresa demite funcionário e solicita que este cumpra aviso. O funcionário avisa no ato da demissão que não cumprirá o aviso. Como a empresa deve proceder neste caso?
Informamos que ocorrendo a dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador e o aviso prévio é trabalhado, o empregado recusando-se a cumpri-lo deverá a empresa lançar os 30 dias do aviso prévio como faltas injustificadas.
Outrossim, essas faltas serão computadas para efeito de férias proporcionais e 13º salário, pagos na rescisão do contrato, acarretando, em algumas situações, até mesmo a perda de avos.
O pagamento das verbas rescisórias deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso prévio.
A data de baixa na CTPS será a do 30º (trigésimo) dia do aviso prévio.
Base Legal – Art.477, § 6º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
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