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Termino do contrato de experiencia!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2007 | 22:59

Rescisão automática ocorre com os contratos de trabalho por prazo determinado finda o seu prazo, nesses casos, são devidos;
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais -SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Ovenilson B. Barbosa

Ovenilson B. Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Informática
há 18 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 10:26

Bom dia!

Amigos,

O salario do emprega afirmado foi de R$ 400,00. qual seria o valor total devido a ele nestes 90 dias trabalhados, por favor se possivel mostrar a formula pra qual se chegou no valor devido!

desde então,

obrigado!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 13:34

Para que possamos ajuda-lo necessitamos da data de admissão e data de demissão, se pagou 13º e se o empregado tem direito a salário familia.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 15:15

Boa tarde!

Quando o contrato de experiência termina e a empresa não pretende continuar com o funcionário, precisa informar por escrito(Dispensa de Funcionário no fim do período de Experiência), para que o funcionário não diga que não havia sido informado e que não vai assinar a rescisão.

Atenciosamente,

Nilce

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2007 | 09:08

Saldo de salários 280,00
13º 1/12 ano/2006 33,33
13º 2/12 ano/2007 66,66
Ferias mais 1/3 133,32
FGTS mes anterior 32,00
FGTS mes rescisão 22,40

Por favor revisem os valores
lembrar do lembrete da colega Nilce Peres, é muito importante lembrar que o empregado não pode mais retornar ao local do trabalho depois do ultimo dia de trabalho, portanto, a rescisão ja deve estar pronta impreterivelmente nesse dia.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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