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faltas no 13o salario proporcional

JANAINA FERREIRA DA SILVA

Janaina Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 12:35

Bom dia,

Estou com uma dúvida e peço a juda se possivel.


Tem um funcionário que foi dispensado em 16/01/2020 mas em Janeiro/2020 teve 05 faltas.
O sistema de folha pagou 1/12 avos de 13o Salario, mas agora a contabilidade está me informando que não deveria ter pago este avo de 13 salario, pois
ele trabalhou em Jan/2020 apenas 11 dias.

O que é correto pagar o avo de 13o salario ou considerar estas faltas que foram dentro do mês do demissão?

Obrigada desde já,


Janaina

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 11:28

Bom dia Janaina,
Realmente não cabe o pagamento de   1/12 avo devido as faltas (injustificadas) ou seja o colaborador  não completou o tempo de trabalho igual ou superior a 15 dias no mês de Janeiro/2020.

Abaixo informativo:
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Conforme artigo 1° do Decreto n° 57.155/1965, a gratificação natalina será paga de forma proporcional ao tempo de trabalho do empregado, observando a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho como mês integral de direito.
Sendo assim, para que o empregado obtenha o direito a 1/12 avos de 13° salário, deverá trabalhar 15 dias ou mais no mês. Observa-se que neste período de 15 dias serão computados os descansos semanais remunerados (domingos e feriados), assim como as faltas justificadas.
Ainda, na rescisão contratual com aviso prévio indenizado concedido pelo empregador, a projeção do aviso integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 487§ 1° da CLT e artigo 16 da IN SRT n° 15/2010. Dessa forma, o período de projeção poderá aumentar a quantidade de avos de 13° salário devidos ao empregado.

Espero ter ajudado ...

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