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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 10:26

Bom dia!
Falecimento de mãe a legislação dá quantos dias de licença? No caso do falecimento acontecer no semana?

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 10:51

Bom dia Sonia,

Segue informativo:
 Falecimento
Ocorrendo o falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como seu dependente, poderá o empregado deixar de comparecer ao trabalho por 02 dias consecutivos de trabalho, de acordo com o artigo 473inciso I da CLT
Necessário esclarecer o que será considerado em cada uma das hipóteses elencadas:
- cônjuge: marido ou esposa, casados em conformidade com a lei. Aplicado também aos companheiros reconhecidos legalmente ou judicialmente;
- ascendentes: pais, avós, bisavós, trisavós, etc., sempre em linha reta ascendente;
- descendentes: filhos, netos, bisnetos, etc., em linha reta descendente;
- irmão: aquele que tiver a mesma mãe e/ou pai legítimo, ou legitimado através de adoção;
- pessoa declarada em CTPS e que viva sob dependência econômica do empregado: a publicação da Lei n° 9.032/95 revogou o artigo 16inciso IV da Lei n° 8.213/91 o qual previa tal declaração em CTPS. Desta forma, houve a revogação tácita de parte do artigo 473inciso I da CLT, ou seja, não há mais a possibilidade de ser declarado dependente em CTPS, contudo, o artigo não foi revogado expressamente.
Assim, diante de ausências por falecimento, as nomenclaturas trazidas pelo artigo 473inciso I da CLT deverão ser observadas, visto que, não se aplica a previsão trazida por ele para outros entes familiares, por exemplo: sogro, sogra, primos, etc.

IMPORTANTE:   mencionar que as Convenções e Acordos Coletivos podem trazer outros familiares e prazos para ausências por motivo de falecimento, desta forma, existindo previsão em norma coletiva esta deverá ser respeitada, conforme artigo 7°inciso XXVI, da Constituição Federal.

Espero ter ajudado 

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 10:59

Bom dia Katia, o falecimento se deu no sábado e o enterro foi na terça, quais dias legais ele terá de direito para ficar em casa? qual nome dessa licença? Tem necessidade de cadastrar essa licença no meu sistema?

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 11:08

Olá Sonia,

A CLT menciona 2 dias corridos, oriento verificar com o Sindicato da categoria..
no meu sistema lançamos -  Licença Justificada  e anotamos no campo informações gerais com a descrição - Obito mae - nome e data. 

espero te ajudado 

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