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CARGO DE CONFIAÇA

PAULO RONALDO GONÇALVES BRABO

Paulo Ronaldo Gonçalves Brabo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 13:18

A minha dívida seria em questão da escrituração da Carteira de Trabalho na parte de valor na parte de remuneração especificada se coloca o valor base e só coloca o valor dos 40% na parte de anotações gerais, ou se coloca o valor total somando os valores de base e 40% juntos. Exemplo caso o colaborador ganhe R$1.000,00, mais os 40% do valor de Cargo de Confiança de R$400,00 e coloca o valor geral de R$1.400,00 na parte de Remuneração especificada?

Agradeço desde já e aguarde respostas! 

Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 13:35

Boa Tarde!

O valor de 40% de gratificação por exercer cargo de confiança deve ser anotado na CTPS, no campo de anotações gerais:
A partir de 01/01/01 passou à receber a gratificação de 40% por exercer um cargo de confiança conforme art. 62 da CLT.

Deve também ser feito um aditivo de contrato de trabalhado, especificando a gratificação e o novo cargo de confiança;

Lembrando que esta gratificação deve estar devidamente destacada em holerite, e que reflete no pagamento dos encargos,  férias, 13º  .... por ser uma gratificação na prestação de serviços.

Atenciosamente, 

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