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CADASTRAMENTO/DESCADASTRAMENTO DE EMPREGADA-DESISTÊNCIA DO EMPREGADOR

jonatas silva

Jonatas Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 17:29

Boa tarde, Pessoal!

Estou com um cliente Pessoa Física e o mesmo resolveu contratar uma empregada doméstica, feito a contratação e devidamente cadastrada no e-Social para inicio das atividades no dia 03/02/2020. Hoje dia 11/02 ele resolveu desistir da contratação, o motivo segundo ele, era financeiro e não conseguiria arcar com as despesas/obrigações de FGTS,INSS e etc. Detalhe, fisicamente, na CTPS não foi assinado nada por parte do empregador em relação a contratação, só pelo e-Social.

Como preceder com relação a isso, sobre o desligamento ou exclusão da empregada no e-Social? Já que se passaram 8 dias de trabalhos.
Existe um prazo mínimo para o desligamento?

Agradeço à todos aqueles que porventura puder, necessariamente, me ajudar.
Abraços

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 21:48

demissão normal, com todos os direitos, inclusive aviso previo, multa rescisoria

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria

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