Jonatas Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde, Pessoal!
Estou com um cliente Pessoa Física e o mesmo resolveu contratar uma empregada doméstica, feito a contratação e devidamente cadastrada no e-Social para inicio das atividades no dia 03/02/2020. Hoje dia 11/02 ele resolveu desistir da contratação, o motivo segundo ele, era financeiro e não conseguiria arcar com as despesas/obrigações de FGTS,INSS e etc. Detalhe, fisicamente, na CTPS não foi assinado nada por parte do empregador em relação a contratação, só pelo e-Social.
Como preceder com relação a isso, sobre o desligamento ou exclusão da empregada no e-Social? Já que se passaram 8 dias de trabalhos.
Existe um prazo mínimo para o desligamento?
Agradeço à todos aqueles que porventura puder, necessariamente, me ajudar.
Abraços