Bruna Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Bom dia,
Certidão de Óbito de bisavó abona faltas ?
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Bruna Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Bom dia,
Certidão de Óbito de bisavó abona faltas ?
Marilza Maria Madrona
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
Boa Tarde!
Sim, abonam as faltas conforme artigo da CLT
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Como a CLT não faz referência ao grau de parentesco, o direito não é limitado sob este aspecto (“se a lei não limita o direito, não cabe ao intérprete fazê-lo”). Em outras palavras, o falecimento de qualquer ascendente (pai, avô, bisavô, trisavô ou tetravô) ou de qualquer descendente (filho, neto, bisneto, trineto ou tetraneto) do empregado enseja o direito à falta, sem prejuízo do salário, nos termos do art. 473 da CLT.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Bruna
Boa tarde,
Bisavô entra no item I do Art. 473 CLT.
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBruna.
Terá sim, segue o artigo:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Cleiton
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalPrazado Bruna Barreto,
De modo resumido. a lei só permite o abono sobre falecimento de pais e filhos, fora desse contexto não a desabono.
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalAvô, bisavô é parente em grau ascendente e, portanto, seu falecimento dá direito ao empregado de faltar ao trabalho por até dois dias consecutivos.
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