x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 72.977

Movimentaçao saque FGTS por falecimento

elizangela

Elizangela

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 10:23

Bom dia 

estou precisando de ajuda , qual codigo eu usaria na movimentaçao do empregado que faleceu

porque no conectividade nao tem o codigo  S2 e o 23

qual eu usaria nos que estao disponivel?

CODIGO DE MOVIMENTAÇAO:  I1,I2,I3,I4 E I5
CODIGO DE SAQUE FGTS:  01,02,03,04 E 07

Alguem pode me dá uma luz

Grata!

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 10:29

Elisângela

Bom dia, você não precisar fazer a movimentação do FGTS através da conectividade social, em caso de falecimento. Os dependentes poderão sacar o FGTS tendo em mãos os seguintes documentos:

• Documento de identificação do sacador.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
• Carteira de Trabalho do titular falecido.
• Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
• Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
• Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.


Essa informação você encontra no manual de orientações da Caixa no link a seguir:
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-fgts/paginas/default.aspx

Atenciosamente,

Luciana Arrais
elizangela

Elizangela

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 10:39

Poise so que no conectividade nao tem os codigos S2 E O 23 
AO TEM ESSES CODIGO DE MOVIMENTAÇAO:  I1,I2,I3,I4 E I5
CODIGO DE SAQUE FGTS:  01,02,03,04 E 07

preciso saber qual desses eu uso porque o S2 e 23 nao tem 

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 11:04

Elizangela,
Não é necessário comunicado de movimentação do FGTS pelo conectividade em casos de falecimento. Segue as instruções da Elizangela Luciana Arrais

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.