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FÓRUM CONTÁBEIS

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Tenho direito à multa?

Carol Martins

Carol Martins

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2020 | 13:56

Olá. Pedi demissão no último dia 07/02, recebi as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias, mas até hoje eles não me passaram o demonstrativo de rescisão e não deram baixa na minha carteira. Conforme descrito abaixo, o prazo de 10 dias é para entrega da documentação e do pagamento das verbas, não havendo a entrega dos documentos, o ex-colaborador tem direito a receber a multa? Outra coisa, se eu identificar um erro no valor pago, como a falta do pagamento do aviso que eles deveriam fazer a mim, já que negaram que eu cumprisse aviso, é considerado como atraso?
6° A entrega  ao empregado  de  documentos  que  comprovem a comunicação da extinção contratual  aos  órgãos  competentes bem  como  o  pagamento  dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até  dez dias contados  a  partir  do  término  do  contrato. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 07:07

Colega;
Analise cuidadosamente os documentos que assinou, pelo relato deduzo (posso estar equivocado) voce pediu demissão, e foi dispensada do cumprimento do aviso, isso esta escrito em algum lugar, veja com cuidado. Pois dependendo do que esta documentado, voce nao deve se precipitar, principalmente com relação aos prazos, de baixa dos documentos, pois quanto ao pagamento , procederam corretamente. Entendeu, a orientação e com base em seu relato estritamente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 08:15

Bom Dia!

Com relação ao prazo de 10 dias para entrega de documentação está previsto realmente multa, porém se faz necessário ingressar na justiça do trabalho.

Eles não deixaram você cumprir os 30 dias trabalhados ? Se não deixaram a empresa tem que indenizar. A regra é clara ao determinar que aquele que decidir romper a relação de emprego deverá conceder um aviso prévio à outra parte, nos termos do artigo 487 da CLT.

Com relação a erros não tem jurisprudência indicando multa.

O ideal é você com os documentos em mãos procurar um advogado trabalhista para uma conferência detalhadas das verbas recebidas e verificar o aviso prévio que a empresa não deixou você cumprir.

Atenciosamente







MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 10:06

Colega Marilza
  Sua recomendação de procurar um advogado, foi a correta, quanto ao aviso reveja,a pergunta e a sua resposta.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marilza Maria Madrona

Marilza Maria Madrona

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 11:19

Sr. Manoel, 

No meu entendimento a empresa não deixou que o funcionário cumprisse o aviso prévio, bom pelo que eu li  ...  
O Sr. teve outro entendimento?

Abaixo, 
Olá. Pedi demissão no último dia 07/02, recebi as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias, mas até hoje eles não me passaram o demonstrativo de rescisão e não deram baixa na minha carteira. Conforme descrito abaixo, o prazo de 10 dias é para entrega da documentação e do pagamento das verbas, não havendo a entrega dos documentos, o ex-colaborador tem direito a receber a multa? Outra coisa, se eu identificar um erro no valor pago, como a falta do pagamento do aviso que eles deveriam fazer a mim, já que negaram que eu cumprisse aviso, é considerado como atraso?
6° A entrega  ao empregado  de  documentos  que  comprovem a comunicação da extinção contratual  aos  órgãos  competentes bem  como  o  pagamento  dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até  dez dias contados  a  partir  do  término  do  contrato. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 15:46

Prezados, Boa Tarde!

Complementando a resposta do assunto, pelo que foi explanado pela  ANA foi que a empresa pagou a ela um valor a titulo da rescisão mais não repassou para ela os demonstrativos do que foi pago a titula de rescisão dela, ANA a empresa fez algum contato com você para esta lhe repassando essa documentação? a sua CTPS ainda e a antiga ou já é a DIGITAL? e quanto tempo você tinha de empresa?

Sugiro você procurar primeiro a empresa pra ver essa questão dos termos rescisórios se os valores pagos já a você foi realmente a titulo de rescisão, caso a empresa não lhe de esse retorno ai sim procure um advogado trabalhista na sua cidade para poder esta acionando a empresa.

Já tive um caso recentemente que o funcionário pediu pra sair da empresa quando foi para fazer o processo pagamento das verbas assinatura dos termos rescisórios simplesmente o funcionário não apareceu e todos os contatos como telefones e endereços estava desatualizado no banco de dados da empresa, tivemos que efetuar o deposito da rescisão na conta salario do mesmo dentro do prazo e informamos as demais obrigações perante o governo e no dia que ele aparecer fazemos o restante do procedimento da rescisão como assinatura dos termos etc somente a CTPS do funcionário ele tinha já imigrado para a moderna a DIGITAL fizemos o processo de baixa ja.

Acredito que a empresa fez isso com você tambem.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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