Jessica Alessandra Diniz
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) AdministrativoBom Dia!!!
Alguém por gentileza poderia me ajudar quais são as incidências de um auxilio funeral ???
obrigada a todos!!!
Jéssica
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Jessica Alessandra Diniz
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) AdministrativoBom Dia!!!
Alguém por gentileza poderia me ajudar quais são as incidências de um auxilio funeral ???
obrigada a todos!!!
Jéssica
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Jessica,
Você pode explicar melhor a sua duvida pois como você mencionou acima está muito vago pra gente poder lhe ajudar.
Jessica Alessandra Diniz
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) AdministrativoBoa tarde Daniel!!!
Obrigada por responder, vamos lá vou ter que fazer uma rescisão por óbito e provavelmente vou ter que criar essa rubrica no meu sistema, gostaria de saber as incidências/INSS/IRRF ETC, que ocorrerá ao cria-lá .
Achei varias tabelas mas com varias incidências diferentes , se puder me ajudar agradeço.
Grata
Jéssica
Marilza Maria Madrona
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa Tarde!
Eu entendo que seja uma verba indenizatória, então não incide FGTS e INSS.
Somente IRRF
https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=AUX%C3%8DLIO+FUNERAL.+N%C3%83O-INCID%C3%8ANCIA
Jessica Alessandra Diniz
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) AdministrativoBoa Tarde Marilza!!!
Obrigada!!!
Jéssica
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Jessica,
De uma olhada abaixo no material sobre o assunto em questão;
Qual o procedimento legal para pagamento das verbas rescisórias por óbito?
Informamos que a rescisão por falecimento do empregado equivale, para fins de pagamento das verbas rescisórias, a um pedido de demissão, seja ou não decorrente de acidente do trabalho, posto que a empresa não deu causa à extinção do contrato de trabalho.
Os valores devidos pelos empregadores aos empregados, bem como os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS e Fundo de Participação PIS/PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais:
aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, indicados na Caertidão de Dependentes Habilitados Pensão por Morte;
2. ou sucessores indicados em alvará judicial.
O pagamento das verbas rescisórias será devido aos dependentes ou sucessores, conforme o caso, relacionado na certidão fornecido pelo INSS ou no alvará judicial, documento este que a empresa deverá manter arquivado no prontuário do empregado falecido.
As quotas atribuídas aos menores se houver, ficarão depositadas em caderneta de poupança e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do Juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.
Aos dependentes ou sucessores do empregado falecido serão devidos os seguintes direitos trabalhistas:
Antes de completar 1 ano de serviço:
-Saldo de salários;
-13o salário proporcional;
- Férias proporcionais c/ 1/3 a mais.
Após completar 1 ano de serviço:
-Saldo de salários;
-13o proporcional;
-Férias vencidas e proporcionais c/ 1/3 a mais.
Não é devido aviso prévio, a Multa do FGTS, nem tampouco, seguro-desemprego. No tocante ao preenchimento de TRCT, no campo motivo de afastamento deverá considerar – Falecimento (FT1).
A data da rescisão é a data do falecimento.
Os dependentes ou sucessores, conforme caso, terão direito, além das verbas trabalhistas tratadas acima, a:
- saldos das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação do PIS/PASEP;
- restituições relativas ao Imposto de Renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas, na forma da legislação específica, desde que não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.
Com relação ao prazo de pagamento das verbas rescisórias, inexiste previsão legal, porém, há quem entenda que tem a empresa até 10 dias a contar da data da entrega da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte para pagamento das verbas rescisórias.
Na rescisão de contrato de trabalho firmado há mais de um ano é devida a assistência ao empregado (homologação), posto que somente com tal assistência o recibo de quitação terá validade.
Assim, mesmo no caso de rescisão decorrente do falecimento do trabalhador é obrigatória a homologação, a qual será realizado por intermédio de seus beneficiários, habilitado perante a Previdência Social ou reconhecidos judicialmente.
Base Legal - Lei n° 6.858, de 24.11.80, c/c com o art. 38 do Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08.11.90 e Art. 477, § 6°, alínea “b” e § 8º da CLT, Art. 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
FONTE: Consultoria CENOFISCO
https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2015/0903_rescisao_falecimento.html
Jessica Alessandra Diniz
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) AdministrativoDaniel Boa Tarde!!
Obrigada,pela atenção!!!
MAIS UMA DUVIDA TENHO QUE LIBERAR O FGTS PELO CONECTIVIDADE ????OU NÃO?
Grata
Jéssica
Marilza Maria Madrona
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia!
Não,
Os dependentes deverão ir direto na CEF com a devida documentação.
Atenciosamente
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Jessica,
Acima no material que mencionei tem explicando essa questão do fgts de uma olhadinha com calma.
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