x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 218

Seguro desemprego

Alycia

Alycia

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 13:10

Gostaria de saber se o período de aprendiz conta como tempo de contribuição para a requisição do seguro-desemprego.
A situação é a seguinte:
Aprendiz admitido em 01/10/18 - efetivado em 01/08/19 - desligado em 14/02/2020.
CTPS sempre assinada, tudo regular...
a dúvida é se os meses trabalhados como aprendiz sao contabilizados como período trabalhado para solicitação de seguro, pois se for, o funcionário tem direito, ou se so contabiliza a partir da efetivação em 01/08/19, pois, sendo assim, não se enquadraria nos requisitos necessários para receber o benefício 

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 14:41

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: (Redação dada pela Lei 13.134/2015)
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;      (Incluído pela Lei 13.134/2015)
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e      (Incluído pela Lei 13.134/2015)
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;      (Incluído pela Lei 13.134/2015
Acredito ter direito, pois o fato de ter a carteira com registro seja uma prova de ter trabalhado e recebido salários, acho que na lei não tenha nada relacionado ha isso, mas interpretação da qual regulamenta o Seguro- Desemprego. Espero ter ajudado em algo.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 15:26

Alycia,

No que diz respeito a indagação inicialmente apresentada, o jovem aprendiz tem direito ao seguro desemprego na hipótese cessação da atividade empresarial, ocasionando o fechamento da empresa, seja em decorrência de falência ou por outro motivo.
Também são condições para o recebimento deste auxílio pela primeira vez que o jovem aprendiz não possua renda própria, independente da natureza, não estar em gozo de auxílio-desemprego ou outro benefício previdenciário de prestação continuada, ter recebido salário de pessoa jurídica ou física nos 6 meses anteriores a data de dispensa e ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses, de modo contínuo ou não.

https://www.jornalcontabil.com.br/fgts-e-seguro-desemprego-para-jovem-aprendiz/

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Alycia

Alycia

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 22:01

Respondendo à minha própria pergunta, para quem tiver a mesma dúvida.
O período de contribuição do aprendiz conta sim! O funcionário desse caso teve direito a 4 parcelas de seguro desemprego.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade