Mariana Feio
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Bom dia!
Estou com uma dúvida a respeito do eventual pagamento de multa com relação ao INSS e ao FGTS.
Em dezembro de 2019, foi determinada a admissão de um empregado por via judicial. Em razão de procedimentos internos e da recusa do autor, a empresa veio a admití-lo somente ao final de janeiro de 2020. Ocorre que, por maior cautela, procedeu a anotação na CTPS e a assinatura do contrato de trabalho retroativa ao mês de apresentação do empregado, qual seja, dezembro de 2019.
Assim, o primeiro pagamento do autor foi realizado na folha de fevereiro de 2020.
A dúvida é: tendo em vista todo o exposto, sendo necessária a justificativa na emissão da GFIP para recolhimento de FGTS e INSS, haverá incidência, necessariamente, de multa ou, neste caso, há alguma margem para que não haja a incidência da multa?
Ao aguardo.
Quem puder ajudar, desde já, muito obrigada.
Atenciosamente,