Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde amigos do fórum,
Uma decisão judicial ficou designado o pagamento de x valor referente a 100% das parcelas de natureza indenizatória entre elas FGTS + 40% sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Devera ser anotado na CTPS o vinculo para que o reclamante de entrada no seguro desemprego, anexando o Termo de Audiência.
Como não houve ha incidência de contribuição previdenciária, é preciso elaborar SEFIP de reclamatória ou só proceder as anotações ,determinadas na CTPS ? Se for somente as anotações eu preciso discriminar algo em anotações gerais ?
Grato