Daniele Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) ContabilidadeBoa Tarde!
Pessoal, preciso da opinião quanto a orientação de vocês.
Tenho um cliente que tem uma empregada doméstica, registrada em CTPS desde 08/2001. Mas em 10/2015, entrou os direitos aos empregados domésticos, pelo portal do E-social, mas o empregador, nunca fez o cadastro no portal e nunca pagou o FGTS, mas continuou pagando o Carnê do INSS.
O procedimento correto seria, fazer o cadastro no portal do e-social, emitir as guias do FGTS de 2015 para frente, mas e os valores do INSS pagos no carnê, como farei o abatimento? porque a guia do SIMPLES Domestico é incluso tudo em uma guia só.
E agora o empregador quer fazer a rescisão.
Poderiam me ajudar, por favor!
Atenciosamente,
Daniele.