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E-Social Doméstico.

DANIELE OLIVEIRA

Daniele Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 14:35

Boa Tarde!

Pessoal, preciso da opinião quanto a orientação de vocês.
Tenho um cliente que tem uma empregada doméstica, registrada em CTPS desde 08/2001. Mas em 10/2015, entrou os direitos aos empregados domésticos, pelo portal do E-social, mas o empregador, nunca fez o cadastro no portal e nunca pagou o FGTS, mas continuou pagando o Carnê do INSS.  
O procedimento correto seria, fazer o cadastro no portal do e-social, emitir as guias do FGTS de 2015 para frente, mas e os valores do INSS pagos no carnê, como farei o abatimento? porque a guia do SIMPLES Domestico é incluso tudo em uma guia só.
E agora o empregador quer fazer a rescisão.

Poderiam me ajudar, por favor!


Atenciosamente,


Daniele.

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 março 2020 | 15:30

Não sei a respeito de cadastrar retroativo, mas na guia do Esocial Doméstico, na opção de encerrar o mês, aparece em cima uma frase sublinhada que diz "Clique aqui para editar a Guia/DAE", entrando ali o site direciona para o ecac doméstico, sem a necessidade de senha, pois o sistema já reconhece o login, lá você vai em DAE, Editar DAE, nele você consegue alterar os valores separados que deseja que saia na guia, e também consegue editar uma data para vencimento da mesma. Bem simples fazer.

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