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Coronavirus - ferias coletivas e retorno

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 março 2020 | 16:53

Boa tarde

Muitas empresas estão planejando dar ferias coletivas aos funcionários, devido a epidemia coronavírus, no entanto, tem algumas duvidas sobre este processo:

01) Caso a epidemia não acabe em 30 dias apos as ferias, é possível prorrogar os dias de ferias ?
02) Se a empresa quiser manter o funcionários em casa, terá que pagar seu salario normalmente ?

Obrigado e aguardo seus comentários

Marcos Teixeira
Contador e Professor
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 06:43

Marcos, bom dia.
Se o empregado tem férias mesmo com as concedidas, ai sim, caso contrario será como licença remunerada.
Se a empresa quiser manter o empregado em casa, sim terá que pagar o salario, e por isso que algumas empresas (maioria) estão pedindo aos empregados para trabalhar via Home Office, logicamente que dependerá da atividade de cada empresa.
ok...

Marcos Teixeira

Marcos Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 10:44

Bom dia Carlos, 

A empresa fara ferias coletivas, ou seja, aqueles que tem direto a ferias, terão as ferias, e aqueles que ainda não cumpriram 1 ano , terão as ferias proporcionais e ao final destas ferias , inicia-se um novo período de aquisição de ferias.
Apos as ferias , se o empregador quiser manter os empregados em casa, seria a a licença remunerada  sem prejuízo dos salários ?
Os dias de licença remunerada podem ser descontadas de futuras ferias ? (Creio que não , mas gostaria de saber vossas opiniões)

Obrigado pelas participações e que Deus nos proteja de toda esta epidemia !!

Marcos Teixeira
Contador e Professor
Laercio

Laercio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 14:39

Muito cuidado nesta agora!

A CLT quando trata das férias, no seu Capítulo IV, a partir do Art. 129,sendo o Art. 135 bem específico em relação ao aviso de férias: “Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.” – Portanto, não existe previsão legal de concessão de férias, de imediato. 

As férias coletivas sofrem da mesma exigência, devem ser programadas e além disso, cientificado o Sindicato de Classe e o Ministério do Trabalho. 

Apesar de todos estes entraves, vejo como uma alternativa defensável, um cordo coletivo específico com o Sindicato de Classe, para fins de dispensa do aviso de férias (30 dias antes), já fixando o período de afastamento e o pagamento das férias. Além disso, do acordo, deverá constar alguma vantagem ao trabalhador, algum plus, para compensar as férias não programadas e num período em que as pessoas não podem circular livremente. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 16:38

1 - Apos as ferias , se o empregador quiser manter os empregados em casa, seria a a licença remunerada  sem prejuízo dos salários ?
R - Se algum empregado tiver vencendo mais uma férias, eu, particularmente concederia, assim quita as férias, como férias coletivas são duas no ano, então a empresa pode conceder MAS precisa ter cuidado, isso porque como disse são duas ferias coletiva no ano.
2 - Os dias de licença remunerada podem ser descontadas de futuras ferias ? (Creio que não , mas gostaria de saber vossas opiniões)
R - Licença Remunerada não pode ser descontado das férias.













carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 16:40

Laercio, entendemos a situação, onde a empresa precisa comunicar com 30 dias de antecedências, MAS nesse caso especifico por causa do CoronaVirus, a empresa não pode correr o risco com relação a saúde do empregado(a), e isso o proprio M.Trabalho/Governo entende, onde o governo até irá adiar o pagto do FGTS/INSS.
ok.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 17:42

Boa tarde
Referente as férias individuais, a empresa pode dar ferias a partir do dia 26/03/2020 (quinta feira) sendo que estaria comunicando o empregado 48 hrs de antecedência, ou as ferias tem de iniciar na segunda feira ?
Obrigado

Cezar Silveira

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