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Como proceder na rescisão de funcionario aposentado?

Gilmara Neves

Gilmara Neves

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 11:55

Bom dia,

A empresa quer rescindir o contrato de trabalho de um funcionário que se aposentou em junho de 2019.
Minha duvida é ferente a multa dos 40% do FGTS.  
Mesmo o funcionário sendo aposentado é devido o deposito da multa?

Obrigada.

Gilmara


Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 14:13

Gilmara

Se a aposentadoria dela foi normal, ou seja, não pode ser por invalidez, se positivo, então nada impede de ela pedir demissão ou a empresa dispensar, e uma rescisão normal.
O que ela pode fazer e solicitar a dispensa por motivo de aposentadoria, e nesse caso não há necessidade cumprir o aviso prévio, precisa também verificar a convenção coletiva de trabalho onde em sua maioria consta clausula assegurando "beneficio" para aqueles que solicitam a demissão por motivo de aposentadoria.

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/1802_rescisao_aposentadoria.html

Ela tem que fazer o pedido por escrito de próprio punho, mencionando que é por motivo de aposentadoria, onde deverá apresentar uma copia da carta de concessão.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Laercio

Laercio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 14:16

Gilmara, 

Aposentadoria não significa perda da multa de 40% do FGTS; Muitos trabalhadores ao pedirem a aposentadoria por tempo de serviço, ainda, imaginam que perdem o direito a multa de 40% do FGTS (sobre os recolhimentos do FGTS de todo esse tempo de serviço). Esse pensamento tinha razão de existir pelo previsto no art.453 da CLT, que considerava o contrato de trabalho morto, extinto, diante da aposentadoria. Mas isso mudou! O Supremo Tribunal Federal, entendeu que o referido artigo 453 da CLT viola a Constituição Federal, e por conta disso anulou os seus efeitos, passando a partir daí o Tribunal 

Caso o empregado não queira mais continuar trabalhando, por estar aposentado, deverá ele pedir demissão, e neste caso  não terá direito a multa de 40% do FGTS, apenas ao saque do FGTS (por ter se aposentado, o que gera a perda do direito ao seguro desemprego também).

Em suma, estando aposentado o empregado só não tem direito a multa de 40% do FGTS se ele pedir formalmente, por escrito, a sua demissão.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 23:17

Boa noite, colegas.

E no caso de aposentadoria por idade (ainda não tem os 35 anos., +/- 33 anos), um empregado quer saber se vai perder os direitos (FGTS, seguro desemprego)? Não entendi se abrange esse tipo de aposentadoria.

Grato a quem puder me esclarecer.

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