Gilmara,
Aposentadoria não significa perda da multa de 40% do FGTS; Muitos trabalhadores ao pedirem a aposentadoria por tempo de serviço, ainda, imaginam que perdem o direito a multa de 40% do FGTS (sobre os recolhimentos do FGTS de todo esse tempo de serviço). Esse pensamento tinha razão de existir pelo previsto no art.453 da CLT, que considerava o contrato de trabalho morto, extinto, diante da aposentadoria. Mas isso mudou! O Supremo Tribunal Federal, entendeu que o referido artigo 453 da CLT viola a Constituição Federal, e por conta disso anulou os seus efeitos, passando a partir daí o Tribunal
Caso o empregado não queira mais continuar trabalhando, por estar aposentado, deverá ele pedir demissão, e neste caso não terá direito a multa de 40% do FGTS, apenas ao saque do FGTS (por ter se aposentado, o que gera a perda do direito ao seguro desemprego também).
Em suma, estando aposentado o empregado só não tem direito a multa de 40% do FGTS se ele pedir formalmente, por escrito, a sua demissão.