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Óbito de Funcionário Ctps

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 20:39

Boa noite! Pesquisei no fórum mas não consegui esclarecer uma dúvida. 
A baixa na Ctps dever ser somente na data da saída ou devo informar o falecimento em anotações gerais?
Desde já agradeço pela ajuda!
Att
Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 09:15

Bom dia Luciana e Carlos!
A Caixa pode recusar o pgto do Fgts caso na Ctps só tenha a data da baixa e sem informações do óbito em anotações gerais? 
Agradeço mais uma vez pela ajuda!
Att
Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 09:47

Bom dia Carlos!
Como seria essa anotação então? A forma que devo fazer? É preciso informar a certidão de obito tbm?
Obrigado novamente!
Att
Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 09:47

Carlos

É exigido a documentação abaixo no caso de falecimento do trabalhador:

• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS; e
Carteira de Trabalho do titular falecido; e
• Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais
reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não
empregado; e
• Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por
Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do
trabalhador falecido; e
• Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores,
para abertura de caderneta de poupança.
https://www.caixa.gov.br/downloads/fgts-informacoes-diversas/Condicoes_Saque_FGTS.PDF


Atenciosamente,

Luciana Arrais
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 09:53

Carlos, deve informar na página do contrato de trabalho a data do óbito, e na página de anotações gerais, pode informar desta forma

"Conforme contrato de trabalho na página xx, a data da baixa e referente a data do óbito"

Data/assinatura/cnpj (da empresa)

ok

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 20 março 2020 | 12:00

Boa tarde Carlos e Luciana!
Muito obrigado mais uma vez pela ajuda!
Excelente final de semana!
Att,
Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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