x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 1.498

Afastamento sem remuneração

Luan Sérgio

Luan Sérgio

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Domingo | 22 março 2020 | 08:20

Bom dia,

Prezados (as),

Diante a situação de pandemia mundial saiu uma Convenção coletiva aprovando o afastamento por 15/30 dias sem remuneração. Como proceder neste caso?

O que de fato embasa junto a CLT?

Conto com a atenção de todos desde já.

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 09:36

Bom dia 

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141145

No site do congresso, saiu a medida provisoria n°927 (na aba documento do link do site acima), suspendendo o contrato de trabalho por até 4 meses, isso contrapartida oferecendo cursos e qualificação profissional de modo online, mas o contrato de trabalho pode ser suspenso em até 4 meses, o empregador pode tanto oferecer uma ajuda remunerada quanto também não, mas a remuneração mensal esta suspensa também. Espero ter ajudado

Sandra Trevizan

Sandra Trevizan

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 10:33

Bom dia Vitor!!

Essa medida já está agitando os empregadores querendo aplicá-la o mais rápido possível. Você saberia me informar como vai funcionar? Como podemos proceder com essa suspensão?

Muito Obrigada!!

leonardo de andrade alves

Leonardo de Andrade Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 10:38

Pesquisando um pouco sobre a suspensão do contrato temporário, achei um tópico que dizia o seguinte:

"Caso o empregado seja demitido durante o período de suspensão do contrato de trabalho ou nos três meses seguintes ao seu retorno ao trabalho, o empregador deve pagar ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas em Lei, uma multa estabelecida por convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato."

sera que essa informação procede?

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 11:25

Bom dia 

Sandra, sabemos que é uma Medida Provisória tem que ser aprovado antes de 120 dias caso não suas regras serão desfeitas, pelo Art. 476-A pode -se suspender o contrato em troca de qualificação profissional, a empresa é obrigada a provar que esta qualificando o profissional por meio de cursos online em parceria com alguma instituição ou coisa parecida isso conforme o tempo de suspensão do contrato, o importante é comprovar essa qualificação, dado que a empresa pode dar uma ajuda, caso não comprove sera descaracterizado a suspensão do contrato e a empresa terá que pagar a remuneração do colaborador. O salario não será pago , porem os benefícios de assistências medica, odontológicos e todos os outros relativos tem que ser concedido.

Isso pode ser acordado individualmente sem presença de sindicato ou convenção coletiva, empregado e empregador pode entrar em acordo escrito estipulando o tempo, explicando o motivo do acordo e acertando a ajuda de custo.

Tem quer ser registrado em CTPS o período da suspensão.

Ao meu ver entendo que isso vai influenciar nas férias e no décimo terceiro também, pois é uma licença não remunerada, para as ferias ira influenciar em novo período aquisitivo dependendo de quanto tempo de suspensão caso for 1 mês, 2 meses, 3 meses ou 4 meses, e lembrando que o decimo precisa o empregado trabalhar 15 dias para ter uma 1/12 avos de decimo terceiro, esta é minha opinião.

Ainda se tem muita pouca informação sobre sua aplicabilidade. Espero ter ajudado.

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 12:04

Bom dia,

Gostaria de saber se alguém pode me orientar, como proceder nesse caso da MP 927, em relação aos funcionários horistas, pois fica a dúvida aparente da maneira que procederemos, mediante essa ajuda de custo que deve ser dada.

Sandra Trevizan

Sandra Trevizan

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 12:17

Muito Obrigada Vitor Albuquerque!
Estou pesquisando muito, o problema é que os clientes querem uma solução imediata. Mas também estamos colhendo informações para não faze nada errado.

Agradeço muito mesmo.

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 14:45
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 17:09

Colegas Sandra, Vitor e Matheus!
01 - Tenho solução sem problema:
        1.1 - Conversem com seus clientes e façam Antecipação de Férias na qtde de 15 dias., mesmo para aqueles comParíodo Aquisitivo inferior a 12 (DOZE) meses. . . . Apresente solução,. . 
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade