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FÓRUM CONTÁBEIS

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Afastamento sem remuneração

Luan Sérgio

Luan Sérgio

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Domingo | 22 março 2020 | 08:20

Bom dia,

Prezados (as),

Diante a situação de pandemia mundial saiu uma Convenção coletiva aprovando o afastamento por 15/30 dias sem remuneração. Como proceder neste caso?

O que de fato embasa junto a CLT?

Conto com a atenção de todos desde já.

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 09:36

Bom dia 

https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141145

No site do congresso, saiu a medida provisoria n°927 (na aba documento do link do site acima), suspendendo o contrato de trabalho por até 4 meses, isso contrapartida oferecendo cursos e qualificação profissional de modo online, mas o contrato de trabalho pode ser suspenso em até 4 meses, o empregador pode tanto oferecer uma ajuda remunerada quanto também não, mas a remuneração mensal esta suspensa também. Espero ter ajudado

Sandra Trevizan

Sandra Trevizan

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 10:33

Bom dia Vitor!!

Essa medida já está agitando os empregadores querendo aplicá-la o mais rápido possível. Você saberia me informar como vai funcionar? Como podemos proceder com essa suspensão?

Muito Obrigada!!

leonardo de andrade alves

Leonardo de Andrade Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 10:38

Pesquisando um pouco sobre a suspensão do contrato temporário, achei um tópico que dizia o seguinte:

"Caso o empregado seja demitido durante o período de suspensão do contrato de trabalho ou nos três meses seguintes ao seu retorno ao trabalho, o empregador deve pagar ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas em Lei, uma multa estabelecida por convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato."

sera que essa informação procede?

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 11:25

Bom dia 

Sandra, sabemos que é uma Medida Provisória tem que ser aprovado antes de 120 dias caso não suas regras serão desfeitas, pelo Art. 476-A pode -se suspender o contrato em troca de qualificação profissional, a empresa é obrigada a provar que esta qualificando o profissional por meio de cursos online em parceria com alguma instituição ou coisa parecida isso conforme o tempo de suspensão do contrato, o importante é comprovar essa qualificação, dado que a empresa pode dar uma ajuda, caso não comprove sera descaracterizado a suspensão do contrato e a empresa terá que pagar a remuneração do colaborador. O salario não será pago , porem os benefícios de assistências medica, odontológicos e todos os outros relativos tem que ser concedido.

Isso pode ser acordado individualmente sem presença de sindicato ou convenção coletiva, empregado e empregador pode entrar em acordo escrito estipulando o tempo, explicando o motivo do acordo e acertando a ajuda de custo.

Tem quer ser registrado em CTPS o período da suspensão.

Ao meu ver entendo que isso vai influenciar nas férias e no décimo terceiro também, pois é uma licença não remunerada, para as ferias ira influenciar em novo período aquisitivo dependendo de quanto tempo de suspensão caso for 1 mês, 2 meses, 3 meses ou 4 meses, e lembrando que o decimo precisa o empregado trabalhar 15 dias para ter uma 1/12 avos de decimo terceiro, esta é minha opinião.

Ainda se tem muita pouca informação sobre sua aplicabilidade. Espero ter ajudado.

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 12:04

Bom dia,

Gostaria de saber se alguém pode me orientar, como proceder nesse caso da MP 927, em relação aos funcionários horistas, pois fica a dúvida aparente da maneira que procederemos, mediante essa ajuda de custo que deve ser dada.

Sandra Trevizan

Sandra Trevizan

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 12:17

Muito Obrigada Vitor Albuquerque!
Estou pesquisando muito, o problema é que os clientes querem uma solução imediata. Mas também estamos colhendo informações para não faze nada errado.

Agradeço muito mesmo.

VITOR ALBUQUERQUE

Vitor Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 14:45
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 março 2020 | 17:09

Colegas Sandra, Vitor e Matheus!
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