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MP 927 - Antecipação de Férias e Prorrogação do FGTS para Domésticas

Alessandro Carreira

Alessandro Carreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 15:54

Boa tarde Contadores

Após a publicação da MP 927, sabem dizer como funcionará na prática o pagamento das Férias até o 5º dia útil do mês subsequente e a prorrogação do FGTS para Domésticas no e-Social?

Lá no e-Social ainda consta que "O valor da remuneração de férias deve ser pago até 2 dias antes do início das férias."

e não excluiu o FGTS para pagamento tbm

Alê Carreira - Contador
Alessandro Carreira

Alessandro Carreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 18:20

Essa MP 927/2020 abrange as domésticas sim:

é o que diz o Art. 32:

O disposto nesta Medida Provisória aplica-se:

I - às relações de trabalho regidas:
a) pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e
b) pela Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973; e

II - no que couber, às relações regidas pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, tais como
jornada, banco de horas e férias.


Essa do item II dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.


Sobre as questões que levantei, a Caixa esclareceu sobre o FGTS na Circular Caixa 893/2020. 

Agora fica a dúvida sobre o pagamento das Férias antecipadas, que pode ser até o 5º dia útil do mês subsequente, e o 1/3 constitucional até 20/12.

Alê Carreira - Contador

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