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Adiamento e Parcelamento FGTS MP 927/2020

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 14:38

Boa tarde Aline,

Quem publicou este comunicado no seu grupo o recebeu por email? Pois, não achei nenhum comunicado oficial na página da Caixa, nas redes sociais e nem na Caixa postal da Conectividade. Desculpe, só gostaria de ter certeza da fonte antes de me sentir um pouco aliviada, se puder compartilhar a fonte agradeço.

Att, Bruna Castro

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 14:42

Isso, eles iram disponibilizar a guia também no Conectividade ICP, pois muitos usuários não estão conseguindo acesso para emissão da guia.
Eles irão disponibilizar a guia para emitirmos até amanhã 04/07/2020, ou seja a partir de amanhã, você poderá acessa-la quando desejar não terá uma data limite, pelo menos não por enquanto.



Pessoal consultei agora no conectividade caixa postal nao tem nenhuma guia ...então será amanha ou até amanha dia 04/07?? e vai esta lá na caixa de entrada ?

LUIS FERNANDO PALMA

Luis Fernando Palma

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 15:40

Estranho receber guia para pagamento através da caixa postal da ConectividadeICP.

Eu consegui um retorno da Caixa agora a tarde, após envio de um e-mail solicitando solução, e a resposta foi a seguinte:

Prezados
 
1) Informamos que o Conectividade social para parcelamento MP 927/2020 tem apresentado intermitência em virtude do grande volume de acessos, orientamos a efetuar nova tentativa em outro momento.  
2) Nossa área de TI já foi acionada e está direcionando esforços para a estabilização do sistema.  
3) Se o erro persistir, pedimos envio das telas de erro para acompanhamento.

Atenciosamente
Atendimento MP 927/2020
Caixa Econômica Federal
C110770  
Essa resposta eu obtive a partir de e-mail enviado para:
   CEFGE29 - Atendimento MP927
   @Oculto


Mas trata-se de mensagem padrão, tanto é que respondi com os prints das telas e em resposta eles mandaram a mesma mensagem...rsrs

Ou seja, oremos!

___________________________
Luís Fernando Palma
Supervisor de RH
DAVI CARLOS NITZ

Davi Carlos Nitz

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 15:48

Pessoal, quanto aos valores não recolhidos dos empregados dispensados sem justa causa nesse período seguimos as orientações da circular NSU 2020370 da CEF onde indicava que deveríamos pagar na GRRF, juntos aos depósitos rescisórios.
Sabem se fizemos corretamente? Será possível excluir esses empregados ou somente informar sua quitação nas Guias parceladas?

Obrigado!

ELIZANDRA DE OLIVEIRA

Elizandra de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:15

Hoje o site nem acessa e fora quando entra a parte do parcelamento fica em branco, ontem entrava, mas quando clicava na inscrição ficava em branco.

E olha a resposta:
Prezados,
 
1            Para evoluir na tela abaixo informada, deve clicar sob o número da Inscrição para habilitar as outras abas, conforme detalhamento contidona Cartilha disponível em  http://fgts.caixa.gov.br/
 
2            Os empregadores que não encaminharam informação declaratória ao FGTS para ascompetências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020, passam a estar obrigados ao pagamento com a respectiva incidência de multa por
atraso, devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.
 
3            Informamos que o Conectividade social para parcelamento MP 927/2020 tem apresentado intermitência em virtude do grande volume de acessos, orientamos a efetuar nova tentativa em outro momento.
 
3.1         Nossa área de TI já foi acionada e está direcionando esforços para a
estabilização do sistema.
 
 
Atenciosamente
 
Atendimento MP 927/2020
Caixa Econômica Federal
C083914

FERNANDA ALVES DA SILVA NUNES

Fernanda Alves da Silva Nunes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:26

A minha resposta foi essa:

Ao
Empregador  
 
Prezados
 
1                    Informamos que o Conectividade social para parcelamento MP 927/2020 tem apresentado intermitência em virtude do grande volume de acessos, orientamos a efetuar nova tentativa em outro momento.
 
2                    Nossa área de TI já foi acionada e está direcionando esforços para a estabilização do sistema.
 
3                    Se o erro persistir, pedimos envio das telas de erro para acompanhamento.
 
4                    Em atenção ao questionamento abaixo, esclarecemos que no momento da consultar no campo "Tipo de Inscrição" selecionar a opção MEI.

Dennis Costa

Dennis Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:36

Obtive através de um grupo, esta mensagem da CAIXA.

E-mail classificado como #PUBLICO
Prezados Senhores
Considerando a proximidade da data de vencimento da primeira parcela correspondente ao parcelamento de que trata a Medida Provisória 927/2020, qual seja, dia 07/07/2020, informamos que a CAIXA vem trabalhando intensamente nos ajustes e refinamentos das novas funcionalidades do portal https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br, que permitem o acesso, acompanhamento, geração de guia para recolhimento e gestão dos pagamentos das parcelas, pelos empregadores.

Considerando que citada Medida Provisória foi editada em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a CAIXA teve prazo exíguo para desenvolvimento e implantação da solução tecnológica necessária para atendimento do grande volume de empresas que optaram pela suspensão do recolhimento das competências 03, 04 e 05/2020.

De forma a garantir que as empresas tenham acesso às informações dos valores declarados e apurados, a CAIXA estruturou solução alternativa de geração prévia dos dados da guia e sua postagem aos empregadores via caixa postal do Conectividade Social ICP até dia 04/07/2020.

Com relação aos questionamentos sobre divergência de valor, informamos que o processamento residual dos recolhimentos antecipados, que podem gerar abatimentos no valor final do Parcelamento, será finalizado no decorrer do dia 03/07/2020, viabilizando a geração da guia com seu valor depurado.

Adicionalmente e ainda sobre divergência de valores, informamos que valores de 13° constante nas declarações prestadas até o dia 20/06/2020, para as competências 03, 04 e 05, serão distribuídas nas parcelas de 2 a 6 sem prejuízos para o empregador, portanto, não vão constar da parcela a quitar até o dia 07/07/2020.

Caso a empresa entenda que o valor da 1° parcela disponível no Serviço do Parcelamento Web, portal https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br ou na Guia postada pela CAIXA, divirjam dos valores apurados pelos empregadores, mesmo mediante as funcionalidades para regularizações, optando o empregador por procedimento alternativo, dado seu porte e o prazo para o recolhimento, orientamos a esse Grupo de Empresas Piloto:

- Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;
- Abater dos valores declarados as antecipações de recolhimentos realizadas para as competências suspensas;
- Apurar o valor total devido de depósito para competência suspensas;
- Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;
- Gerar pelo SEFIP guia de pagamento com o valor apurado no item anterior, observando as orientações e procedimentos contidos no Manual do Usuário do SEFIP item 8.1 que trata de “Recolhimento e declaração complementar ao FGTS” para a correta caracterização de valor parcial ao FGTS e declaração total à Previdência Social, e considerando a priorização de pagamento da competência suspensa mais antiga no prazo máximo de vencimento 07/07/2020.

A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento, podendo os valores quitados serem posteriormente consultados no relatório Extrato de Quitações presente no Serviço Parcelamento MP 927/20. Destacamos que o procedimento alternativo pode ser aplicado, por opção do empregador, também para os valores de 13° declarados.

Assim, adotadas as medidas sugeridas, o empregador poderá realizar o pagamento, dentro do prazo que considere seguro, mitigando risco de recolhimentos a maior ou em duplicidade mediante os valores por ele apurado.
A CAIXA permanece a disposição para dirimir eventuais dúvidas que ainda possam persistir.

Atenciosamente,
Viviane Lucy de Andrade
Gerente Executiva
GN Empregador FGTS
Marcelo Maschio Pegolo
Gerente Nacional
GN Empregador FGTS

LUIS FERNANDO PALMA

Luis Fernando Palma

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:52

DENNIS
Vi essa mensagem também, e chamo a atenção para 3 pontos importantes:

1) Sem saber quem recebeu, fica difícil confiar. Acredito que qualquer procedimento alternativo a Caixa procederia com uma notificação pública, através de uma Circular, talvez.

2) No 3º parágrafo, diz:

De forma a garantir que as empresas tenham acesso às informações dos valores declarados e apurados, a CAIXA estruturou solução alternativa de geração prévia dos dados da guia e sua postagem aos empregadores via caixa postal do Conectividade Social ICP até dia 04/07/2020.


Então, se assim for, o que será disponibilizado na Conectividade Social ICP é a "informação dos valores", apenas, para conferência do débito.

3) Quando cita o meio alternativo de recolhimento pela SEFIP, informa o seguinte:

(...) optando o empregador por procedimento alternativo, dado seu porte e o prazo para o recolhimento, orientamos a esse Grupo de Empresas Piloto: (...)


Quem é o Grupo de Empresas Piloto? Será que vale a pena arriscar e fazer?

De fato, eles precisam solucionar os problemas ou dar meios alternativos para se fazer, em última e mais improvável hipótese, prorrogar.
Não podemos descartar, mas precisamos ter cautela quando se tratar de informações não vinculadas nos meios oficiais da Caixa, evitando maiores problemas no futuro.

___________________________
Luís Fernando Palma
Supervisor de RH
TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:58

O problema, é que aqui em minha cidade, tá igual cabeça de camarão, alguns falam que conseguiram, outras dizem que os TI estão com dificuldades, uns contadores dizendo que conseguiram e outros não, não se sabe mais de nada... eu não consegui de qualquer forma, e o ti já fez enes configurações na minha máquina, e ficou até pior,,, nem entra mais nem na primeira tela... que antes eu estava conseguindo, é tanta informação que não sei mais o que fazer....

Dennis Costa

Dennis Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 17:01

Luis,
Eu particularmente, aguardaria até a segunda-feira (06/07/2020), não iria tentar fazer o que procedimento alternativo. 
Até visualizei novamente a Caixa de entrada da Conectividade Social, e nada.

Creio que não será prorrogado, pelo fato de ser um parcelamento onde as advindas parcelas puderem serem regularizadas.

Mas que a Caixa divulgasse por meio de algum canal oficial essas informações e acabasse um pouco com a nossa aflição, seria bem interessante.

Helio Carvalho

Helio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 17:02

Boa tarde  a todos!
Já vi aqui no fórum que as duvidas são muitas, eu também tenho várias.
Ao acessar o  link para acesso ao parcelamento, trava na aba empregador>ParcelamentoMP936>daki não aparece mais nada.
Alguém teria alguma informação?
Obrigado

LUIS FERNANDO PALMA

Luis Fernando Palma

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 17:06

DENNIS
Dennis, sem dúvida, como ainda temos os acréscimos (segunda-feira), o jogo não acabou! Acredito que apesar do desespero, cautela neste momento é importante para não deixar a situação ainda pior.

HELIO
Hélio, minha situação é a mesma. E hoje, pior do que ontem. Ontem eu ainda enxergava o débito, hoje não consegui em nenhum momento chegar nessa tela.

___________________________
Luís Fernando Palma
Supervisor de RH
RAFAEL SILVA

Rafael Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 17:13

Pessoal, quanto aos valores não recolhidos dos empregados dispensados sem justa causa nesse período seguimos as orientações da circular NSU 2020370 da CEF onde indicava que deveríamos pagar na GRRF, juntos aos depósitos rescisórios.
Sabem se fizemos corretamente? Será possível excluir esses empregados ou somente informar sua quitação nas Guias parceladas?
Boa Tarde Davi Carlos,
Aconteceu comigo 
Fiz a quitação dos valores referente ao empregados que foram demitidos, dentro do Site do Parcelamento...

DONATO SOUSA ORQUISA

Donato Sousa Orquisa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 17:13

Com sempre descaso e esculhambação com a classe contábil, apanhamos da CAIXA e dos CLIENTES, e ainda ficaremos enclausurados no FDS esperando desesperadamente simplesmente que um site funcione.

Porque os conselhos e entidades de classe, não vem a público por suas mídias, e fazem um comunicado em conjunto, e  oficial para enviarmos aos nossos clientes.

Sem mais.



Chenia Barros

Chenia Barros

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 17:14

Esperemos que esse erro que persiste na pagina, seja a melhoria para que consigamos emitir as guias. Parece até que estamos em uma montanha russa. Mais cedo, a pagina acessava, porém travava na aba do parcelamento.. depois voltou a mensagem de página inválida, agora erro de proxy devido a demora no carregamento da pagina.


Um absurdo e descaso extremo.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 17:21

Boa tarde
A Fenacon se pronunciou no twitter em sua conta oficial, que encaminhou comunicado a Caixa reportando a dificuldade de acesso ao sistema de emissão das guias.
Esperar é o que nos resta.
#diasdelutadiasdeluta

Alberto Pachaly

Alberto Pachaly

Iniciante DIVISÃO 4 , Aprendiz
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 17:57

Conseguimos retirar até então apenas metade das guias necessárias, ocorrendo ainda o problema do banco não estar reconhecendo estas para o pagamento.

O núcleo jurídico da empresa está nos orientando em última instância caso este quadro não se altere, a consignarmos o pagamento judicialmente na data do prazo fatal afim de evitarmos quaisquer penalidades.   

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 18:47

Pessoal, boa noite.
Infelizmente até o momento nada ainda. Ontem eu conseguia avançar até clicar na inscrição que é o CNPJ, a página ficava em branco e aparecia o erro pedindo para entrar em contato com o suporte técnico.
Hoje nem isso, não consigo avançar da parte onde seleciono o certificado, só dá "Página inválida."
As pessoas que conseguiram emitir as guias, já conseguiram efetuar o pagamento?
Estou vendos vários relatos de que as instituições financeiras não conseguem dar o pagamento.
Se alguém conseguiu pagar, deixe aqui o seu relato.



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