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Adiamento e Parcelamento FGTS MP 927/2020

Matheus Lourenço

Matheus Lourenço

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sábado | 4 julho 2020 | 22:15

SYBRAGA, obrigado pelo retorno.

Essa informação repassada pelo colega Dennis está muito confusa....

Esse ajuste do valor do 13º nas aprcelas 1 e 2 nao teve nada, as parcelas são exatamente iguais, todas as 6.

Quanto ao função de consultar pelo Conectivdade Social ICP, não localizei essa função no site.

Dá vontade de pagar do jeito que está e depois ver no que vai dar.... --'
Ou gerar as guias pelo GFIP novamente e recolher os 3 meses no dia 07/07/2020.

Enfim, agradeço a atenção.

Heloisa

Heloisa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 5 julho 2020 | 05:56

Não estou acreditando no que está acontecendo...
Tentando durante a madrugada e nada, agora nem entra na pagina.
Socorro!!!!
O que dizer para o cliente?

PORTAL CONTÁBIL, atuando desde 1980 no Rio de Janeiro/RJ, vem prestando assessoria nas áreas contábil, fiscal, pessoal e tributária.
site: https://www.portal-contabil.com
VALTERIA GONÇALVES NOBRE

Valteria Gonçalves Nobre

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Domingo | 5 julho 2020 | 08:10

Será que isso não será adiado ?? Meu problema é com o empregador pessoa Fisica ( CEI ) , desde a liberação quando eu acessava com o certificado do CEI dava erro de Pagina invalida 

O empregador quer que recolhe as competencias de Março e Abril via SEFIP e pagar dia 07/07/2020 e depois em Agosto pagar a competência de Maio , algúem pode me ajudar e me esclarecer se pode ser desta forma ?

Colormix

Colormix

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Domingo | 5 julho 2020 | 08:53

Estou a mais de 05 dias tentando, vários horários e inclusive de madrugada, sem sucesso, cada hora um erro diferente. Tentei de tudo, mudei de navegador, de provedor, de computador e nada.
Esperamos que isso se resolva logo.

NILZA RODRIGUES

Nilza Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Domingo | 5 julho 2020 | 14:25

Boa tarde Pessoal,

também não consigo nem acessar o site.

Mas me tranquilizei um pouco, pq acabei de receber na caixa postal do conectividade a guia para pagamento. Nem chega ser uma guia documento em bloco de notas com o valor e código de barra, o valor está menor que o declarado, mas porém não tem o risco de pagar juros.

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Domingo | 5 julho 2020 | 15:23

Boa tarde.

 Ate quinta ainda conseguia ver o valor da divida. Hoje não consigo acessar o site. Não consegui gerar uma guia ainda e o prazo chegando. Não esta facil não.

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 5 julho 2020 | 17:24

Ontem a tarde consegui todas as guias da primeira parcela que precisava, outra pessoa do escritório havia tentado pela manhã e não havia conseguido. Foi através do navegador chrome. No entanto, como vi seus comentários de hoje, tentei acessar novamente agora, às 17:20h e nem carrega a página após a identificação do certificado digital. Estou ainda preocupada com o pagamento, pois já ouvi comentários de que também está dando problemas no pagamento das guias geradas... só por Deus! Amanhã cedo vou encaminhar as guias aos clientes com orientação para que tentem pagar o mais cedo possível para ficarmos cientes de algum problema e podermos enviar reclamação através da Ouvidoria do Sescon.

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Domingo | 5 julho 2020 | 18:27

Boa noite. Printem as tentativas...estou fazendo para  prevenção. Fernanda tenho 5 empresas para fazer sendo que um é CEI e ja vi relatos de problemas com quem tem CEI.  Tamara estou na torcendo para chegar na caixa do conectividade.

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Domingo | 5 julho 2020 | 20:38

Domingo, 05/07, 20:54 e nada. Tenho 6 empresas para fazer e durante a semana não gerava a guia. Agora nem no site entra. Coisas da CEF que nem eles conseguem explicar. Alias o que eles explicam, nunca fizeram isso. E o Caixa Tem, sucesso absoluto, puro descaso. Até hoje o Conectividade Social - ICP que foi feito a trocentos anos dá problema.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 5 julho 2020 | 20:54

Boa noite pessoal!

Comigo não está diferente. Passei o final de semana inteiro tentando incansavelmente e nada, infelizmente.
Hoje a página nem carrega após selecionar  o certificado digital, é lamentável.
Não confio nessa informação que a Caixa enviará a guia através da caixa de entrada do conectividade, pois em seus meios oficiais de comunicação não existe essa informação, pelo menos eu não encontrei.
Enfim, espero que amanhã a gente consiga emitir as guias para enviar mesmo que em cima da horas aos clientes.



MAIR FERREIRA DA SILVA

Mair Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Domingo | 5 julho 2020 | 22:30

Abrir o site da Caixa: https://www.caixa.gov.br
Clicar em Produtos
Clicar em Conectividade Social (no menu EMPRESA)
Clicar em: Acesse o Conectividade Social ICP (em laranja)
Clicar no Certificado e digitar a senha
Na tela que irá abrir, clicar em caixa postal e na sequência clicar em caixa de entrada
E verificar as mensagens que chegaram em sua caixa
Marcar na caixinha da mensagem que diz respeito ao parcelamento
E em seguida clicar em Receber ou exibir, não me lembro exatamente (fica na parte direita da tela, no final das mensagens)
Tentem e vejam se dá certo.

alexandre michel drabik

Alexandre Michel Drabik

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 4 anos Domingo | 5 julho 2020 | 23:31

Pessoal, olha a mensagem que recebi agora as 23hs na Conectividade Social:
Senhor Empregador
 1          Relativamente ao recolhimento da parcela 1/6, com vencimento em 07/07/2020,
referente aos valores que não tenham sido arrecadados ao FGTS em razão da
suspensão de exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de
2020, nos termos da MP 927/2020, a CAIXA reforça que o empregador que fez uso
dessa prerrogativa tem à sua disposição 4 alternativas para gerar as guias
hábeis para o referido pagamento, a saber:
2          Em 29/06/2020 foi disponibilizada, no site www.conectividadesocial.caixa.gov.br, funcionalidade que permite ajustes, caso necessários, das informações declaradas pelas empresas
por meio do SEFIP e geração da guia para recolhimento no prazo de 07/07/2020. Em
razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, o site pode apresentar
instabilidade em alguns horários, razão pela qual a CAIXA está trabalhando
continuamente para otimizar seu desempenho e permitir o amplo acesso e uso das
ferramentas disponíveis. Caso o empregador encontre dificuldade de acesso ou
finalização da operação, podem ser utilizadas as alternativas abaixo.
2.1       A fim de se agilizar a geração das guias de arrecadação da parcela 1/6 e garantir o acesso a elas o mais breve
possível, a CAIXA gerou esses documentos automaticamente para as empresas e os
está encaminhando às caixas postais dos empregadores no Conectividade Social, no
site http://conectividade.caixa.gov.br/. Também devido ao grande volume de processamento, o recebimento dessas guias pode ocorrer até o dia 06/07, para pagamento na data
de vencimento.
2.2       Alternativamente, o empregador com mais de 400 empregados que não localize a guia postada na caixa postal do
Conectividade Social http://conectividade.caixa.gov.br/, poderá proceder da seguinte forma:
a)    Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o
parcelamento, clicar em Consultar parcelas  e Gerar  guia;
b)    Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento
de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia
poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.
c)    A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em
curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas
vincendas futuras.
2.3       O empregador também poderá gerar a guia de arrecadação da parcela 1/6, por meio do SEFIP, alternativa em
que deverão ser recuperados os arquivos declaratórios enviados à CAIXA,
referente às competências março, abril e maio/2020, e proceder da forma
seguinte:
a)    Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos
de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;
b)    Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as
competências suspensas;
c)    Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas;
d)    Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;
e)    Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para
recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1.
f)     Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações
devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela
na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na
modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o
pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia
07/07/2020.
g)    A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que
eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas
futuras.
2.4       As orientações contidas neste comunicado estão disponíveis na pergunta 15 do item Dúvidas Frequentes da
CARTILHA OPERACIONAL MP 927/20 no endereço: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf
3          A CAIXA informa ainda que continua envidando todos os esforços para maximizar o desempenho do site www.conectividadesocial.caixa.gov.br e, paralelamente, oferece opções para que o empregador obtenha as guias de recolhimento da parcela
1/6 do parcelamento MP 927/2020 com vencimento em 07/07/2020.
 
 CAIXA ECONÕMICA FEDERAL

Leandra Dias

Leandra Dias

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 00:57

Também recebi essa mensagem. 

Mas não entendi como executar o tópico abaixo. Vocês entenderam? 

2.3       O empregador também poderá gerar a guia de arrecadação da parcela 1/6, por meio do SEFIP, alternativa em
que deverão ser recuperados os arquivos declaratórios enviados à CAIXA,
referente às competências março, abril e maio/2020, e proceder da forma
seguinte:
a)    Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos
de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;
b)    Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as
competências suspensas;
c)    Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas;
d)    Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;
e)    Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para
recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1.
f)     Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações
devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela
na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na
modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o
pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia
07/07/2020.
g)    A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que
eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas
futuras.

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