Pessoal, olha a mensagem que recebi agora as 23hs na Conectividade Social:
Senhor Empregador
1 Relativamente ao recolhimento da parcela 1/6, com vencimento em 07/07/2020,
referente aos valores que não tenham sido arrecadados ao FGTS em razão da
suspensão de exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de
2020, nos termos da MP 927/2020, a CAIXA reforça que o empregador que fez uso
dessa prerrogativa tem à sua disposição 4 alternativas para gerar as guias
hábeis para o referido pagamento, a saber:
2 Em 29/06/2020 foi disponibilizada, no site www.conectividadesocial.caixa.gov.br, funcionalidade que permite ajustes, caso necessários, das informações declaradas pelas empresas
por meio do SEFIP e geração da guia para recolhimento no prazo de 07/07/2020. Em
razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, o site pode apresentar
instabilidade em alguns horários, razão pela qual a CAIXA está trabalhando
continuamente para otimizar seu desempenho e permitir o amplo acesso e uso das
ferramentas disponíveis. Caso o empregador encontre dificuldade de acesso ou
finalização da operação, podem ser utilizadas as alternativas abaixo.
2.1 A fim de se agilizar a geração das guias de arrecadação da parcela 1/6 e garantir o acesso a elas o mais breve
possível, a CAIXA gerou esses documentos automaticamente para as empresas e os
está encaminhando às caixas postais dos empregadores no Conectividade Social, no
site http://conectividade.caixa.gov.br/. Também devido ao grande volume de processamento, o recebimento dessas guias pode ocorrer até o dia 06/07, para pagamento na data
de vencimento.
2.2 Alternativamente, o empregador com mais de 400 empregados que não localize a guia postada na caixa postal do
Conectividade Social http://conectividade.caixa.gov.br/, poderá proceder da seguinte forma:
a) Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o
parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia;
b) Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento
de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia
poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.
c) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em
curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas
vincendas futuras.
2.3 O empregador também poderá gerar a guia de arrecadação da parcela 1/6, por meio do SEFIP, alternativa em
que deverão ser recuperados os arquivos declaratórios enviados à CAIXA,
referente às competências março, abril e maio/2020, e proceder da forma
seguinte:
a) Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos
de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;
b) Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as
competências suspensas;
c) Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas;
d) Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;
e) Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para
recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1.
f) Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações
devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela
na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na
modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o
pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia
07/07/2020.
g) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que
eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas
futuras.
2.4 As orientações contidas neste comunicado estão disponíveis na pergunta 15 do item Dúvidas Frequentes da
CARTILHA OPERACIONAL MP 927/20 no endereço: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf
3 A CAIXA informa ainda que continua envidando todos os esforços para maximizar o desempenho do site www.conectividadesocial.caixa.gov.br e, paralelamente, oferece opções para que o empregador obtenha as guias de recolhimento da parcela
1/6 do parcelamento MP 927/2020 com vencimento em 07/07/2020.
CAIXA ECONÕMICA FEDERAL