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Adiamento e Parcelamento FGTS MP 927/2020

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 09:43

Gente, estou bem por fora sobre essa coisa do parcelamento, vou explicar o que aconteceu, e ver se vocês conseguem me ajudar...
Uma cliente minha está com suas funcionárias com jornada reduzida desde abril. E suspendeu o FGTS Março, Abril e Maio. 
Vi a oportunidade de parcelamento tarde demais, e quando tentei, estava super lotado e não consegui fazê-lo. Sendo assim, ela pagou o FGTS de março, integral, no dia 07/07/2020. 
Eu vi que tem 3 formas de fazer esse parcelamento . Pelo site do conectividade social na parte e  “Regularidade FGTS” etc; No site  www.conectividadesocial.caixa.gov.br e na Sefip. . tentei os dois primeiros e no dia não consegui. OK. 
Hoje, depois que ela ja pagou essa parcela, eu fui tentar entrar nos sites e tentar a respeito das proximas parcelas. 
Os valores encontrados são:
No site do conectividade, em regularidade FGTS:
Impedimentos atualizados até a data:09/07/2020  - DATA PROPOSTA: 20/06/2020 - VALOR: 756,92 
Parcela 01 - 131,87 parcelas 02, 03, 04 e 05 : 125,00  (soma: 631,87) 

Já no site do link que enviei acima (que é um sistema mais recente) 
Aparecem 5 parcelas passíveis de parcelamento a vencer: Parcela 02, 03, 04, 05 e 06 de 125,00  Total: 625,00

E não estou entendendo de onde vem esses valores pois as parcelas suspensas são as seguintes de cada mês:
Março: 388,57 (já paga dia 07/07, pode nao ter sido computada ainda pelo sistema)
Abril 193,23 (suspenso) 
Maio: 168,25 (suspenso)
Total: 581,8 se fosse dividir em 6 parcelas seria: 96,96. 

Ainda poderia optar pelo parcelamento com essas guias que ainda faltam pagar? 
Esse parcelamento que eles estão oferecendo é de fato sem juros?  

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 10:05

Larissa Naya Rodrigues , os débitos foram confessados, porem foi realizado os pagamentos antecipadamente. Larissa Naya Rodrigues

Tente emitir uma CRF para ver se ha algum impedimento.

Fight the good fight
LUCIMARA BORSOLANE FRANCA

Lucimara Borsolane Franca

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 10:11

Bom dia.  Segue o comunicado da Caixa postado ontem:
PrezadoEmpregador

1             A
partir de hoje, 08/07/2020, para antecipação das competências suspensas pela MP
927/20, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão
contratual de trabalho, orientamos:

a)    Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias
por meio do portal @Oculto,conforme procedimentos da Cartilha Operacional MP 927/20.
b)   Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para geração de guias pelo
portal @Oculto inibida devem gerar a guia de que trata este comunicado por meio do
SEFIP, com utilização da tabela especifica para recolhimento sem encargos, das
competências abrangidas pela MP 927/20, para os trabalhadores que forem
desligados, que deverá ser solicitada pelo email @Oculto , com mensagemcontendo no campo Assunto o seguinte texto: “Solicitação de Tabela SEFIP
Antecipação de recolhimento - competências MP 927/20”. A empresa receberá em
resposta um arquivo contendo a tabela “TF202007_Antecipação_Recolhimentos.”


ORIENTAÇÕES – RECOLHIMENTO EM ATRASO PARCELA 1/6 PARCELAMENTO MP 927/20

a)    Empresas com menos de 400 trabalhadores devem gerar as
guias por meio do portal @Oculto.

b)    Empresas com mais de 400 trabalhadores, cuja opção para
geração de guias pelo portal @Oculto inibida devem seguir as orientações abaixo para gerar a guia de
recolhimento da parcela 1/6 em atraso.

 Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/,selecionar a opção “Regularidade FGTS”, clicar em “Parcelamentos
Pré-formalizados”, selecionar o parcelamento, clicar em “Consultar
parcelas”  e “Gerar  guia”;

 Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia
de Recolhimento de Débitos do FGTS) . A guia tem validade somente na data de sua
emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.

 A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do
parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas
nas parcelas vincendas futuras.

c)    Empresas que emitiram a GRDE para pagamento da primeira
parcela no portal www.conectividadesocial.gov.bre não efetuaram o pagamento dentro de seu prazo de validade, poderão solicitar
o cancelamento da guia pelo email @Oculto'com o padrão de mensagem abaixo, de forma a viabilizar nova emissão de guia
conforme orientações da alínea “b” acima.

Campo Assunto: Cancelamento de GRDE

Encaminhar no corpo do e-mail os seguintes dados para cada guia a ser cancelada
e reencaminhada:

- Tipo de Inscrição: xx

- CNPJ/CEI/CPF: xxxxxxxx/xxxx-xx

- Código de Lançamento: xxx

- Número da Guia: xxx

- Data de Validade: xx/xx/xxxx

- Total a Recolher: xx.xxx,xx

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 10:24

No caso, ja paguei a primeira parcela integral, posso parcelar as outras 2 até dezembro? o sistema será que vai atualizar o valor, tirando a parcela paga? no sistema consta como vencida. 

Juliana Zarpelon

Juliana Zarpelon

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 10:24

Pessoal,  conforme orientação da caixa, não conseguindo entrar no site, foi emitida e paga as guias pela SEFIP.
 Alguem sabe como vai funcionar para abater esse valor do parcelamento? será automático?
 
Tentei em uma empresa ir na aba "Regularizar Parcelamento" e o valor que coloquei foi abatido no valor total,
diminuindo apenas o valor das parcelas mas continuando a primeira parcela como se estivesse em atraso com juros e
multa, e tendo o empregador já pago tecnicamente a primeira parcela no dia 07/07 pela guia da SEFIP, não tenho como imprimir essa parcela do site para ele fazer um outro pagamento já no dia 09/07. 

Agora não sei o que fazer, visto que para nossos clientes, fica como incompetência nossa, caso ja envie a outra guia para pagamento... e os juros e multa correndo, aiaiaiai....

Adriana Carvalho de Deus

Adriana Carvalho de Deus

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 10:37

Bom dia, Colegas!!!! Alguém sabe orientar ou onde busco informações para devolução do Bem (Benefício Emergencial) ?
 Já enviei emails ao Ministério conforme orientação do 158 e nada.

Maik Galliani

Maik Galliani

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 10:51

Bom dia Juliana Zarpelon,
    Pelo que deu a entender pela mensagem que a caixa encaminhou pelo conectividade ICP a guia vai ser processada e vai abater no parcelamento creio eu que sera automático, mas estou com a mesma duvida.
    "g) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras."

Elaine Cristina Teixeira

Elaine Cristina Teixeira

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 11:21

Bom dia,
Hoje já é 09/07 e entrei na conectividade social e tento imprimir a GUIA,
Regularidade FGTS
Parcelamento pre-formalizados
Consulta
Consultar parcelas
Clico na parcela
mensagem GRDE não pode ser emetida. Favos comparecer a caixa... nós fomos ontem e os atendentes informaram que não sabiam de nada. Absurdo eles não habilitarem para imprimir...
Acesso o SIFUG e só fica rodando e não consigo ver nada... 

Luciana de Oliveira Silva

Luciana de Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 11:28

Bom dia!

Quanto a multa/juros, a Caixa não mencionou nada? A guia esta com encargos de multas e juros, e ai? Por mais que o valor seja pequeno, o cliente quer saber porque tem que arcar com a multa sendo que não recebeu a guia no prazo! E aí colegas, o que vocês estão dizendo para seus clientes!

Cristiany Pires

Cristiany Pires

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 11:52

Luciana,  tenho um cliente que a multa não tá barata. Ele tá pra me deixar doida quanto à ela e o pior é que estamos de mãos atadas. Liguei na CEF e a atendente só diz insistentemente que o prazo de vencimento é 07/07 e que guias geradas depois da data incidirão multa e juros conforme a Cartilha. (E fui muito mau tratada por ela por sinal). Um tremendo descaso da CEF para com todos. O pior é que algumas vezes nós que saímos como incompetentes perante os nossos clientes, como se a culpa fosse nossa. 

THIAGO RODRIGUES ROCHA

Thiago Rodrigues Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 11:57

Parece que fazem de proposito, porque antes do dia 07/07/2020 nem conseguíamos acessar as guias.
Agora consigo acessar e na hora de gerar vem com multa e juros, um descaso total. E como bem disse Cristiany Pires, somos taxados de incompetentes ainda.

Eduardo Matos

Eduardo Matos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 12:27

Boa tarde,
Informo a vocês que a liminar do Sescon de Campinas para prorrogar a 1º parcela do FGTS foi deferida, portanto a CEF deverá adequar o site (que é um lixo) para emissão da 1º parcela sem acréscimos legais. 

Ganhamos a batalha, mas ainda não vencemos a guerra..

Resta saber se é somente as empresas de Campinas que fazem jus ao recolhimento sem acréscimos legais, já que na liminar está descrito que "Assim, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para autorizar os associados do Impetrante e as empresas que estes assessoram, a aderir ao parcelamento do FGTS e pagar a 1ª parcela prevista na MP nº
927/20, a posteriori ao prazo indicado no §1º do art. 20, para quando o sistema da CEF estabilizar,
sem que isto os prejudique com aplicação de multa, encargos e atualização monetária
dos débitos, pelo período em que se verifique a instabilidade do sistema, assim como não os seja
impedido de obter a CRF – Certidão de Regularidade Fiscal referente ao FGTS em decorrência de
tais débitos."

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 12:42

MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA À CAIXA

SESCON-SP entra com mandado de segurança contra a Caixa para ampliar prazo de vencimento de parcela do FGTS
Ontem (7), foi o prazo de vencimento de pagamento da 1ª parcela do FGTS pelas empresas, mas os escritórios contábeis não estão conseguindo efetuar o pagamento devido inconsistências e instabilidades do novo serviço da Caixa para informações declaratórias. Por esse motivo, o Sindicato de Empresas de Contabilidade de São Paulo (SESCON/SP) entrou com um mandado de segurança contra a CEF na Vara da sessão judiciária do DF.
"Aguardamos um retorno rápido e positivo do Judiciário porque temos receio da imposição de multa, encargos e demais penalidades previstas, como, por exemplo, o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS CRF. O Impetrado, na pessoa de seus representantes, encaminhou retorno por email admitindo os problemas e a instabilidades no sistema, mas ainda não foi informado se haverá extensão de prazo", informou o presidente do Sescon/SP, Reynaldo Lima Jr.
O artigo 19 da MP 927/2020, previu o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e o seu saldo foi parcelado em seis vezes, com o início programado para hoje.
A entidade também enviou um ofício à Gerência da Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal no Estado de São Paulo solicitando o restabelecimento do sistema e pela edição de um ato normativo para prorrogar o prazo, diante da comprovada instabilidade no programa.

Mateus Dias de Oliveira

Mateus Dias de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 14:07

Boa tarde,

Tenho algumas guias de antecipação devido a rescisões que precisam ser feitas, consegui gerar uma de manhã pelo site  https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br/  porém eu nãio tinha transmitido a GRRF ainda, gerou com juros, porém agora a tarde quando o financeiro foi pagar, na leitura do código de barras trás o valor sem os juros, será que é porque nesse meio tempo eu transmiti a GRRF? Alguém passou por isso?

Juliana Silva

Juliana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 16:31

Eduardo Matos , o detalhe é como a caixa vai conseguir gerar guias sem encargos para Campinas e com encargos para outras regiões ??? ela não dá conta nem de gerar a guia em tempo hábil para pagamento....quanto mais fazer o sistema não gerar encargos para Campinas e gerar encargos para outras regiões !!!! Ficou complicado isso...o Correto seria não gerar encargos para ninguém, tendo em vista que o problema não foi nosso...

Eduardo Matos

Eduardo Matos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 17:11

Juliana Silva 

Sim, pensamos a mesma coisa aqui no nosso escritório. A CEF é incapaz de fazer um sistema operante e estável, quem dirá fazer isso somente pra Campinas. Por isso estamos aguardando qual será o posicionamento deles após essa liminar deferida. Espero que eles assumam tudo isso..

Felipe Roberto

Felipe Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 17:21

Eduardo e Juliana,

  Entendo que mesmo com a liminar sendo de Campinas, qualquer ação da Caixa será de abrangência Nacional e não Regional, o que surpreende é que até o momento nenhum representante da Caixa tenha se manifestado sobre o tema.
   O site não funciona, no Conectividade gera impostos (quando gera) com informações incorretas, ou com boletos inválidos para pagamento, pelo menos essa está sendo a realidade aqui, de 60 Clientes que aderiam a prorrogação apenas consegui emitir a guia de 08, sendo que desses, 03 guias não foram aceitas pelo banco e 01 estava com o valor incorreto.
   A única solução eficaz da Caixa até o momento foi referente aos desligados, conforme vi no fórum aqui, mandei um e-mail para receber os índices que geram as guias sem juros, a Caixa respondeu em menos de 01 hora o e-mail, baixei os índices e consegui emitir as guias antecipadas dos desligamento pelo aplicativo SEFIP.
  

Leandra Dias

Leandra Dias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 17:33

Felipe Roberto! 
Boa tarde, tudo bem? 

Em que email você conseguiu os índices para recolher o valor dos desligados sem juros na SEFIP?  
Como não consigo entrar no site de jeito nenhum tive que fazer  as guias pela SEFIP tudo com juros ahahhaha

Ta complicado gente. 


Obrigada! 


ADRIANO SOARES NASCIMENTO

Adriano Soares Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 17:36

Boa tarde Felipe, 

Poderia compartilhar o e-mail da Caixa para que eu possa mandar também?
Aqui sigo na mesma, aparece na Regularidade FGTS o parcelamento, mas no site do acesso ao Parcelamento não consta nada!
Tenho rescisões para poder realizar os pagamentos semana que vem e não consigo nem gerar as guias, e preciso deixar adiantado pois a pessoa responsável entrará de férias. Terei de recolher na SEFIP de igual modo.

Obrigado desde já!

ANDREIA THOMAZ

Andreia Thomaz

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 19:26

Pessoal boa noite
Depois de toda a dificuldade para gerar a guia da primeira parcela, eu consegui gerar uma próxima guia errada, alguem sabe como faço para cancelar por favor? Grata

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 20:50

Boa noite Bruna Xavier
Se pagou a competência Março integral(podia ter pago até menor ,de acordo com o valor da primeira parcela, alocando alguns funcionários na modalidade branca até o valor da parcela e o restante na modalidade 9) é esperar a Caixa processar essa guia e parcelar os meses de abril e maio normalmente ( 5 parcelas).

RITA C P DIAS

Rita C P Dias

Prata DIVISÃO 2, Account Manager
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 21:30

Amigos,

Aqui quando vou em Pagar parcelas, nao aparece nada, nao gera nada; quando vou em "Parcelas" visualizo a parcela em atraso mas nao gera outra. Será que é o horario? 
Nos outros dias, tentei em varios computadores e navegadores diferentes, em varios horarios e nao consegui nem avançar no site; só hoje que aparecem as parcelas, mas nao gera guia nenhuma; mais alguem nesta situação?

Caroline Urnau

Caroline Urnau

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 08:11

Bom dia, alguém sabe me informar por onde consigo abrir para visualizar os downloads gerados pelo site conectividade.caixa, do parcelamento.
Um cliente quer um comprovante do pagamento para mostrar aos funcionários, e vi que existe um download do extrato de pagamento, mas não abre em nenhum aplicativo.

leonardo de andrade alves

Leonardo de Andrade Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 08:46

bom dia, estou com a seguinte situação... tenho um cliente que no mes de abril, nao tinha condiçoes de pagar o fgts, entao eu enviei o sefip na modalidade 1 como a caixa ja havia informado que era pra fazer, porem no fgts com a competencia de abril, esse mesmo cliente me procurou e disse que da competencia abril pra frente, era pra emitir as guias que ele ia pagar elas normalmente..... so que ele nao pagou. e tambem nao me avisou... fui descobrir agora a pouco quando uma funcionaria me questionou porque nao estava aparecendo o deposito do fgts dela dos ultimos meses. 
a alguma forma de incluir ele nesse parcelamento? 

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 09:40

Pessoal , Alguem que tirou a guia pela SEFIP e pagou na data correto 07/07/2020 já abateu no saldo do parcelamento no novo site da CAIXA ? como será? a empresa aqui que fiz pela sefip a guia pagou normalmente porem no site da caixa aparece em atraso 

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 09:51

Flávia Ribeiro

Estou na mesma situação que você
Gerei para todas as empresas a guia mediante a SEFIP para recolher dentro do Prazo. 

Mas quando acesso o site da caixa, consta um valor totalmente diferente.

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
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