Bom dia colegas.
Enviei e-mail pra o endereço @Oculto, solicitando a Tabela SEFIP – Antecipação de recolhimento - competências MP 927/20, porém recebi uma resposta automática com orientações e blá blá blá, porem não recebi o arquivo do índice, nem pelo e-mail, e nem na caixa de entrada da conectividade, conforme orientações.
Sendo assim segui a orientação da Cartilha Operacional MP 927/20 que diz:
"... 1.4.4 Antecipação de Guia para Pagamento
O empregador que deseje antecipar o pagamento de um trabalhador que componha o parcelamento pode acessar a aba Antecipar Pagamento → Gerar Guia Antecipação, onde informa o nº do PIS do empregado.
Os valores declarados para o PIS consultado serão exibidos em tela, onde é possível informar a data de vencimento da guia de recolhimento antecipado...
... Atenção :
a) No caso de antecipação do recolhimento por motivo de desligamento do trabalhador, a guia de antecipação deve ser gerada observando a data de vencimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) emitida para pagamento dos valores rescisórios devidos ao trabalhador. A Guia Rescisória deve ser gerada por meio do Aplicativo GRRF Cliente ou Serviço GRRF CSE e a guia para pagamento dos depósitos referentes às competências março, abril e maio de 2020 no Serviço Parcelamento MP 927/20;
b) As guias de antecipação poderão ser geradas para mais de um trabalhador, simultaneamente, entretanto, será gerada uma guia para cada trabalhador contemplando todas as competências. ..."
Consegui emitir a guia de adiantamento de FGTS de uma rescisão ontem perto da meia noite, acredito eu nesse horário com a redução de demanda nos acessos o site "desafoga", devagar, mais consegui, PORÉM, é claro... A guia gerou para a competência de março um valor de Encargos de Atraso na Parcela.
É como se o sistema ainda não entendesse que a primeira parcela foi paga, ou algo do gênero.
Prosseguirei tentando gerar novamente a mesma guia (se possível) até que o sistema entenda que a primeira parcela foi paga, ou envio para pagamento mesmo com o encargo na esperança do "bendito abatimento".
Alguém com algum ORIENTAÇÃO QUANTO AS DUAS FORMAS (Sefip, Site parcelamento) DE GERAR AS GUIAS DE GRF DURANTE O PARCELAMENTO?
E se alguém tiver o Índice atualizado pra compartilhar, ficaria muito grata.