x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1.866

acessos 463.565

Adiamento e Parcelamento FGTS MP 927/2020

Felipe Roberto

Felipe Roberto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 08:26

Bom dia a todos,

  Alguém tem alguma informação referente a uma possível prorrogação de prazo???
  O SESCON Campinas conseguiu a liminar judicial para pagar sem juros, mas depois disso não vi nada sobre o tema e nenhum pronunciamento da Caixa a respeito.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:06

Também estou tentando gerar guia de antecipação por funcionários demitidos, mas só gera com juros em multa. o sistema não reconheceu o pagamento da 1a parcela.

Absurdo completo esse sistema da caixa.

ANDRESSA COSTA

Andressa Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:25

Bom dia colegas.

Enviei e-mail pra o endereço @Oculto, solicitando a Tabela SEFIP – Antecipação de recolhimento - competências MP 927/20, porém recebi uma resposta automática com orientações e blá blá blá, porem não recebi o arquivo do índice, nem pelo e-mail, e nem na caixa de entrada da conectividade, conforme orientações.

Sendo assim segui a orientação da Cartilha Operacional MP 927/20 que diz:

"... 1.4.4 Antecipação de Guia para Pagamento
O empregador que deseje antecipar o pagamento de um trabalhador que componha o parcelamento pode acessar a aba Antecipar Pagamento → Gerar Guia Antecipação, onde informa o nº do PIS do empregado.
Os valores declarados para o PIS consultado serão exibidos em tela, onde é possível informar a data de vencimento da guia de recolhimento antecipado...
... Atenção :
a) No caso de antecipação do recolhimento por motivo de desligamento do trabalhador, a guia de antecipação deve ser gerada observando a data de vencimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) emitida para pagamento dos valores rescisórios devidos ao trabalhador. A Guia Rescisória deve ser gerada por meio do Aplicativo GRRF Cliente ou Serviço GRRF CSE e a guia para pagamento dos depósitos referentes às competências março, abril e maio de 2020 no Serviço Parcelamento MP 927/20;
b) As guias de antecipação poderão ser geradas para mais de um trabalhador, simultaneamente, entretanto, será gerada uma guia para cada trabalhador contemplando todas as competências. ..."

Consegui emitir a guia de adiantamento de FGTS de uma rescisão ontem perto da meia noite, acredito eu nesse horário com a redução de demanda nos acessos o site "desafoga", devagar, mais consegui, PORÉM,  é claro... A guia gerou para a competência de março um valor de Encargos de Atraso na Parcela.
É como se o sistema ainda não entendesse que a primeira parcela foi paga, ou algo do gênero.

Prosseguirei tentando gerar novamente a mesma guia (se possível) até que o sistema entenda que a primeira parcela foi paga, ou envio para pagamento mesmo com o encargo na esperança do "bendito abatimento".

Alguém com algum ORIENTAÇÃO QUANTO AS DUAS FORMAS (Sefip, Site parcelamento)  DE GERAR AS GUIAS DE GRF DURANTE O PARCELAMENTO?

E se alguém tiver o Índice atualizado pra compartilhar, ficaria muito grata.




Sirlene

Sirlene

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:35

Bom dia.  Se algum colega puder me ajudar. Tenho Rescisões de pedido de demissão, neste caso que não tenho que fazer a GRRF vcs estão gerando a antecipação também? A regra vale para qualquer tipo de demissão? 

Gislaine Xavier

Gislaine Xavier

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:42

Bom dia Pessoal!

Estou com o mesmo problema. Funcionários demitidos em 07/06/2020 e o outro em 17/06/2020. Como a empresa optou pelo parcelamento o recálculo das competências 03 e 04 de 2020 foram feitos da modalidade em branco, recolhendo o FGTS dos dois em 15/06/2020 sem juros e multa, o funcionário foi na CAIXA, eles enviaram uma orientação para fazer GFIP de INDIVIDUALIZAÇÃO colocando exatamente a data de pagamento das guias.
Hoje fazem 5 dias úteis que gerei as GFIPS's de INDIVIDUALIZAÇÃO, consultei o extrato que inclusive está com duas bases diferentes de FGTS e os valores ainda não constam.
Gente se alguém conseguiu resolver, me passe por favor, pois daqui a pouco o cliente acaba duvidando do nosso trabalho e o ex-funcionário com raiva e culpando o ex empregador.

Nossa que situação difícil que a CAIXA nos coloca.

Desde já agradeço.

Gislaine Xavier.

'Sempre faça aquilo que gostaria que fizessem a você'
Micheli De Mattia

Micheli de Mattia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:52

Andre Andreza Aparecida Moreira
Estava na mesma situação, a unica solução que encontrei foi regularizar o parcelamento, dando baixa na competência de março no PIS desse funcionário, assim quando coloquei para antecipar a parcelas dele, só constavam la as competências de Abril e maio.
Mas também não vou garantir que isso é o certo a fazer, complicado...

Gislaine Xavier

Gislaine Xavier

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:14

Bom dia Pessoal!

Estou com o mesmo problema. Funcionários demitidos em 07/06/2020 e o outro em 17/06/2020. Como a empresa optou pelo parcelamento o recálculo das competências 03 e 04 de 2020 foram feitos da modalidade em branco, recolhendo o FGTS dos dois em 15/06/2020 sem juros e multa, o funcionário foi na CAIXA, eles enviaram uma orientação para fazer GFIP de INDIVIDUALIZAÇÃO colocando exatamente a data de pagamento das guias.
Hoje fazem 5 dias úteis que gerei as GFIPS's de INDIVIDUALIZAÇÃO, consultei o extrato que inclusive está com duas bases diferentes de FGTS e os valores ainda não constam.
Gente se alguém conseguiu resolver, me passe por favor, pois daqui a pouco o cliente acaba duvidando do nosso trabalho e o ex-funcionário com raiva e culpando o ex empregador.

Nossa que situação difícil que a CAIXA nos coloca.

Desde já agradeço.

Gislaine Xavier.

'Sempre faça aquilo que gostaria que fizessem a você'
Simone E Valente

Simone e Valente

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:06

Bom Dia.

Eu consegui gerar as Guias das empresas, pois bem o sistema não reconhece a primeira parcela paga e quando gera a segunda com vencimento para o dia 07/08/2020 gera com ( encargos de atraso na parcela ) Não sei como proceder, pois os clientes não entenderam que o problema não e do escritório e sim da Caixa.  
Bem depois de muitos dias encaminhado um email para a Caixa hoje ela decidiu me responder o seguinte :
“Senhor(a) Empregador(a),
1.         Foi disponibilizada, em 29/06/2020, no site www.conectividadesocial.caixa.gov.br, funcionalidade que permite ajustes, caso necessários, das informações declaradas pelas empresas por meio do SEFIP e geração da guia para recolhimento no prazo de 07/07/2020. Em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, o site pode apresentar instabilidade em alguns horários, razão pela qual a CAIXA está trabalhando continuamente para otimizar seu desempenho e permitir o amplo acesso e uso das ferramentas disponíveis. Caso o empregador encontre dificuldade de acesso ou finalização da operação, podem ser utilizadas as alternativas abaixo.
 
2.         De forma a ampliar significativamente as alternativas para recolhimento do parcelamento de FGTS MP 927/20, a CAIXA estendeu para o Conectividade Social, a viabilidade de emissão da guia de pagamento do parcelamento, desta forma, o empregador pode consultar o parcelamento no portal www.conectividadesocial.gov.br e fazer uso da Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS – GRDE para quitação das parcelas.
 
2.1       Para geração da GRDE o empregador pode seguir os seguintes passos:
 
a) Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia;
b) Proceder com a emissão da guia para recolhimento da parcela (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente para a data de sua emissão.
c) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
 
3.         As orientações contidas neste comunicado estão disponíveis na pergunta 15 do item “Dúvidas Frequentes” da “CARTILHA OPERACIONAL MP 927/20” no endereço: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf.”
 
4.         A CAIXA informa ainda que continua envidando todos os esforços para maximizar o desempenho do site www.conectividadesocial.caixa.gov.br e, paralelamente, oferece opções para que o empregador obtenha as guias de recolhimento do parcelamento MP 927/20.
 
Atenciosamente,
 
GEOTI – Operações Tecnológicas
Caixa Econômica Federal

Samara

Samara

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:58

Bom dia

Também gerei guia de antecipação devido à rescisão e gera encargos na competência 03/2020. Mas parece que nem foi feito o batimento do pagamento da primeira parcela. 

Não entrou nada no extrato de nenhum funcionário.

Como será feita a distribuição do valor das parcelas no extrato dos funcionários, alguém sabe?

Realmente cada dia um estresse diferente!

lorena lagos

Lorena Lagos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 12:01

Bom dia Pessoal,

Mandei email para o @Oculto, porem não recebi tabela alguma, eles mandam enviar pelo portal sfug;
1  Para antecipação das competências suspensas pela MP 927/20, declaradas até o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisão contratual de trabalho, orientamos:
a)  Empresas com até 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br.

O problema é que no portal ainda consta em aberto a primeira parcela, que foi paga no dia 07/07, porem na conectividade - regularidade de FGTS consta paga, ja que a guia foi gerada por la pq o site não fucionava no dia 07... Ou seja no sifug consigo antecipar as parcelas pelo nº do PIS porem com o valor integral do funcionario, não deveria ser u valor menor ja que a primeira parcela foi paga?

Alguma dica?

Lorena Lagos
sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:15

Boa tarde
Refiz as procurações para o meu e-cpf ( nele tem o meu CEI) mas mesmo assim as empresas não estão aparecendo para mim.

Alguem que tem e-cpf com CEI vinculado aparece as empresas?

Thiago Toledo Specca

Thiago Toledo Specca

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:31

Boa tarde,

Para aqueles que querem gerar as guias de recolhimento de funcionários que serão demitidos pelo site conectvidadesocial.caixa.gov.br e estão com problemas pois as guias estão saindo com o valor integral (sem abater a primeira parcela paga), basta ir na aba "Regularizar Parcelamento" digitar o número do PIS do funcionário e colocar o valor que já foi pago na primeira parcela. Depois basta ir em "Antecipar Pagamento" digitar o PIS e gerar a guia.

Andrea Mello

Andrea Mello

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:37

Boa tarde.
O sistema da Caixa ainda está muito dificil de se trabalhar. Fui imprimir a primeira parcela de duas empresas. Uma só consegui pelo conectividade, a outra consegui pelo site do parcelamento com muito custo pq na conectividade dizia que a guia já havia sido emitida e eu tinha que procurar uma agencia. Não entendi nada. Eu não havia emitido guia nenhuma. além disso li em algum lugar que as guias poderiam ser reimpressas sempre que necessário. Enfim voltei pro ilustre site do parcelamento e gerei a primeira parcela com juros. Os meus clientes que pagaram a primeira ainda constam como devendo.  Realmente um descaso da Caixa. Será que Vamos aguentar isso até o fim dos seis meses de parcelamento?

Página 38 de 63

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade