Bom dia,
Acabei de abrir uma reclamação na ouvidoria da CEF via e-mail, pois é uma tremenda falta de respeito com as empresas, fazer um negócio mal feito destes.
As guias da 1ª parcela foram pagas via SIFUG normalmente, porém os valores somente irão aparecer no dia 30.07.
Tenho várias rescisões do dia 01.07 e 10.07, porém desde o dia 07.07.2020, não estamos conseguindo visualizar nada de guia no site do SIFUG, somente aparece o valor do saldo em dia de nossos CNPJ´s e os valores das competências de março a maio, somei para compor base de GRRF, mas falta recolhimento do FGTS, pois além de demitidos pela empresa, tenho alguns demissionários e em conformidade com a Cartilha Operacional MP927/20 na questão 4, não temos conseguido acessar.
4. NO CASO DA ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DECORRENTE DAS RESCISÕES DO CONTRATO DE TRABALHO, O EMPREGADOR QUE PARCELOU O DEPÓSTO NA FORMA DA MP 927/20 DEVE CONTINUAR A GERAR RETIFICAÇÕES NO SEFIP APÓS 20/06, PARA COMPATIBILIZAR AS INFORMAÇÕES DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PARA AS COMPETÊNCIAS 03, 04 E 05/2020, PARCELADAS?
Não. A partir da disponibilização do serviço Parcelamento MP 927/20 ou pagamento da primeira parcela, as antecipações de recolhimento passam a ser realizadas no Serviço Parcelamento MP 927/20.
CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/20 Página 19
Mas não está funcionando.
E pior há exatos 03 dias tiraram a condição de consultar o PIS do empregado e os respectivos valores, fica somente uma tela de todos os CNPJ´s valores e situação em dia, nada mais.
Por favor alguém tem alguma outra alternativa, pois conforme consta na cartilha, não posso rodar SEFIP, tem de ser dentro do Serviço Parcelamento MP 927/20.
Obrigado,
Sandro Roberto dos Santos
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