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Adiamento e Parcelamento FGTS MP 927/2020

LUCIMARA BORSOLANE FRANCA

Lucimara Borsolane Franca

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 11:51

Bom dia.

Recebemos a mensagem da Caixa abaixo, teremos que fazer via Sefip:
“Senhor(a) Empregador(a)
 
1             Sobre os serviços do Parcelamento MP 927/2020, disponível no Portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br, informamos o que segue.
 
2             Conforme o final do prazo de aplicação da Medida Provisória nº 927/20, após o dia 31/12/2020, o saldo remanescente do parcelamento deverá ser regularizado com os encargos devidos a partir da data de vencimento original da obrigação, a saber, a partir do mês seguinte ao de apuração, conforme abaixo:
 
Mês       Vencimento original
Março/20            07/04/2020
Abril/20                07/05/2020
Maio/20              07/06/2020
 
3             A partir de 01/01/2021, o pagamento dos valores não quitados do parcelamento das competências março, abril e maio de 2020, realizados na forma da MP 927/20, serão efetuados via Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) .
 
4             Dúvidas adicionais sobre a matéria podem ser solucionadas pelo próprio empregador consultando a Cartilha Operacional MP 927/2020 disponível na área de download – FGTS – CARTILHAS E MANUAIS OPERACIONAIS, no endereço http://www.fgts.caixa.gov.br/ ou por meio do telefone 0800 726 0207 (*consulta eletrônica disponível 24 horas).”
 
Atenciosamente
 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

CAMILA STANZANI

Camila Stanzani

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 13:17

Consegui falar agora no 0800, perguntando o porque vamos pagar guia com juros, sendo que o erro não foi da empresa. No caso os valores constam na origem do parcelamento, porém a caixa é quem disponibilizou as guias com valores menores, concordam?

Sabrina silva aquino de oliveira

Sabrina Silva Aquino de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 17:32

Boa tarde, estou com dúvida em como faço o recolhimento dessas duas competências que parcelamos e não foram pagas pela empresa. Detectei os funcionários que não receberam o parcelamento, porém me deparei com dois problemas:
1- Uma funcionária recebeu um valor menor do que ela teria direito (??????) no caso dela, como eu faço correção na SEFIP para colocar só a diferença?
2- Os valores de outros que não receberam nada não está batendo com o que está no relatório da caixa. O correto é fazer a SEFIP colocando em atraso, confirmando as informações de quem recebeu e colocando para recolher aqueles que faltam? Depois é só executar normalmente? Porque se for, tem algo errado aí. Tirando esta funcionária que eu citei, o resto não consigo fazer bater mesmo que os salários estejam corretos :@ 

Alguém sabe como resolver? Está faltando algo?

CAMILA STANZANI

Camila Stanzani

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 11:28

Oi Sabrina, bom dia.

Procurando melhor, encontrei uma resposta em outro tópico:

https://www.contabeis.com.br/forum/contabilidade/341947/parcelamento-fgts-mp-927-2020-site-com-instabilidade/62

"na aba MOVIMENTO, clica no nome do funcionário, deixa ele na modalidade BRANCO e no campo REMUNERAÇÕES, embaixo do campo aonde vc preenche base sem 13° salário vai estar escrito REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O FGTS, e vc marca a bolinha na opção SIM, e então preenche só a base do FGTS q vc precisa recolher, e no campo BASE DE CALCULO DA PREVIDENCIA SOCIAL vc informa a remuneração total do funcionário daquele mês, na simulação confira se o documento GRF está com o valor do FGTS q vc precisa recolher, e confira a guia de INSS se está certo. Demais funcionários na modalidade 9."

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 14:53

Boa tarde, Pessoal

Alguem esta com algum caso de recolhimento em duplicidade?

Recolheu antecipado pelo site do parcelamento e acabou levando novamente na Parcela.

Estou com dois casos aqui, mas o pessoal da Caixa não ajuda....

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 15:27

Tentei publicar aqui as instruções da Jeni Schuller da SCI Sistemas, mas a explicação é muito longa e a página não está permitindo. Espero que anexar o arquivo funcione. 
Dúvidas, consulte a Cartilha Operacional, atualizada em06/01/2021, em caixa.gov.br / Download / FGTS - Manuais e Cartilhas
Operacionais.

Mariane

Mariane

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 15:39

então mais quando vamos gerar a guia no sefip, qual código utiliza? 115 mesmo?

outra situação, uma funcionária teve parte do fgts pago, e outra não...nesse caso tem que lançar na sefip uma remuneração que chegue ao valor do fgts que falta? 

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 16:15

Islena, sim mas no caso da diferença, lancei a base e marquei o campo complementação do FGTS e    os que já receberam tudo estão só em confirmação das informações:
- Código do recolhimento: o mesmo da declaração original: 115, 150, 155...
- Competência: as mesmas das declarações originais: 03/2020, 04/2020 e/ou 05/2020 (uma declaração para cada competência com valores em aberto);
- Empregados: todos devem ser declarados, seja na modalidade "branco" para recolhimento ou "9" para confirmação de informações (se não há diferenças a recolher);
Bases de cálculo: Os empregados que tem o valor integral pendente naquela competência, devem ser declarados na modalidade "branco" (recolhimento) com  o valor total da remuneração informados nos campos "Remuneração sem 13º e/ou "Remuneração 13º"
- Os empregados que não tem valor pendente naquela competência, devem ser declarados na modalidade 9 (confirmação de informações) com o valor total da remuneração informados nos campos "Remuneração sem 13º" e/ou "Remuneração 13º";
- Os empregados que tem valor proporcional pendente naquela competência, devem ser declarados na modalidade "branco" (recolhimento) com o valor proporcional da remuneração informados nos campos "Remuneração sem 13º" e/ou"Remuneração 13º", o valor integral da base de INSS informado no campo "Base de Cálculo da Previdência" e ainda deve ser marcado o campo "Remuneração Complementar para o FGTS".
* Informado por Jeni Carla Schulter, consultora e analista em DP da SCI - Sistemas Contábeis.
Pena não conseguir colar a matéria aqui...




Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 17:09

Nao sei se estou entendendo as duvidas de voces, mas recolhimento de parcela do parcelamento nao paga, deve ser feito no mesmo site que gerou as parcelas. Lá vai mostrar as parcelas em aberto, selecione e informe a data de pagamento.
Espero ter ajudado.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 17:13

Janaina, você conseguiu gerar parcelas lá depois de dezembro?
No meu caso o sistema endoidou: diminuiu o valor das parcelas a partir da terceira e não permitiu alterar o valor ou gerar guias complementares, resultado: para este cliente ficou faltando todo o depósito de maio/2020. Outro atrasou mesmo a parcela, mas o sistema não me permitiu abrir...

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 17:18

Rosely R a Cobucci este ano ainda nao houve caso aqui no escritorio.

O que eu consegui fazer de um cliente, foi em 11/2020. Como veio de outro escritorio, nao sei lhe informar se houve algum erro no valor gerado nas parcelas...

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Jeysi Andrade

Jeysi Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 17:19

A partir de 01 de janeiro de 2021 só gera pelo SEFIP 

- O codigo de recolhimento é o mesmo
_ No meu caso eu analisei extrato do site do parcelamento com as minhas RE's da gfip, encontrei quem faltava e os proporcionais também e gerei as guias. Achei melhor do que ter que verificar extrato por extrato de cada colaborador. 

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 08:51

Tony,
Precisa atualizar o sistema SEFIP sim, tem que estar com as tabelas atuais e o sistema gera acréscimos sim, a Caixa não tem um procedimento para gerar estas guias sem os encargos, embora na maioria dos casos não sejam devidos. 
Inclusive há uma versão nova do SEFIP para janeiro/2021 que contempla aquelas alterações para o cálculo da parte patronal sobre os afastamentos e salário maternidade.

Renato Birali Calio

Renato Birali Calio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 09:38

Esse parcelamento só trouxe problemas! Só dificultou as coisas e vários valores pagos em duplicidade.

Estou com dois problemas, espero que alguém consiga me ajudar!

1 - A empresa ainda está com valores a quitar do parcelamento, obviamente valores que não são devidos, mas é necessário fazer o pagamento. Estou conferindo o "extrato do pagamento" com os valores declarados no documento "Origem de Parcelamento", disponibilizados no "SIFUG" para saber quem são os funcionários e os valores. O problema é que em uma filial da empresa o valor que está para quitar no sistema não corresponde ao valor que falta pagar. Como devo proceder com isso? Devo pagar só esse valor que consigo gerar e esperar o sistema corrigir?

2 - Lendo o manual do parcelamento, é possível requisitar devolução de pagamento em duplicidade/indevido . Porém como devo preencher ? Devo colocar o mês da competência ou o mes do pagamento da guia?

CAMILA STANZANI

Camila Stanzani

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 09:57

Bom dia pessoal.

Preciso de uma ajuda, porque já recorri ao 0800, e toda hora cai a ligação.

Tenho uma empresa que é CEI, e a primeira parcela foi paga pelo SEFIP (por conta de instabilidades com os CEI's), porém o parcelamento não entendeu isso, e depositou em duplicidade alguns valores, e para outros colaboradores ficaram faltando valores, como se estivéssemos devendo ainda para CAIXA, porque não estão considerando o valor que pagamos na primeira parcela. Nos extratos dos colaboradores, o valor pago pela SEFIP, já caiu nas contas.

Alguém com a situação parecida?

Renato Birali Calio

Renato Birali Calio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 10:37

Camila,

Estou passando pelo mesmo problema! É um absurdo a confusão que eles fizeram e fazem com o parcelamento.
Pelo que leio e entendo e o que estou fazendo com medo de bloquearem, é ver quais são os valores, funcionários e o mês dos valores que não constam como pagos, fazer a guia via sefip e fazer o pagamento.
Os valores em duplicidade ou a maior você deve pedir devolução via conectividade ICP, ao menos é o que está no manual do parcelamento que foi atualizado no começo desse mês.

Por experiência, não adianta nem ligar no 0800 nem ia à agências porque nem eles sabem o que fazem, o atendimento deles é horrivel e eles não sabem o que fazer. Já passei muito nervoso com 0800 e funcionários da CAIXA.

CAMILA STANZANI

Camila Stanzani

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 10:44

Obrigada pelo retorno, Renato. 

O 0800 é impossível, quando consigo explicar a situação, a ligação cai e depois não consigo falar mais. Já perdi as contas das vezes que liguei. 

Pensei nisso também, em recolher o que falta dos colaboradores, e solicitar a devolução. Nunca solicitei devoluções, você já fez alguma vez?

Renato Birali Calio

Renato Birali Calio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 10:49

Por nada Camila, 

Eu nunca solicitei devolução, não tem muita ideia de como faz. Principalmente agora desse parcelamento, eu não sei como deve ser feito. Espero que alguém do fórum tenha feito  ou saiba como fazer.

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 12:04

Eu já pedi devolução há alguns anos atrás, pois uma empresa pagou duas vezes a guia mensal.  Era através de formulário e anexando comprovante de pagamento, documento da empresa. Até extrato da conta em que aparecia o débito foi pedido.  Eles só devolvem se o funcionário não sacou. Me lembro que demorou por volta de 2 meses. Não sei como está funcionando agora, mas provavelmente será o mesmo procedimento para reaver pagamentos como aquele em duplicidade.

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