Lucimara Borsolane Franca
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBom dia.
Recebemos a mensagem da Caixa abaixo, teremos que fazer via Sefip:
“Senhor(a) Empregador(a)
1 Sobre os serviços do Parcelamento MP 927/2020, disponível no Portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br, informamos o que segue.
2 Conforme o final do prazo de aplicação da Medida Provisória nº 927/20, após o dia 31/12/2020, o saldo remanescente do parcelamento deverá ser regularizado com os encargos devidos a partir da data de vencimento original da obrigação, a saber, a partir do mês seguinte ao de apuração, conforme abaixo:
Mês Vencimento original
Março/20 07/04/2020
Abril/20 07/05/2020
Maio/20 07/06/2020
3 A partir de 01/01/2021, o pagamento dos valores não quitados do parcelamento das competências março, abril e maio de 2020, realizados na forma da MP 927/20, serão efetuados via Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
4 Dúvidas adicionais sobre a matéria podem ser solucionadas pelo próprio empregador consultando a Cartilha Operacional MP 927/2020 disponível na área de download – FGTS – CARTILHAS E MANUAIS OPERACIONAIS, no endereço http://www.fgts.caixa.gov.br/ ou por meio do telefone 0800 726 0207 (*consulta eletrônica disponível 24 horas).”
Atenciosamente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL