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Adiamento e Parcelamento FGTS MP 927/2020

Elaine

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 09:30

Bom dia,

Conforme vídeo que o Alexandre encaminhou , no caso de SEFIP que devido demissão foi entregue na modalidade 1 novamente, precisaria entregar na CEF a RDE,  alguém conseguiu entregar ou ira aguardar sair o parcelamento e se for o caso ir a uma agencia da CEF entregar a RDE para acerto.

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 17:21

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão, via Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) .
Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.
Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei nº 8.036/90.

Site da cef com as informações do parcelamento: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX#:~:text=Caso%20ocorra%20a%20rescis%C3%A3o%20do,Rescis%C3%B3rio%20do%20FGTS%20(GRRF).

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Juliano Fonseca de Freitas

Juliano Fonseca de Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 11:16

Pessoal alguém sabe me explicar. Exemplo:
A empresa aderiu o parcelamento, porém ela quer pagar um mês dos FGTS em atraso. Como eu faço isso? tenho que antecipar as parcelas isso? se sim, como antecipo, alguém sabe dizer ? não achei nenhuma explicação referente isso.
muito obrigado pessoal

Paulo Fornazier

Paulo Fornazier

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 09:56

Juliano  Juliano Fonseca de Freitas
Pessoal alguém sabe me explicar. Exemplo:
A empresa aderiu o parcelamento, porém ela quer pagar um mês dos FGTS em atraso. Como eu faço isso? tenho que antecipar as parcelas isso? se sim, como antecipo, alguém sabe dizer ? não achei nenhuma explicação referente isso.
muito obrigado pessoal
Como ainda não está disponível a opção de Parcelamento do FGTS referente a MP927.
Se você emitir as guias referentes as competências 03, 04 ou 05/2020, vai verificar que até o dia 07/07/2020 não será calculado juros e multa.
Nestes casos, se quiser antecipar o pagamento, basta emitir a guia de FGTS normalmente e efetuar o pagamento.

Só para esclarecer, quando a empresa tem "valores a recolher" de FGTS e informa a SEFIP como "Declaração" você não opta por um ou outro parcelamento.
A empresa somente informa a "Confissão de Divida", o que num processo de solicitação de parcelamento é 50% do processo de burocracia da CEF.

De acordo com algumas pesquisas que fiz, me parece que a CEF estará liberando acesso ao sistema de parcelamento especial a partir de 08/07/2020, isso se por acaso eles não anteciparem essa data, devido ao que está publicado na MP.
Pois os parcelamentos eram em 6x com vencimentos a partir de 07/07, ainda teremos que aguardar.
E também espero que essa modalidade de parcelamento seja possível a emissão das guias por "Procuração" sendo que se tentar acesso ao sistema de parcelamento somente terá acesso com o próprio certificado da empresa.

Grato.
Paulo Fornazier.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 17:13

Paulo Fornazier

Com relação à procuração, creio que seja possível sim, mas teria que fazer uma nova procuração, visto que foi adicionado o serviço de parcelamento recentemente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paulo Fornazier

Paulo Fornazier

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 17:21

Karina Louzada
Com relação à procuração, creio que seja possível sim, mas teria que fazer uma nova procuração, visto que foi adicionado o serviço de parcelamento recentemente.
Fiz esse teste hoje mesmo, e ainda não é possível acessar esse serviço!!

Grato.
Paulo Fornazier.
Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 08:20

Bom dia, agradeço quem puder ajudar, por favor

Competencia março foi enviada a sefip modalidade 1 dia 02/04,  competencia 4 foi mandada a sefip normal dia 2/05 e paga (por alguns dias trabalhados), depois foi feita a suspensao, entao foi enviada a sefip com inatividade dia 2/6 , isso usando o certificado digital  do cliente que tem o CEI. Agora quando consulto esse link do parcelamento fgts  uso o mesmo certificado digital e mostra so cpf do cliente e não o cei e diz que não tem cadastro de parcelamento (a competencia 3 onde esta?)
O que foi feito errado?
E o que faço agora??

Paulo Fornazier

Paulo Fornazier

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:11

Pessoal, bom dia.

Possivelmente a CEF só vai liberar o acesso ao parcelamento da MP927 a partir de 07/07/2020.
Que, teoricamente, seria a data de pagamento da 1a parcela.
Porém, creio que as datas de vencimentos terão alguma alteração ainda a ser comunicada pela CEF.

Grato.
Paulo Fornazier.
RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:16

Bom dia!

16 – QUANDO SERÁ DISPONIBILIZADO O SISTEMA PARA CONSULTA AOSVALORES DIFERIDOS DO FGTS?
CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/2020
CAIXA v01 20.06.2020

Até o dia 26/06/2020 serão disponibilizadas as orientações para acesso eoperacionalização do sistema de apuração dos valores de diferimento
do FGTS. 

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:31

Bom dia Rosana,

Tudo indica que sim, pois foi adicionado recentemente a opção  de "recolhimento parcelado com base na MP 927/2020". Creio que teria que ser feito uma nova procuração.

Mas como não liberou ainda o parcelamento no conectividade para ter 100% de certeza se daria com a procuração ou somente com certificado.

Atenciosamente,

Thiago.
Renata Ebram

Renata Ebram

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:39

Pelo que andei lendo, vai poder fazer por procuração sim. Mas tem que atualizar a procuração no conectividade social, pra incluir a opção "parcelamento MP 927" nos serviços autorizados.

Por enquanto quando entro no site: https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br 
Aparece as empresas que tenho procuração... mas não consigo selecionar. Espero que seja por que não esta atualizado ainda.
Sigo acompanhando.

Letícia Esteves

Letícia Esteves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:50

Bom dia!
No caso eu posso estar gerando as guias referentes ao mês 06/2020 normalmente ou tenho que esperar a opção do parcelamento ? Porque para empregados domésticos já saiu e o parcelamento sai junto com a guia do mês 06/2020.

Att 
Letícia Esteves
Paulo Fornazier

Paulo Fornazier

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 11:09

Letícia Esteves
Bom dia!
No caso eu posso estar gerando as guias referentes ao mês 06/2020 normalmente ou tenho que esperar a opção do parcelamento ? Porque para empregados domésticos já saiu e o parcelamento sai junto com a guia do mês 06/2020.
A competência 06/2020 não faz parte do rol de parcelamento da MP927, portanto, a guia deve ser gerada e enviada normalmente.

Grato.
Paulo Fornazier.
VERONICA OLIVEIRA

Veronica Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 15:15

Boa tarde

Como faço pra ver o parcelamento do FGTS? Vi  na conectividade que tem uma opção de parcelamento contratado via CNS, o parcelamento ser feito por ela?

Agradeço a ajuda

Letícia Esteves

Letícia Esteves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 15:49

Gente uma empresa pediu que fosse feita a redução de jornada de trabalho para um funcionário no período de 60 dias mas depois resolveram antecipar o fim desse acordo, então eu fiz a redução e coloquei 30 dias mas na verdade eram 22 dias. Como coloquei os 30 dias não deu mais opção de alterar e ficou errado, então eu cancelei esse acordo e fiz um novo com os 22 dias e foi processado mas está com data para recebimento para dia 30/06/2020, como o funcionário já havia recebido uma parcela referente aos 30 dias como faço para devolver ?

Att 
Letícia Esteves
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 16:01

Pessoal, boa tarde! Como vão?

Alguém pode me ajudar?
Surgiu uma dúvida aqui fechando as folhas de junho.
As empresas que aderiram a suspensão do recolhimento das competências 03/2020, 04/2020 e 05/2020, para aderirem ao parcelamento com a primeira vencendo em 07/07/2020, tem que aguardar a conclusão do parcelamento para depois transmitir a Sefip da competência 06/2020 e sair tudo na mesma guia do FGTS (parcelamento + o mês de junho)?
Ou a Sefip de junho/2020 não tem nada a ver com o parcelamento e deve ser entregue normalmente?

Desde já, obrigada!



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