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Adiamento e Parcelamento FGTS MP 927/2020

Elaine

Elaine

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 09:30

Bom dia,

Conforme vídeo que o Alexandre encaminhou , no caso de SEFIP que devido demissão foi entregue na modalidade 1 novamente, precisaria entregar na CEF a RDE,  alguém conseguiu entregar ou ira aguardar sair o parcelamento e se for o caso ir a uma agencia da CEF entregar a RDE para acerto.

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 17:21

Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão, via Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF).
Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.
Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei nº 8.036/90.

Site da cef com as informações do parcelamento: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts/PAGINAS/DEFAULT.ASPX#:~:text=Caso%20ocorra%20a%20rescis%C3%A3o%20do,Rescis%C3%B3rio%20do%20FGTS%20(GRRF).

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Juliano Fonseca de Freitas

Juliano Fonseca de Freitas

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 11:16

Pessoal alguém sabe me explicar. Exemplo:
A empresa aderiu o parcelamento, porém ela quer pagar um mês dos FGTS em atraso. Como eu faço isso? tenho que antecipar as parcelas isso? se sim, como antecipo, alguém sabe dizer ? não achei nenhuma explicação referente isso.
muito obrigado pessoal

Paulo S F

Paulo s F

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 09:56

Juliano  Juliano Fonseca de Freitas
Pessoal alguém sabe me explicar. Exemplo:
A empresa aderiu o parcelamento, porém ela quer pagar um mês dos FGTS em atraso. Como eu faço isso? tenho que antecipar as parcelas isso? se sim, como antecipo, alguém sabe dizer ? não achei nenhuma explicação referente isso.
muito obrigado pessoal
Como ainda não está disponível a opção de Parcelamento do FGTS referente a MP927.
Se você emitir as guias referentes as competências 03, 04 ou 05/2020, vai verificar que até o dia 07/07/2020 não será calculado juros e multa.
Nestes casos, se quiser antecipar o pagamento, basta emitir a guia de FGTS normalmente e efetuar o pagamento.

Só para esclarecer, quando a empresa tem "valores a recolher" de FGTS e informa a SEFIP como "Declaração" você não opta por um ou outro parcelamento.
A empresa somente informa a "Confissão de Divida", o que num processo de solicitação de parcelamento é 50% do processo de burocracia da CEF.

De acordo com algumas pesquisas que fiz, me parece que a CEF estará liberando acesso ao sistema de parcelamento especial a partir de 08/07/2020, isso se por acaso eles não anteciparem essa data, devido ao que está publicado na MP.
Pois os parcelamentos eram em 6x com vencimentos a partir de 07/07, ainda teremos que aguardar.
E também espero que essa modalidade de parcelamento seja possível a emissão das guias por "Procuração" sendo que se tentar acesso ao sistema de parcelamento somente terá acesso com o próprio certificado da empresa.

Grato.
Paulo Fornazier.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 17:13

Paulo Fornazier

Com relação à procuração, creio que seja possível sim, mas teria que fazer uma nova procuração, visto que foi adicionado o serviço de parcelamento recentemente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paulo S F

Paulo s F

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 17:21

Karina Louzada
Com relação à procuração, creio que seja possível sim, mas teria que fazer uma nova procuração, visto que foi adicionado o serviço de parcelamento recentemente.
Fiz esse teste hoje mesmo, e ainda não é possível acessar esse serviço!!

Grato.
Paulo Fornazier.
Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 08:20

Bom dia, agradeço quem puder ajudar, por favor

Competencia março foi enviada a sefip modalidade 1 dia 02/04,  competencia 4 foi mandada a sefip normal dia 2/05 e paga (por alguns dias trabalhados), depois foi feita a suspensao, entao foi enviada a sefip com inatividade dia 2/6 , isso usando o certificado digital  do cliente que tem o CEI. Agora quando consulto esse link do parcelamento fgts  uso o mesmo certificado digital e mostra so cpf do cliente e não o cei e diz que não tem cadastro de parcelamento (a competencia 3 onde esta?)
O que foi feito errado?
E o que faço agora??

Paulo S F

Paulo s F

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:11

Pessoal, bom dia.

Possivelmente a CEF só vai liberar o acesso ao parcelamento da MP927 a partir de 07/07/2020.
Que, teoricamente, seria a data de pagamento da 1a parcela.
Porém, creio que as datas de vencimentos terão alguma alteração ainda a ser comunicada pela CEF.

Grato.
Paulo Fornazier.
RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:16

Bom dia!

16 – QUANDO SERÁ DISPONIBILIZADO O SISTEMA PARA CONSULTA AOSVALORES DIFERIDOS DO FGTS?
CARTILHA OPERACIONAL - MP 927/2020
CAIXA v01 20.06.2020

Até o dia 26/06/2020 serão disponibilizadas as orientações para acesso eoperacionalização do sistema de apuração dos valores de diferimento
do FGTS. 

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:31

Bom dia Rosana,

Tudo indica que sim, pois foi adicionado recentemente a opção  de "recolhimento parcelado com base na MP 927/2020". Creio que teria que ser feito uma nova procuração.

Mas como não liberou ainda o parcelamento no conectividade para ter 100% de certeza se daria com a procuração ou somente com certificado.

Atenciosamente,

Thiago.
Renata Ebram

Renata Ebram

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:39

Pelo que andei lendo, vai poder fazer por procuração sim. Mas tem que atualizar a procuração no conectividade social, pra incluir a opção "parcelamento MP 927" nos serviços autorizados.

Por enquanto quando entro no site: https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br 
Aparece as empresas que tenho procuração... mas não consigo selecionar. Espero que seja por que não esta atualizado ainda.
Sigo acompanhando.

Letícia Esteves

Letícia Esteves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:50

Bom dia!
No caso eu posso estar gerando as guias referentes ao mês 06/2020 normalmente ou tenho que esperar a opção do parcelamento ? Porque para empregados domésticos já saiu e o parcelamento sai junto com a guia do mês 06/2020.

Att 
Letícia Esteves
Paulo S F

Paulo s F

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 11:09

Letícia Esteves
Bom dia!
No caso eu posso estar gerando as guias referentes ao mês 06/2020 normalmente ou tenho que esperar a opção do parcelamento ? Porque para empregados domésticos já saiu e o parcelamento sai junto com a guia do mês 06/2020.
A competência 06/2020 não faz parte do rol de parcelamento da MP927, portanto, a guia deve ser gerada e enviada normalmente.

Grato.
Paulo Fornazier.
VERONICA OLIVEIRA

Veronica Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 15:15

Boa tarde

Como faço pra ver o parcelamento do FGTS? Vi  na conectividade que tem uma opção de parcelamento contratado via CNS, o parcelamento ser feito por ela?

Agradeço a ajuda

Letícia Esteves

Letícia Esteves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 15:49

Gente uma empresa pediu que fosse feita a redução de jornada de trabalho para um funcionário no período de 60 dias mas depois resolveram antecipar o fim desse acordo, então eu fiz a redução e coloquei 30 dias mas na verdade eram 22 dias. Como coloquei os 30 dias não deu mais opção de alterar e ficou errado, então eu cancelei esse acordo e fiz um novo com os 22 dias e foi processado mas está com data para recebimento para dia 30/06/2020, como o funcionário já havia recebido uma parcela referente aos 30 dias como faço para devolver ?

Att 
Letícia Esteves
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 16:01

Pessoal, boa tarde! Como vão?

Alguém pode me ajudar?
Surgiu uma dúvida aqui fechando as folhas de junho.
As empresas que aderiram a suspensão do recolhimento das competências 03/2020, 04/2020 e 05/2020, para aderirem ao parcelamento com a primeira vencendo em 07/07/2020, tem que aguardar a conclusão do parcelamento para depois transmitir a Sefip da competência 06/2020 e sair tudo na mesma guia do FGTS (parcelamento + o mês de junho)?
Ou a Sefip de junho/2020 não tem nada a ver com o parcelamento e deve ser entregue normalmente?

Desde já, obrigada!



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