Juliano Juliano Fonseca de Freitas
Pessoal alguém sabe me explicar. Exemplo:
A empresa aderiu o parcelamento, porém ela quer pagar um mês dos
FGTS em atraso. Como eu faço isso? tenho que antecipar as parcelas isso? se sim, como antecipo, alguém sabe dizer ? não achei nenhuma explicação referente isso.
muito obrigado pessoal
Como ainda não está disponível a opção de Parcelamento do
FGTS referente a MP927.
Se você emitir as guias referentes as competências 03, 04 ou 05/2020, vai verificar que até o dia 07/07/2020 não será calculado
juros e multa.
Nestes casos, se quiser antecipar o pagamento, basta emitir a guia de FGTS normalmente e efetuar o pagamento.Só para esclarecer, quando a empresa tem
"valores a recolher" de FGTS e informa a
SEFIP como
"Declaração" você não opta por um ou outro parcelamento.
A empresa somente informa a
"Confissão de Divida", o que num processo de solicitação de parcelamento é 50% do processo de burocracia da CEF.
De acordo com algumas pesquisas que fiz, me parece que a CEF estará liberando acesso ao sistema de parcelamento especial a partir de 08/07/2020, isso se por acaso eles não anteciparem essa data, devido ao que está publicado na MP.
Pois os parcelamentos eram em 6x com vencimentos a partir de 07/07, ainda teremos que aguardar.
E também espero que essa modalidade de parcelamento seja possível a emissão das guias por "Procuração" sendo que se tentar acesso ao sistema de parcelamento somente terá acesso com o próprio certificado da empresa.