x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 1.651

SEFIP: FOLHA REF. A MARÇO/2020

ALASSON MENEZES

Alasson Menezes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 10:52

Bom Dia Pessoal .

Estou em duvida referente essa nova Circula, faço normalmente meu fechamento
informo na Conectividade gero a Guia de FGTS porémmeu cliente não é obrigado a pagar ? E a Guia de GPS continua normal o
pagamento nos dias 20 de cada mês ? Outra questão não estou conseguindo
localizar o novo aplicativo da SEFIP 2020 alguémpoderia me auxiliar? 


Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 10:56

Alasson

Isso mesmo, a guia do FGTS será gerada, porem ele pode pagar no dia 07 ou esperar a obrigatoriedade do recolhimento ou o parcelamento. Quanto ao INSS não saiu nada á respeito, então continua como antes.
O sefip e os índices de março ainda  não foram liberados, temos que aguardar, a CAIXA informou por meio de uma circular que ate o fim do mês fará a liberação

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Victor Castro

Victor Castro

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 10:58

Bom dia Alasson,

Quanto ao aplicativo SEFIP e as novas tabelas, ainda estamos no aguardo da disponibilização pela Caixa.

Sobre o FGTS, meu entendimento é que se for aderir ao parcelamento para pagar parcelado tem que informar os funcionarios na modalidade 1 na GFIP, e se for pagar na data correta (dia 07 do mês subsequente) informar normal na modalidade branco.
Sobre a GPS, não houve alteração, serão pagas até dia 20 do mês subsequente.
Esse é o meu entendimento.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 11:09

Victor Castro, bom dia!

Eu não entendi dessa forma não!
Entendi que devemos entregar normalmente as Sefips até o dia 07 de cada mês, com os funcionários nas modalidades corretas, dessas três competências, e caso o empregador faça a opção pelo não pagamento, teremos até o dia 20/06 para transmitir as Sefips de confissão de dívidas para o empregador aderir ao parcelamento e começar a pagar em julho. 


Marcelo Candido, bom dia!
Não, seguindo a MP:
Art. 21. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão prevista no art. 19 ficaráresolvida e o empregador ficará obrigado:
I - ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos
devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990, caso seja efetuado dentro do prazo
legal estabelecido para sua realização; e
II - ao depósito dos valores previstos no art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput , as eventuais parcelas vincendas terão sua data
de vencimento antecipada para o prazo aplicável ao recolhimento previsto no art. 18 da Lei nº 8.036, de
1990.

Portanto, em caso de rescisão o empregador terá que quitar os valores.



Victor Castro

Victor Castro

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 11:17

Segue trechos da Circular da Caixa sobre o assunto:

1.1 Para o uso daprerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o
empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as
informações, até o dia 07 de cada mês, na forma seguinte, por meio do
Conectividade Social e eSocial, conforme o caso:
1.1.1 Os empregadoresusuários do SEFIP adotam as orientações contidas no Manual da GFIP/SEFIP para
Usuários do SEFIP 8.4 , em seu Capítulo I, item 7, obrigatoriamente com o uso
da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência).

1.5 Ocorrendo arescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao
recolhimento dos valores decorrentes da suspensão aqui tratada, bem como os
demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e
encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua
realização.

Link: Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.in.gov.br

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 11:18

Acho que o correto é transmitirmos todas as GFIPS referente março até 07 de abril, na modalidade "Branco" ou seja, como se fosse recolher normalmente o FGTS. O cliente que optar por parcelar, pelo que entendi, teríamos até 20/06 para transmitir uma GFIP declaratoria do mes de março, modalidade 1, para aderir ao parcelamento.
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.