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Rescisões Trabalhistas negociadas com reduções em virtude do Coronavírus

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 17:03

Colegas;
A situação provocada pela Pandemia do Coronavírus, na área econômica, reflete em todas as relações sociais, preponderantemente nas Relações Trabalhistas. Uma situação a qual ninguém gostaria de estar protagonizando, nem empregados (parte mais vulnerável), e certamente os empregadores também ( que apesar de menos vulneráveis mas também o sao em grande numero). A colocação e a seguinte, o governo , tem suas dificuldades, nao so o Federal, mas o Estadual e também o Municipal. E as soluços vao aparecendo aos poucos, porem algumas ja estão definidas, como as situações propostas na MP . 927/2020- Porem existem outras, ja definidas como algumas CCT de algumas classes visando a amenizar o estrago que esta sendo feito e que provavelmente ira durar, com consequências futuras;
Quero a colaboração dos colegas, com suas experiencias e sugestões, nesse sentido, pois sei da existências de algumas CCT, em que se acordou entre as partes redução nos salários na ordem de 25 % (previsto na CLT) , porem o caso das empresas aéreas (setor terrivelmente prejudicado), no caso de pilotos de uma redução de 80%  nos salários. Quais são suas sugestões e conhecimentos  a serem agregados a esse tema tao preocupante de todos nos envolvidos bruscamente.
Conto com suas sugestões se possível devidamente fundamentadas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 17:13

Boa tarde!

Aproveitando o tópico, um sindicato da minha cidade celebrou um termo aditivo devido aos acontecimentos atuais e tem uma cláusula que permite a demissão do funcionário até a data limite de hoje - 31/03 e fica isenta do pagamento do aviso indenizado e seus reflexos - e que a multa de FGTS pode ser paga até 31/05 sem juros.   Aí eu pergunto, como eles podem fazer isso sendo que o programa GRRF não está adaptado para não gerar juros? E os funcionários que tem 81 dias (exemplo) de aviso indenizado, ficam ''prejudicados'' - enfim. Entendemos que infelizmente muitos setores serão prejudicados, mas alguns sindicatos estão meio ''sem noção'' principalmente se tratando em depender de sistemas do governo.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 13:33

Colega
Acompanhe as mudanças, pois as mesmas estão acontecendo diariamente, devido a isso e importante a nos profissionais estarmos diuturnamente ligados aos acontecimentos, veja as mudanças propostas pela MP 936/2020, o grande problema nosso e as operacionalidades das medidas na pratica, dentro dos diversos sistemas que utilizamos, na área tecnológicas.  e nas areas tributarias. Porem uma coisa e certa tudo passara, e quanto mais rapido melhor para todos nos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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