Elismar Pereira Magalhães
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeAlguém sabe me dizer qual o codigo do banco Nu pagamentos Sa que deve constar no empregador Web, pois o 260 fala que está invalido
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Elismar Pereira Magalhães
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeAlguém sabe me dizer qual o codigo do banco Nu pagamentos Sa que deve constar no empregador Web, pois o 260 fala que está invalido
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Matheus alves, bom dia
Primeiramente obrigado pela resposta, mas como fazer para não gerar multa e juros? Pq qdo estou mudando somente esse funcionário para a modalidade 0, o programa sefip entende que o vencimento do FGTS seria dia 07/04/2020, e qdo coloco para pagamento em 09/04/2020 o programa calcula multa e juros.
Antonio Benedito Coutinho
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Por favor, uma dúvida qto a este parágrafo q li num artigo deste site:
"O papel do Sindicato passa a ser necessário para todas as negociações que envolvam grupos de funcionários, bem como para todos os acordos de suspensão de contrato de trabalhadores com renda entre R$ 3 mil e R$ 12 mil."
Então, suspensão abaixo de 3 mil, não precisa de Sindicato?
Romulo Sobreira da Fonseca
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Bom dia.
Está funcionando!!! O empregadoweb parece que voltou.
Consegui recuperar a senha e agora vou fazer o cadastro dos colaboradores no BEm. Parece que está funcionando.
Quando terminar eu aviso aqui.
Dayane Borges de Araújo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal,
o funcionário que não tiver conta aberta em lugar nenhum, a empresa conseguirá suspender o contrato? e como o governo irá pagar a essa pessoa? Sabem me dizer?
Att,
Salome
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital especialmente aberta, em nome do trabalhador, para ele receber o BEm, junto ao Banco do Brasil, ou à Caixa Econômica.
Fonte: http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=7375
Silvia More
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia
Em qualquer situação de suspensão ou redução do contrato de trabalho, deverá ser comunicado ao Sindicato ?
Agradeço aos colegas
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) João de Assis Candido,
ainda não retifiquei a GFIP que terá rescisão, estou aguardando a confirmação do empresário, mas estava dando uma olhada e tem esse tópico que o pessoal esta discutindo a mesma coisa.
"https://www.contabeis.com.br/forum/departamento-pessoal-e-rh/336433/recolhimento-fgts-de-competencia-prorrogada-para-funcionario-demitido/"
Att.
Amábile
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!!
A MP fala em acordo individual para a suspensão do contrato de trabalho. A minha pergunta é: Uma empresa com 10 funcionários, pode suspender o contrato de apenas 2 funcionários?
Outra coisa, alguém sabe me informar se a suspensão do contrato da doméstica seria desta mesma forma?
Obrigada
Gilcelia Valadares Rocha
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Amábile
Respondendo
Uma empresa com 10 funcionários, pode suspender o contrato de apenas 2 funcionários? Pode sim,
Outra coisa, alguém sabe me informar se a suspensão do contrato da doméstica seria desta mesma forma?
Segundo orientações da Prof. Jessica Favaro:
Para o empregador doméstico:
-Deverá acessar o link: https://servicos.mte.gov.br
-Senha: A senha do empregador poderá ser cadastrada clicando em
“Quero me Cadastrar” , ou caso o empregador já tenha senha,
clicará em “Já tenho cadastro”! A senha é a mesma que acessa o
aplicativo “Meu INSS”
Apósrealizar o Login, irá clicar em “Benefício Emergencial” -
“Empregador Doméstico” - “Novo trabalhador Doméstico” e
preencher os dados do acordo
➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖
-Caso o empregado não tenha conta bancária, o sistema não irá
impedir o envio, porém ainda não foi regulamentado como será feito
o pagamento nesse caso
Dica: Peça para o empregado baixar o aplicativo da Caixa e abrir a Conta Poupança
Boa sorte com os sistemas.
Analucia
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar AdministrativoBoa tarde! Com relação a suspensao de contrato de trabalho para funcionarios de condomínios que pertencem ao grupo de risco. Alguém pode me passar algo? Seria a primeira suspensão que terei que fazer. Já concedemos as ferias adiantadas. Tem prazo para comunicar o empregado?
Larissa
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde a todos,
Tenho um cliente que está preocupado em conceder a suspensão por 30 dias, e depois do dia 22/04 haver flexibilização da quarentena em SP, de forma que permita que ele volte a funcionar. Eu li na MPV 936, art 8º, § 3º : O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado: inciso III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado. A minha dúvida é: como esse final antecipado de suspensão deve ser comunicado ao governo? Pelo próprio Empregador Web? Há leiaute para isso já?
Dayane Borges de Araújo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Larrisa,
Dentro do Empregador Web, tem a opção de informação do Auxilio Emergencial.
Att,
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde pessoal, alguém que fez suspensão de contrato sabe me informar quando será pago o auxílio? será utilizado o mesmo calendário do auxílio de R$ 600,00?
** só para confirmar, acho que encontrei a resposta, rs.
Dayane Borges de Araújo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Alguém sabe me informar sobre quem ja esta de ferias no mês de 04/2020, devo informar esse funcionario para o prazo de 60 dias também?
Att,
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1, Analista boa tarde a todos
redução da jornada pelo que li e entendi na MP 936 , empresa com faturamento inferior a 4.8 milhoes em 2019 ,pode entrar no sistema de redução de jornada e salario de 25,50 e 70% ,só fiquei na duvida se para ter validade o acordo deve ter o aval do sindicato somente os salarios acima de R$ 3.135,00 ? e os abaixo disso e tambem sobre os portadores de diploma superior
grato
Analucia
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Boa tarde! O Empregado (aposentado) que tiver o contrato suspenso, terá direito a receber a ajuda emergencial?
No caso ele é funcionário de condomínio.
Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Ana;
Não!
Lucia Helena
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalBom dia! Alguém sabe como informar a suspensão do contrato na GFIP? qual o código usar?
Dayane Borges de Araújo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Lucia Helena você deve informar os funcionários com suspensão no Mod 1 - Declaração, lembrando que a suspensão so é validade no empregador Web.
att,
Isabella Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalAlguém que já informou a suspensão ou redução, já teve o arquivo processado?
Dayane Borges de Araújo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Isabella Santos
Estou desde o 09/04/2020 aguardando e nada ainda. Estou mega preocupada.
Att,
Isabella Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Dayane,
Estou na mesma situação. E o empregador me liga todo santo dia pra saber se já foi liberado.
Dayane Borges de Araújo
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Isabella Santos estou assim também. Não tem jeito, teremos que aguardar.
Marcia da Silva Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Bom dia
Alguém que fez o pedido de suspensão de contrato já obteve alguma resposta?
Alecio
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalAos que fizeram a suspensão de 30 ou 60 dias lá no início, já tentou modificar, no caso aqui no município o prefeito liberou as lojas, e gostaria de informar o retorno em 15 dias, mas não sei como proceder, já que a suspensão fiz de 30, mas gostaria de fazer o retorno do pessoal em antecipado, trabalhando apenas 15. Como proceder?
Gilcelia Valadares Rocha
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Alecio
Então sigo o Grupo de DP tome Nota no Facebook, onde as professoras Polyana Tiburcio e Jessica Favaro são adinistradoras, e a orientação foi para retificar, como o sistema não possui este campo especifico, deve-se enviar novamente a informação manual ou em aquivo com os dados corretos, agora deve enviar com os dias já corrigidos, por exemplo: no arquivo original, eram 60 dias, e agora envia novamente com 45 dias, que acertará no sistema.
Espero ter Ajudado
Analucia
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Bom dia, vou precisar fazer a suspensão de um funcionário de condomínio.
Como condomínio não tem fins lucrativos, o funcionário irá receber só o Beneficio Emergencial do Governo.
O Condomínio não terá que arcar com os 30% de ajuda compensatória.
É este meu entendimento, só gostaria de confirmar para não fazer e falar besteira.
Isabela Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde a todos!
Tenho o caso de um funcionário que concordou com a suspensão de contrato porém o mesmo tem uma empresa ME no nome, o CNPJ consta como inapto. Ele receberá o Beneficio emergencial normalmente??
Tarciani Corsini Merlo
Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal Olá Pessoal
Na lei 14.020, prevê:
§ 3º O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 2 (dois) diascorridos, contado da:
I - cessação do estado de calamidade pública;
II - data estabelecida como termo de encerramento do período de suspensão
pactuado; ou
III - data de comunicação do empregador que informe ao empregado sua decisão de
antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
Ex.: tenho um contrato de reduçao que termina hoje22/07/2020, mas a empresa decidiu suspender a trabalhadora pois a empresa tem
muitas restrições na abertura da loja e decidiu pausar suas atividades, o
inicio da suspensao pode se dar no dia 23/07/2020, comunicando atrabalhadora 2 (dois) dias antes, ou é garantido o pagamento destes 2 dias
conforme parágrafo 3º? E o início do acordo de suspensão só poderá se dá em com
a comunicação no dia 23/07 e o inicio do acordo ser dia 25/07?
Qual entendimento de vocês?
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