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Suspensão temporária de contrato de trabalho - Modelo de Acordo

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 09:06

Matheus alves, bom dia

Primeiramente obrigado pela resposta, mas como fazer para não gerar multa e juros?   Pq qdo estou mudando somente esse funcionário para a modalidade 0, o programa sefip entende que o vencimento do FGTS seria dia 07/04/2020, e qdo coloco para  pagamento em 09/04/2020 o programa calcula multa e juros.

antonio benedito coutinho

Antonio Benedito Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 09:48

Por favor, uma dúvida qto a este parágrafo q li num artigo deste site:

"O papel do Sindicato passa a ser necessário para todas as negociações que envolvam grupos de funcionários, bem como para todos os acordos de suspensão de contrato de trabalhadores com renda entre R$ 3 mil e R$ 12 mil."

Então, suspensão abaixo de 3 mil, não precisa de Sindicato?

Dayane Borges de Araújo

Dayane Borges de Araújo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 10:34

Pessoal, 

o funcionário que não tiver conta aberta em lugar nenhum, a empresa conseguirá suspender o contrato? e como o governo irá pagar a essa pessoa? Sabem me dizer?

Att,

SILVIA MORE

Silvia More

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 11:24

Bom dia 
Em qualquer situação de suspensão ou redução  do contrato de trabalho, deverá ser comunicado ao Sindicato ?  

Agradeço aos colegas 

Amábile

Amábile

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 14:26

Boa tarde!! 

A MP fala em acordo individual para a suspensão do contrato de trabalho. A minha pergunta é: Uma empresa com 10 funcionários, pode suspender o contrato de apenas 2 funcionários?

Outra coisa, alguém sabe me informar se a suspensão do contrato da doméstica seria desta mesma forma?

Obrigada

GILCELIA VALADARES ROCHA

Gilcelia Valadares Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 11:02

Amábile 

Respondendo
Uma empresa com 10 funcionários, pode suspender o contrato de apenas 2 funcionários? Pode sim,

Outra coisa, alguém sabe me informar se a suspensão do contrato da doméstica seria desta mesma forma?
Segundo orientações da Prof. Jessica Favaro:
Para o empregador doméstico:
-Deverá acessar o link: https://servicos.mte.gov.br
-Senha: A senha do empregador poderá ser cadastrada clicando em
“Quero me Cadastrar” , ou caso o empregador já tenha senha,
clicará em “Já tenho cadastro”! A senha é a mesma que acessa o
aplicativo “Meu INSS”
Apósrealizar o Login, irá clicar em “Benefício Emergencial” -
“Empregador Doméstico” - “Novo trabalhador Doméstico” e
preencher os dados do acordo
➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖
 -Caso o empregado não tenha conta bancária, o sistema não irá
impedir o envio, porém ainda não foi regulamentado como será feito
o pagamento nesse caso 
Dica: Peça para o empregado baixar o aplicativo da Caixa e abrir a Conta Poupança

Boa sorte com os sistemas.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 11:15

Boa tarde! Com relação a suspensao de contrato de trabalho  para funcionarios  de  condomínios que pertencem ao grupo de risco. Alguém pode me passar algo?    Seria   a primeira suspensão que terei que fazer.  Já concedemos as ferias  adiantadas.  Tem prazo para comunicar o empregado? 

LARISSA

Larissa

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 16:54

Boa tarde a todos,
Tenho um cliente que está preocupado em conceder a suspensão por 30 dias, e depois do dia 22/04 haver flexibilização da quarentena em SP, de forma que permita que ele volte a funcionar. Eu li na MPV 936, art 8º, § 3º : O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado: inciso III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado. A minha dúvida é: como esse final antecipado de suspensão deve ser comunicado ao governo? Pelo próprio Empregador Web? Há leiaute para isso já?

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 14:27

Boa tarde pessoal, alguém que fez suspensão de contrato sabe me informar quando será pago o auxílio? será utilizado o mesmo calendário do auxílio de R$ 600,00?

** só para confirmar, acho que encontrei a resposta, rs. 

§ 2º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições:
I - o empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
II - a primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo a que se refere o inciso I; e
III - o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Leia R.P.Harmon
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 3 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 16:34

boa tarde a todos

redução da jornada pelo que li e entendi na MP 936 , empresa com faturamento inferior a 4.8 milhoes em 2019 ,pode entrar no sistema de redução de jornada e salario de 25,50 e 70% ,só fiquei na duvida se para ter validade o acordo deve ter o aval do sindicato somente os salarios acima de R$ 3.135,00 ? e os abaixo disso e tambem sobre os portadores de diploma superior  

 grato

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 15 abril 2020 | 14:08

Boa tarde!  O Empregado (aposentado) que tiver o contrato suspenso,    terá direito a receber a ajuda emergencial?
No caso ele é funcionário de condomínio.

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 09:26

Aos que fizeram a suspensão de 30 ou 60 dias lá no início, já tentou modificar, no caso aqui no município o prefeito liberou as lojas, e gostaria de informar o retorno em 15 dias, mas não sei como proceder, já que a suspensão fiz de 30, mas gostaria de fazer o retorno do pessoal em antecipado, trabalhando apenas 15. Como proceder?

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
GILCELIA VALADARES ROCHA

Gilcelia Valadares Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 10:04

Alecio

Então sigo o Grupo de DP tome Nota no Facebook, onde as professoras Polyana Tiburcio e Jessica Favaro são adinistradoras, e a orientação  foi para retificar, como o sistema não possui este campo especifico, deve-se enviar novamente a informação manual ou em aquivo com os dados corretos, agora deve enviar com os dias já corrigidos, por exemplo: no arquivo original, eram 60 dias, e agora envia novamente com 45 dias, que acertará no sistema.

Espero ter Ajudado





Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 10:49

Bom dia, vou precisar fazer a suspensão de um funcionário de condomínio.
Como condomínio não tem fins lucrativos, o funcionário irá receber só o Beneficio Emergencial do Governo.
O Condomínio não terá que arcar com os 30% de ajuda compensatória.
É este meu entendimento, só gostaria de confirmar para não fazer e falar besteira.

TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 17:35

Olá Pessoal
Na lei 14.020, prevê:
§ 3º O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 2 (dois) diascorridos, contado da:
I - cessação do estado de calamidade pública;
II - data estabelecida como termo de encerramento do período de suspensão
pactuado; ou
III - data de comunicação do empregador que informe ao empregado sua decisão de
antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

Ex.: tenho um contrato de reduçao que termina hoje22/07/2020, mas a empresa decidiu suspender a trabalhadora pois a empresa tem
muitas restrições na abertura da loja e decidiu pausar suas atividades, o
inicio da suspensao pode se dar no dia 23/07/2020, comunicando atrabalhadora 2 (dois) dias antes, ou é garantido o pagamento destes 2 dias
conforme parágrafo 3º? E o início do acordo de suspensão só poderá se dá em com
a comunicação no dia 23/07 e o inicio do acordo ser dia 25/07?
Qual entendimento de vocês?

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