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Demissão - Pagamento do FGTS

Thomate

Thomate

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 20:37

Fui demitido em 16 de março e pagaram o FGTS somente até fevereiro, sendo que já fui na caixa e saquei, mandei e-mail para empresa questionando o valor ref. a Março e disseram que só é pago no dia 07/04, queria saber se no caso de demissão por justa causa, deveria ser depositado o valor do FGTS na recisão?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 22:30

Oi, Thomate!

Por favor, explique como foi  A causa de Afastamento: Rescisão Sem Justa Causa ou Rescisão Com Justa Causa.

Voceê deve se dirigir quaisquer agências da Caixa Econômica, com munido dos seguintes documentos: CTPS, PIS, RG (Registro Geral), CPF, TRCT TQRCT ou THRCT e et cetera, caso  seja exigido no momento pelo do atendimento e solicitar o Extrato Analítico da Vinculada do seu FGTS de preferência peça desde do dia de sua admissão até o dia 16/03/2020 que foi sua demissão, a fim de veriguar se há ausência de depósito do FGTS  e inclusive no mês de sua rescisão, caso há ausência de FGTS, retorne a empresa atual e solicite, explicação e providência sobre a ausência dos depósitos do FGTS, isto é, caso há ausência de depósito do FGTS de sua conta vinculada aquela empresa. Caso ocorra a demissão com JUSTA CAUSA, o empregado terá direito às seguintes verbas: Saldo Salário: é o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Férias vencidas + 1/3: caso o empregado não tenha tirado férias (após a vigência de 12 meses do contrato de trabalho) até a demissão, terá o direito de recebê-la. O empregado não terá direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, o direito de sacar o saldo do FGTS e a receber a multa de 40% e a receber o seguro desemprego.

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