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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

Thiago Lima

Thiago Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 09:33

Bom dia pessoal,

Estou preocupado que enviei as suspensões manualmente de 4 empresas no dia 08/04/2020, com inicio do acordo em 06/04. Até o momento nenhum funcionário aparece processado. Alguém com o mesmo problema?

Jasiel Carneiro Silva

Jasiel Carneiro Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 09:41

Bom Dia a Todos.
Iniciamos a semana com a mesma situação, cadastros feitos manualmente dias 07 e 08 de abril, até o momento aguardando processamento.
Nenhuma orientação sobre no caso quem já pensa em efetuar mudanças na modalidade do acordo, tipo para suspenssão do contrato, que dizem ser possível após o processamento, alguém que já teve processamentos conseguiu visualizar algo do tipo?

Grato.

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 09:53

Bom Dia Colegas.
Tive um que foi enviado dia 13/04 e com data de redução dia 03/04/2020 que foi PROCESSADO HOJE.
Mas a empresa e o empregado resolveram suspender o acordo, ou seja, preciso cancelar.
Alguém já tem alguma posição sobre esse cancelamento da suspensão?

Leilane Fernandes

Leilane Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 10:00

Thiago Lima, 

Também estou preocupada. Fiz o cadastro manual, e até agora não tive resultado. Sendo que os primeiros foram com a data do dia 08/04. 

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 10:03

Prezados, bom dia!

Tentarei responder alguns questionamentos:

1) Requerimento processado: qual o próximo passo?
R: Acredito que seja apenas aguardar o depósito, caso já tenham sido informados dados bancários do trabalhador, do contrário será criada a famosa "conta digital".

2) Qual o prazo para pagamento? 
R: Entendo que são 30 dias a contar do acordo, conforme consta no texto da MP 936.

3) Sobre o cancelamento do acordo de suspensão:
R: No texto da MP consta que em caso de retorno às atividades antes do prazo inicialmente ajustado, a nova informação também deveria ser informada ao ministério da economia, em tempo hábil, obviamente. Obs.: Sugiro fazer leitura meticulosa da MP, evitando cometer equívocos no envio dessa nova informação, para não prejudicar empregados e empregadores.

Espero ter ajudado de alguma forma!

CLARICE ASSUMPÇÃO PINHEIRO

Clarice Assumpção Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 10:27

Pessoal,
Consultando na internet, na parte de perguntas e respostas com a DataPrev, consegui verificar a seguinte informação de etapas de processamentos no empregador web, veja abaixo:

Pergunta: Precisamos de um calendário/desenho do processamento - como ocorre o processamento e o envio para o banco. Ex.:
Recebidos até tal dia, são processados tal dia e enviados ao banco tal dia.


Respostas:
a)Inicialmente deverão ser conferidas as datas, avaliando se elas estão corretas.
b)30 dias após início da data informada ocorre o pagamento
c)10 dias antes do pagamento fecha-se a janela de processamento dos dados.
d)Toda sexta-feira será enviado o arquivo com os pagamentos da vigência da
próxima terça até a outra segunda.
e)Exemplo: 01/04/2020 início suspensão/redução - até 11/04/2020 foi importado o
arquivo - em 20/04/2020 fecha a janela de processamento e em 01/05/2020 vai
receber o benefício.


                                               
 

Dayana S

Dayana s

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 10:28

Bom dia pessoal, alguém mais como mesmo problema que o meu?

Os meus arquivos foram importados, e processados e no final apareceu com 1 erro. 
Hoje para a minha surpresa consultei o CPF de um colaborador e consta como processado na data de 25/04/2020 porém não consta conta bancária. Mais no arquivo que foi importado tem a conta bancária do colaborador, o que vocês sugerem?

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 10:37

Bom Dia!Colegas!

Fabio Dias da Silva, mas como seria então esse envio de nova informação sobre o cancelamento da suspensão e/ou redução de carga horária?

Você disse que: 
"3) Sobre o cancelamento do acordo de suspensão:
R: No texto da MP consta que em caso de retorno às atividades antes do prazo inicialmente ajustado, a nova informação também deveria ser informada ao ministério da economia, em tempo hábil, obviamente. Obs.: Sugiro fazer leitura meticulosa da MP, evitando cometer equívocos no envio dessa nova informação, para não prejudicar empregados e empregadores."

Porém não tem a opção de cancelar o arquivo no EmpregadorWeb, não tem a opção de editar informações lá, não tem como reenviar arquivo dizendo que o trabalhador não mais será suspenso ou terá redução de jornada. Não tem nada! Estamos as cegas quanto a isso. 

Aqui uma empresa primeiro solicitou a prorrogação do pagto do FGTS, depois solicitou a suspensão do contrato da funcionária, e agora quer mandar a funcionária embora! rss Então... muito complicado. 

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 11:26

Morgana, também estou. Tenho apenas 1 caso que já compartilhe aqui que enviamos fora do prazo, depois de 2/4, mas achava que a situação dele apareceria como erro por este motivo, mas se você tem caso assim e apareceu processado, fiquei em dúvida agora.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 11:58

Fabíola, você consulta no mesmo lugar que fez o cadastro no site do Empregador Web. Tem uma opção lá Consultar, digite o cpf e verá o processamento se foi ou não feito.

LUCINEIA

Lucineia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 12:01

Perguntas e Respostas MP 936 sanadas com o CFC e DataPrev [COVID-19]Com tantas dúvidas surgindo sobre o Benefício Emergencial que trata a MP 936, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) proporcionou reuniões às empresas de Softwares Contábeis junto à Secretaria do Trabalho e o DataPrev. Com isso, os órgãos competentes esclareceram algumas questões respondendo algumas perguntas.Foram 2 reuniões até então, uma com data em 17/04/2020 e outra em 14/04/2020.Segue abaixo os principais pontos discutidos nesta reunião: Reunião 17/04/2020 1ª) Publicação URGENTE da Portaria prorrogando o prazo. A preocupação do CFC é que diversos contadores estão com arquivos que enviaram e ainda apresentam como não processados, os prazos vão vencer nos próximos dias e de acordo com a MP se não for processado em 10 dias quem vai arcar com o custo são as empresas, ou seja, será transferido para os contadores. Situação muito grave e urgente!Resposta: O CFC reiterou à DataPrev necessidade urgente de se prorrogar o prazo de 10 dias para comunicar o acordo de suspensão ou redução no mês de abril, devido a problemas enfrentados com o Portal Empregador WEB. A funcionalidade do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEM dentro do Portal do Empregador Web está sendo implementada em etapas, os arquivos são processados diariamente. Atualmente o portal não tem apresentado instabilidade, se um arquivo foi enviado no prazo, mesmo que não o visualize como processado, a recomendação é que aguarde o seu processamento ou reprocessamento. A Dataprev está atuando nos problemas a medida que eles estão surgindo, arquivos estão sendo reprocessados para correção de erros apresentados em versõespassadas. Prazo de 10 dias = como o sistema esteve instável não terá punição nesse primeiro momento - a publicação na Portaria dará essa provisão. Mas isso não quer dizer que se pode negligenciar o envio em função da flexibilização dos prazos que a Portaria trará. Como está funcionando a implementação por parte da DataPrev?1ª etapa = receber (apenas crítica do layout) = Status ‘Aguardando Processamento’2ª etapa = processar para estabelecer as habilitações = Status ‘Processado’3ª etapa = envio da remessa aos bancos (1º em 24/04/2020) = Status ‘Enviado para remessa bancária’4ª etapa = na 1ª semana de maio teremos um novo layout para proceder alterações (cessar acordo) e cancelamentos (exclusão)5ª etapa = implementar sistema de recursos Solicitamos que fosse incluída uma mensagem para aguardar e que o status apresentado ainda não representa a realidade! > O prazo atual é para que o Empregador cadastre manualmente ou importe o arquivo;> Caso após o processamento ele seja rejeitado não terá havido descumprimento do prazo;> Estão tratando e ajustando os casos conforme forem surgindo e repassados à DataPrev;> Se parte dos registros dentro do arquivo forem rejeitados, esses serão tratados individualmente e separadamente. 2º Como retificar a informação do Faturamento (superior ou inferior a 4,8 milhões) no Empregador Web?Não será possível retificar pelo site, porém para fins de cálculo do benefício o Portal do Empregador Web não utilizará a informação. Serão utilizados os valores informados no ECF. 3ª) Publicação URGENTE de FAQSerá publicado em breve uma FAQ com as perguntas mais frequentes e que foi montada em conjunto com as empresas de software, CFC e demais órgãos envolvidos. 4ª) Empregador PF é pelo Empregador Web? Se não, por que tem CEI no leiaute?Está sendo verificado a possibilidade de envio pelo Empregador Web, uma vez que atualmente possui-se opção para informar os dados do CNO e onde poderia ser utilizado para informar o CEI.Atualmente o envio está sendo possível pela procuração que aceitará PF no Portal Empregador Web em função de procuração ou pelo site servicos.gov.br, onde é possível de forma manual informar os dados dos empregados de Pessoas Físicas. 5ª) Apenas permite acordo com prazo mínimo de 15 dias. Como ficaria um reestabelecimento antes disso?Até ser publicado o layout que permite alteração de acordos, não está sendo possível informar essa quantidade de dias. 6ª) Consulta por procuração e filiais como ficou? Precisamos URGENTE dessa solução.AjustadoJá é possível consultar os status de processamento no Empregador Web via certificado do procurador das demais empresas outorgadas e das filiais!É necessário selecionar a empresa e depois ir no menu de Consulta por CPF. 7ª) Precisamos de uma descrição detalhada dos erros.Ex.: Está processado, mas consta com erro, que erro? Está rejeitado, o que fazer?Alguns erros estão ocorrendo devido a falha no processamento pelo empregador web.Porém, foi repassada a necessidade de descrição e detalhamento dos erros justamente para avaliar se a situação precisa de alguma alteração por parte do usuário ou não. 8ª) Na consulta do empregado aparece com o valor dos salários errados e não aparece a informação da conta bancária.Será corrigido o quanto antes. 9ª) Por que alguns não aparecem na consulta de empregados? Diz que não há dados, mas o arquivo da empresa está como processado.Ao enviar os arquivos existem os empregados que foram processados e outros que foram rejeitados.Os empregados rejeitados (independente do motivo) não aparecem na consulta de empregados (pois nesse caso eles não conseguiram processar a informação desse empregado).Um caso que pode ser percebido nessa situação é quando o empregado não possui conta informada.Assim, quando ele não possui conta informada, ele dá erro nesse empregado, e ao consultá-lo os dados desse empregado não aparecerão. 10ª) Precisamos de uma legenda dos status para dar mais transparência aos empregadores.Foi encaminhado à Dataprev um exemplo de como seria possível essa demonstração.Aguardando Processamento: o arquivo foi recepcionado sem erro de layout.Processado: o arquivo foi processado e está aguardando ser encaminhado para remessa bancária.Envio para pagamento: o arquivo foi processado e encaminhado para remessa bancária. 11ª) Porque alguns PIS estão dando como inválidos se foram inclusive processados no CAGED?Situação será avaliada pela Dataprev 12ª) Precisamos de um calendário/desenho do processamento - como ocorre o processamento e o envio para o banco. Ex.: Recebidos até tal dia, são processados tal dia e enviados ao banco tal dia.a) Inicialmente deverão ser conferidas as datas, avaliando se elas estão corretas.b) 30 dias após início da data informada ocorre o pagamentoc) 10 dias antes do pagamento fecha-se a janela de processamento dos dados.d) Toda sexta-feira será enviado o arquivo com os pagamentos da vigência da próxima terça até a outra segunda.e) Exemplo: 01/04/2020 início suspensão/redução - até 11/04/2020 foi importado o arquivo - em 20/04/2020 fecha a janela de processamento e em 01/05/2020 vai receber o benefício.f) Planilha com calendário exemplificado, conforme abaixo:   13ª) Retificação de arquivo, pensaram em algo desde a última reunião?Para retificar as informações basta reenviar o arquivo apenas do empregado que está com problema.Se todo o arquivo foi rejeitado, deverá ser enviado todo o arquivo.No começo de maio terá novo layout para alteração ou exclusão. 14ª) Diferença de dias em caso de retificação e o pagamento já ter sido enviado, como fica valores pagos a maior?Diferenças a maior ou menor serão ajustadas pró-rata (proporcionalmente rateado) no próximo pagamento.Caso não tenha um novo pagamento (por exemplo, quando a diferença ocorrer na última competência) será gerada uma 4ª parcela com o valor da diferença.Se tiver algo a devolver ao final de todos os pagamentos, deverá ser feito mediante GRU. 15ª) Últimos salários serão os considerados da base do CNIS (será publicado isso), então como ficam os meses zerados em caso de afastamento?Se não tem base nenhuma no CNIS será considerado para o cálculo o salário mínimo para pagamento do benefício, porém essa situação teria que ser publicada, pois atualmente também deverá ser respeitado o piso da categoria. Nesse caso entraria o recurso para provar que o salário a ser considerado é o informado no arquivo. Ou seja, no arquivo informar o salário contratual. 16ª) Data do acordo deve ser informada qual afinal? Data dos 2 (dois) dias antes ou data de início da redução e/ou suspensão? (Definir e alterar redação)A data a ser considerada pelo Governo é a data de início da VIGÊNCIA da redução ou da suspensão.O acordo é celebrado quando começa a vigência. Não foi considerado a existência de duas datas.Quem enviou errado, envia novamente com a data correta. A informação posterior sobrepõe a anterior nesse primeiro momento enquanto não houver o layout de alteração/retificação.Foi solicitado para melhorar a descrição no leiaute ou na legislação para que fique claro essa informação. Dúvidas sanadas com a Secretaria do TrabalhoSecretaria do Trabalho irá publicar FAQ sobre questões trabalhistas que surgem muitas dúvidas - MP´s 927/936: 1ª) Férias no meio da redução como fica?Quem está com contrato suspenso não tem férias.Quem está com contrato reduzido continua a contagem de férias, com o período aquisitivo prorrogado.Quanto ao cálculo permanece o que foi acordado com o empregado, com o salário reduzido. 2ª) Preciso enviar essas informações para o eSocial? Evento S-2206 para redução de jornada/mudança regime jornada/mudança quadro de horário emudança salário.Evento S-2230 para informação da suspensão/afastamento com motivo 37 (Estaremos adaptando no sistema). 3ª) Quem recebe aposentaria tem direito ao BEM?Benefícios previdenciários impedem o recebimento do BEM, com exceção do Auxílio acidente ou Pensão por morte.  Reunião 14/04/2020

RITA C P DIAS

Rita C P Dias

Prata DIVISÃO 2, Account Manager
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 12:11

Olá Colegas,

Estou bastante preocupada pois hoje é dia 27/04; enviei os pedidos de suspensão dia 08/04 manualmente, e TODOS aparecem até agora: Processados NÃO. Essas perguntas e respostas postado pela colega LUCINEIA, pelo que entendi eles nada respondem para casos como o meu, que parece ser a grande maioria.
Não há telefones, e-mails, enfim, ninguém que possa nos ajudar; e fico com a duvida: será que devo enviar novamente os pedidos? Está muito dificil trabalhar na area trabalhista com essa falta de informação...

RAFAEL DE JESUS SOUZA

Rafael de Jesus Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 12:33

Eu acho que o processamento é pela data de envio, não pela data do acordo. Por exemplo, se o acordo foi feito dia 08/04 mas vc só enviou no dia 18/04, provavelmente o sistema vai demorar mais um pouco para processar.

Só estou supondo, não é uma informação oficial. 

LUCINEIA

Lucineia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 13:45

Ei Rita, Boa tarde!!
Também estou na mesma situação que você e outros muitos colegas aqui, enviei manualmente os acordos com data do dia 06/04/20, no dia 09/04/2020, até hoje como não processados, pedi aos funcionários para verificarem na carteira digital se tinha alguma mensagem, eles não visualizam nada.
Tá complicado, estamos literalmente no escuro.
Abaixo o questionamento 12 do CFC ao DATA PREV, sobre as datas para pagamento, creio que vão seguir a data do acordo para pagamento, no meu caso que o acordo com data dia 06/04, o pagamento entre os dia 05/05 e 11/05.
PORÉM FICO PREOCUPADA PQ ALGUNS COLEGAS QUE ENVIARAM DEPOIS DE MIM VIA IMPORTAÇÃO JÁ INFORMARAM AQUI QUE MUDOU O STATUS PARA PROCESSADO.
12ª) Precisamos de um calendário/desenho do processamento - como ocorre o processamento e o envio para o banco. Ex.: Recebidos até tal dia, são processados tal dia e enviados ao banco tal dia.a) Inicialmente deverão ser conferidas as datas, avaliando se elas estão corretas.b) 30 dias após início da data informada ocorre o pagamentoc) 10 dias antes do pagamento fecha-se a janela de processamento dos dados.d) Toda sexta-feira será enviado o arquivo com os pagamentos da vigência da próxima terça até a outra segunda.e) Exemplo: 01/04/2020 início suspensão/redução - até 11/04/2020 foi importado o arquivo - em 20/04/2020 fecha a janela de processamento e em 01/05/2020 vai receber o benefício.f) Planilha com calendário exemplificado, conforme abaixo:  

Charles Souza

Charles Souza

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 13:54

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida, 
Hoje fui fazer um lançamento manual no Empregador Web, do BEm e quando fui finalizar apareceu a mensagem: "Campo [PIS/PASEP] possui um valor inválido."

Eu já verifiquei o PIS e esta correto, mas não consigo saber se é um erro do site ou problema do PIS mesmo.

Alguém pode me ajudar?

Talita da Silva Ramos

Talita da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 14:32

Boa tarde, a todos 

Em relação aos arquivos enviados pelo sistema  estou com 3 problemas 2 rejeitadas  (mais não diz o que ) e 1 processada com 1 erro. Ja saiu alguma atualização para a gente conferir  o por que de Rejeitado e erro?

Estou com duvidas na geração de folha Um Empresa optou por reduzir carga horario e salario para 30% - so que na folha deles tem desconto  de plano de saude e mensalidade sindical, Continuo descontando ? Ou suspende o pagamento dos 2 descontos ?

E na Suspensão não pode ter nenhum desconto né, mais a maioria das empresas na folha de Abril começou a suspensão depois do dia 06/04, podemos fazer algum desconto ?

O Calculo de INSS e FGTS da redução de carga horaria é somente em cima dos 30 % da folha do funcionário né.

Desde ja agradeço a atenção.
Talita



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