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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO

Quesia Fernandes Dalla

Quesia Fernandes Dalla

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 21:00

Boa noite,

Gente eu procurei nos outros tópicos e não achei, minha duvida é, eu consegui cadastrar a Suspensão de todos os funcionários no site do MTE, e os Acordos assinados, envio onde? como ira funcionar, só o Cadastro dentro do MTE, já serve?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 06:42

Quesia, bom dia, veja no item "4"

No link abaixo, explica como enviar.

1. Empresa avisa o trabalhador com dois dias de antecedência sobre a decisão de suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada e o salario;
2. Empresa e trabalhador fecham um acordo individual ou coletivo;
3. Empresa comunica ao ministério da Economia e envia os arquivos sobre os acordos através do sistema Empresa Web, já utilizado pelo setor privado;
4. A partir dessa comunicação, governo vai depositar o salário direto na conta bancaria do trabalhador, sem passar pela empresa, em 30 dias. Trabalhador não precisa fazer a requisição

https://servicos.mte.gov.br/bem/
 

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 10:12

Bom dia
também não localizei nenhum lugar para anexar documentos. Apenas para preencher os dados da redução de jornada. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 10:35

Bom Dia Pessoal 

Alguém sabe me informa se após realizado o cadastro na aba de consulta vai mostrar se foi aceito o requerimento e se o funcionário terá realmente direito a receber ? 

* Não acho que não há campo para anexo os contratos apenas realizar o cadastro, o contrato é firmado entre Empresa, funcionário, Sindicato acho para não ocorrer processo trabalhista uma forma de garantir que funcionário está ciente da suspensão do seu contrato.

Quesia Fernandes Dalla

Quesia Fernandes Dalla

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 16:36

Jennifer Carmo de Sousa

Também estou achando que é isso, um colega meu disse que esses acordos deveriam ser enviados pelo Empregador WEB também, mas não achei onde, por isso estou confusa.

Os que cadastrei, estão todos como Processado: Não.

E alguns eu cadastrei na quinta feira passada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 09:07

Quesia Fernandes Dalla

Acredito que tem que apenas fazer o cadastro no site Empregador Web, e os contratos assinados pelos empregados e enviado para Sindicato e também deixa copia com Empregador e Empregado. 

Também cadastrei funcionários no dia 09/04 e esta com essa mesma mensagem de Processado: Não 
Acredito por ser confidencial os valores ali na consulta só irá mostrar que foi realizado o cadastro. 

Karina Tegler

Karina Tegler

Bronze DIVISÃO 3, Gerente
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 15:55

Preenchi o cadastro para suspensão dia 09/04/2020 e ainda está aparecendo em Dados do Processamento "Processado: Não". Alguém sabe me dizer se está certo isso? 

Bruna

Bruna

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 16:18

Eu fiz um cadastro para redução de jornada no dia 07/04 e ainda está como: "Processado: Não".  

Antonio da Costa Nunes

Antonio da Costa Nunes

Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 16:43

Boa tarde, caros colegas! Meu nome é Antonio!
Meu cliente optou pela suspensão por 60 dias o contrato de trabalho dos seus funcionários, e os Aditivos de Suspensão foram assinados no dia 09/04/2020 e entraram em vigor no dia 13/04/2020. 
Pergunta 1: Esses 12 dias que antecederam o Aditivo de Suspensão o pagamento é de responsabilidade do empregador, com as incidências normais para o INSS e FGTS etc. correto?
Pergunta 2: E os 18 dias, devem aparecer na Folha de Pagamento como "Licença Não Remunerada" logo sem incidência para INSS e FGTS. Esses meus entendimentos estão corretos?
Desde já agradeço.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 11:29

Alguém teve algum problema quanto ao valor informado¿ teve um funcionário informado salário de 1.800,00 e no sistema apresenta agora o valor de 1.800.000,00 alguém mais  com esse problema¿

Memento Mori.
Sandra Trevizan

Sandra Trevizan

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 12:20

Bom dia!!

A empresa fez o requerimento de Suspensão e está como processado. Porém o trabalhador consultou o benefício e tem a mensagem: "Vinculo não encontrado ou divergente - Procure o empregador para solucionar as pendências de cadastro."

Alguém na mesma situação?

Desde já agradeço

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 10:46

Bom dia, caso a empresa tenha realizado o pedido de suspensão do funcionário, mas após a realização do mesmo decidir dispensá-lo, seria só fazer a rescisão normalmente ou teria mais alguma informação a ser feita?

Memento Mori.
Quesia Fernandes Dalla

Quesia Fernandes Dalla

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 12:56

Boa tarde!

Pessoal, fiz um cadastro de suspensão, na hora em vez de colocar Banco Caixa, coloquei Banestes, e agora, o pagamento da pessoa já aparece como liberado, mais não conseguimos localizar onde está, porque não caiu na conta dela, e também não foi para o banco Banestes, quando faço a pesquisa fala como se o pagamento estivesse liberado.

Alguém teve esse problema?

celia mattos

Celia Mattos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 09:02

Bom dia, tudo bem?

           Desculpe, não sei se essa pergunta entraria neste tópico:  Uma funcionaria ficou de redução salarial  de 50% nos 120 dias, e agora a empresa quer mandar ela embora. Eu entendi que deverá ser pago 75% do salario bruto da empregada. Por favor, seria isso mesmo? Agradeço a atenção de todos.

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