Aracelles Soares
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 1
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Aracelles Soares
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalJose Alves
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi, Aracelles!
1) Qual a diferença entre Contrato Verde e Amarelo COM multa rescisória de FGTS e SEM multa rescisória?
Contrato Verde e Amarelo COM o acordo da multa rescisória do FGTS = A multa (20%) será calculada todos os meses e o empregado recebe em folha 20% do FGTS calculado para aquele mês.
Contrato Verde e Amarelo SEM o acordo da multa rescisória do FGTS = A multa (40%) será calculada somente na rescisão e o empregado receberá 40% da multa do FGTS somente se for demitido antes do prazo do contrato.
GERA GUIA - RESCISÓRIA
A GRFGTS Rescisória é a guia utilizada para o recolhimento dos valores referente aos depósitosdo FGTS do mês da rescisão, aviso prévio indenizado (quando for o caso), multa rescisória,
acrescidos das contribuições social, instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, quando
devidas.
Esta guia se destina a todas as pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas ao recolhimento rescisóriodo FGTS (conforme estabelece a Lei nº 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº
9.491/97).
A multa rescisória FGTS é calculada na GRFGTS Rescisória a partir do conjunto das informaçõesprestadas pelo empregador durante a vigência do vínculo.
Quando a GRFGTS não é quitada no vencimento previsto e há solicitação de geração de novaguia a pedido do empregador, há incidência automática de encargos legais no momento de sua
emissão.
Para solicitação de GRFGTS Rescisória, é necessário o envio, pelo eSocial, do evento S-2299 ouS-2399, conforme a categoria do trabalhador.
Ao gerar a GRFGTS Rescisória, a apuração do Valor Base para Fins Rescisórios se dáautomaticamente a partir da informação de todos os depósitos declarados ou efetuados para o trabalhador, durante a vigência do vínculo. Este valor é a base para cálculo da Multa Rescisóriado FGTS (40% ou 20%, de acordo com a categoria do trabalhador) e da Contribuição Social(10%), quando devida.
Será de inteira responsabilidade do empregador a inexistência de valores no Valor Base paraFins Rescisórios em virtude de recolhimento efetuado sem a devida individualização na conta
vinculada do trabalhador, recolhimento a menor ou ausência de recolhimento.
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