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MP 936 suspensão de contrato prorrogação

LUCAS CIPOLLA PEREIRA

Lucas Cipolla Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 17:52

Boa tarde Pessoal!

Tenho mais uma duvida, fiz o acordo de suspensão de uma funcionária que estava gravida, quase para ganhar. Antes solicitamos que ela fosse ao medico pegar um atestado que a afastasse direto pelo INSS, porem o médico passou com apenas 15 dias. Como a empresa estava parada (creche) sem poder trabalhar, fiz o acordo para ela. Porem, teve um erro que meu sistema estava com a data de nascimento dela errado e o acordo não foi aprovado, ai agora ela ganhou o bebe. Não sei como vou fazer, se sair a atualização na sexta (29/05) para alterar a data de nascimento dela e eu fizer, o sistema vai aceitar? ela ganhou o bebe no sábado (23/05). O governo paga os dias em que eu mandei o acordo (01/05) proporcionais? E outra, a atualização será feita praticamente na data em que ela teria que receber... Não sei bem como fazer este caso, alguém pode me ajudar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 08:35

Lucas, bom dia!

Já podemos corrigir dados incorretos como data de nascimento, data de admissão, etc.
Temos que cancelar a inclusão que está com os dados incorretos e cadastrar uma nova com as informações corretas.
Todas as correções que forem feitas até esta semana serão pagas até o dia 03/06.
Não há necessidade esperar nova versão em 29/05.
Veja a explicação da SCI Sistemas no link abaixo.

https://www.youtube.com/watch?v=N5DWONVYPs8&t=101s

JENNIFER FERNANDES

Jennifer Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 09:45

Pessoal, bom dia!

Fiz a primeira suspensão dos colaboradores por 60 dias direto, consigo prorrogar por mais 60, ou algum outro prazo a mais?
Ou não é possível pois já foram de inicio os 60 dias?

Tem alguma portaria do governo explicando?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 09:56

Jennifer, bom dia!

No caso da suspensão somente por ser feita até 60 dias. O que pode ser feito agora no seu caso, seria uma redução salarial (25/50/70) por 30 dias.

A MP 936 tem grande possibilidade de ser prorrogada, pois muitas empresas optaram pela suspensão em Abril e já na semana que vem acaba o acordo da mesma.

VIVIANE

Viviane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 16:30

Prezados,
Boa tarde!
Recebi um e mail do ministério do trabalho, informando que o beneficio BEM pode ser pago em até 3 meses ou seja (90 dias). Para mim o permitido era somente 60 dias. Caso alguém assim como eu, não saiba, segue informação. 

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 16:54

O Congresso aprovou hoje a prorrogação para novas aquisicoes das suspensoes e redução do contrato ... Um fato me chamou atenção esse novo prazo seria para NOVAS suspensões, ou seja quem ja estava suspensao abril e maio nao poderá ser suspenso novamente, achei bem meia boca isso, quer dizer que a empresa continua fechada mas agora vai ter que deixar o funcionario em casa e fazer um mes de reducao salarial? Acredito que isso vá aumentar os numeros de demissoes, esperava que fosse liberado prorrogar a suspensao que ja esta em andamento,

Julio Aparecido da Cruz

Julio Aparecido da Cruz

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 17:40

Prezados boa tarde!

Por gentileza, só consegui fazer o envio de prorrogação de suspensão de contrato de trabalho por mais 30 dias em arquivo de dois clientes no dia 20/05/2020 (quarta feira antyes do mega feriado aqui em SP) e, até agora (28/05) tenho como posição de que esta "À PROCESSAR". 

Ví em alguns comentários anteriores que quem fez a prorrogação via inserção de dados (manual) já esta em posição adiantada "PROCESSADA".

Pergunto: Alguém esta na mesma situação que passo (envio de arquivo) ou a prorrogação só esta sendo aceita quando feita por via manual?

E outra, o prazo foi estendido ou suspenso, pois a vigência da prorrogação que tenho é de 06/05/2020 a 04/06/2020?

Agradeço a atenção dos colegas!

Saudações e boa sorte a todos!

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 11:01

Gente, bom dia!

O beneficio de suspensão de alguns funcionários dos meus clientes foi suspenso e não tenho idéia do motivo e agora não sei o que fazer. Com alguém mais aconteceu o mesmo? ou alguém sabe me dizer o que pode ter ocorrido?

Estou desesperada...

Andreia Castilho Custodio Queiroz

Andreia Castilho Custodio Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 14:12

Boa tarde,

Hoje acessei o Empregador WEB para consultar um beneficio e tentar  solicitar uma prorrogação. Por se tratar da primeira veze que faço isso, clique em "Alterar Benefício Emergencial" e apareceu a seguinte mensagem que só podem ser alterados benefícios ainda não processado e está ativo!.

Então cliquei sobre o nome do trabalhador, e localizei a opção de prorrogar. Porém, esta aparecendo uma notificação de BENEFICIO SUSPENSO com a data de inclusão 28/05/2020 e não consta a segunda parcela a ser emitida que deveria ocorrer agora no dia 04/06/2020.

Alguém sabe me dizer o que isso significa e o que pode ter acontecido?

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 14:30

Olá Andreia Castilho

O mesmo aconteceu com vários funcionários de clientes meus que já estavam com data da 2º parcela programada para a próxima semana. O problema é que não consigo contato com o ministério e não faço ideia do que ocorreu e o pessoal já está questionando...

MARIA ELISA PEREIRA CARDOSO

Maria Elisa Pereira Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 14:38

Boa tarde, Colegas 
Ao invés de prorrogar os contratos de suspensão eu recadastrei um novo pedido, dando continuidade do período por mais 30 dias  ( 06/05/2020 a 04/06/2020), 8 empregados ficaram com data de pagamento para dia 05/06 e 8 para 24/06. O mais curioso é que 1 dos empregados aparece na CTPS digital o direito a 11 dias .... e recebimento dia 24/06.  Eu informei no Empregador WEB em 25/05/2020. Algum colega,  por um acaso  passou por algum assim ? 

Andreia Castilho Custodio Queiroz

Andreia Castilho Custodio Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 15:57

Então Grazielle Lopes, acho que vou encaminhar uma mensagem a ouvidoria (FalaBR) ver se consigo alguma explicação.

Falando com minha cliente, ela me informou que as funcionárias dela entraram também com o pedido do Auxílio Emergencial , uma delas inclusive chegou a receber R$ 1.200,00 e a outra recebeu uma carta que não teria direito por ser CLT.

Estou relacionando que o pedido desse outro beneficio pode ter ocasionado a suspensão do BEM, mas não tenho certeza é uma suposição minha.

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 16:12

ANDREIA 
Então, também pensamos que fosse isso, mas perguntamos a alguns funcionários e eles confirmaram que não tentaram o auxilio emergencial.

Um outro rapaz me disse que pode ser informações enviadas em atraso para o Esocial ou não informadas, mas eu informei em GFIP.

Infelizmente não sei o que pode ter ocorrido e se foi isso mesmo.. 

Andreia Castilho Custodio Queiroz

Andreia Castilho Custodio Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 16:24

Grazielle Lopes
Realmente ouvi dizer sobre essa questão do eSocial ter sido enviado em atraso, mas também houveram pessoas dizendo que houve BENEFICIO SUSPENSO para funcionários que os envios ao eSocial foram no prazo correto.

Muito estranho, não dá para saber ao certo o que houve.

Complicado a fazerem isso depois de já terem pago a primeira parcela.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 19:21

Clarice Cecília Fey

Programei e gerei as férias de uma doméstica diretamente no portal do eSocial, e não consigo fazer a impressão do recibo, e não encontro este danado..alguém pra me dar uma luz?
Tive o mesmo problema e descobri no próprio site do eSocial que tem um recibo avulso para ser digitado.
Caso você não consiga obter o recibo estou enviando um anexo.
Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 09:21

Rafael Martins Bom dia!! Estou com a mesma duvida. Funcionários já com os contratos suspensos por 60 dias, sera que podemos fazer a prorrogação por mais 30 dias na opção de redução de jornada? Tentei importar um novo arquivo mais da erro dizendo que existi um contrato com o mesmo período.

Andre Vieira

Andre Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 10:09

Bom dia.

Então eu que fiz a suspensão de 60 dias desde o inicio não poderei suspender por mais 60?

Eu posso fazer a redução de jornada por mais 30 dias para esses trabalhadores?

SILVIA MORE

Silvia More

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 10:32


Pessoal bom dia ,

Andre Vieira, estou com a mesma duvida, pois fizemos a suspensão de 60 dias, porem o comercio retornou com apenas 4 horas liberadas para abertura . Será que agora podemos fazer a redução do contrato ?

Algum colega tem essa informação ?

MARCIA DA SILVA SANTOS

Marcia da Silva Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 11:29

Bom dia pessoal

Alguém conseguiria me informar o que significa essa informação?

Parcela:1/2Histórico da ParcelaSituação Data da Alteração Valor (R$) Lote-DSD ObservaçãoEmitida 22/05/2020 - 00:22:26 1.045,00 0001-0045998.6 Recalculo de parcelaA emitir 25/04/2020 - 07:56:58 1.045,00 0001-0045998.6 Recalculo de parcelaEmitida 25/04/2020 - 07:56:58 1.045,00 0001-0045998.6 A emitir 11/04/2020 - 17:34:09 1.660,87

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 11:30

É preciso se atentar que ao prazo máximo dos acordos.Se eu já fiz suspensão de contrato por 60 dias e com a prorrogação da MP 936 quero fazer redução de jornada e salário, só posso fazer de 30 dias, porque a lei limita o prazo total de 90 dias. É preciso ficar atento e presente a essas regrinhas”.
Suspensão de contrato máximo 60 dias, redução de contrato máximo 90 dias.

WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 11:53

Bom dia!

      Tenho um funcionário que, de acordo com seus três últimos salários, era para receber uma parcela  R$. 1.045,00.  No entanto, esse empregado recebeu o teto máximo do seguro-desemprego R$. 1.813,00. Não estou entendo nada, pois antes de enviar o arquivo de suspensão do contrato eu conferi todos os dados, principalmente os três últimos salários. Além disso, em todas as GFIP e na basa do ESOCIAL constam, corretamente, os valores do salário. Não sei como proceder, alguém teve algum caso assim?

Juliana Silva

Juliana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 13:29

Wagner Carvalho , boa tarde!

Eu tive problemas iguais, funcionário recebendo mais, e outro problema em que o salario do funcionário é mais de quatro mil e recebeu menos que um funcionário que o salario é 1800,00....e até agora não verifiquei solução...pois tem pessoas recebendo a maior e outra a menor....dizem que quem recebeu a maior tem que devolver, mas não encontrei a forma de devolução ...mas quem recebeu a menor....como vai ficar....

até agora não consegui solucionar esse problema. Wagner Carvalho

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 13:45

Mônica Cristina ávilla Cardoso sim, quero reduzir a jornada por 30 dias, para dar o total de 90 dias, incluindo a suspensão e a redução. Agora eu queria saber como faço para fazer a comunicação no site do empregador web? La só tem a opção de prorrogação, e como eu não posso mais prorrogar a suspensão, teria que incluir um novo acordo, mais eu importo o arquivo e da como rejeitado.

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