Quesia Fernandes Dalla
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalColegas, boa tarde!
Como declarar na SEFIP o funcionários que tiveram suspensão ou redução da carga e que dentro do mês de Abril não tiveram nenhuma remuneração?
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Quesia Fernandes Dalla
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalColegas, boa tarde!
Como declarar na SEFIP o funcionários que tiveram suspensão ou redução da carga e que dentro do mês de Abril não tiveram nenhuma remuneração?
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi, Quesia!
GFIP: Preenchimento – Suspensão Temporária – MP 936
Através do Ato Declaratório Executivo Codac 15/2020 foi determinado que, em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado, pelo prazo máximo de 60 dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória 936/2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:
– informar no campo “Código de Movimentação”, a movimentação Y
– Outros motivos de afastamento temporário; e– informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5
– Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.
O disposto não se aplica ao contrato de trabalho intermitente a que se refere o § 3º do art. 443 do da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Não devem constar da GFIP:
I – as informações relativas ao empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês de referência;
II – o valor da ajuda compensatória mensal (Medida Provisória 936/2020, art. 8º, § 5º), concedida ao empregado em decorrência de:
a) redução de jornada de trabalho/salário; ou
b) suspensão temporária do contrato de trabalho.
Na primeira competência em que se verificar a hipótese prevista no item I anterior, e desde que não tenham ocorrido outros fatos geradores, a empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento.
Marcia
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarBom dia!
Meu sistema importou o arquivo com código X. Terei que retificar?
Envio na Modalidade 1? Não consigo enviar em branco.
Quesia Fernandes Dalla
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalMeu sistema gerou com código Y, porem mesmo na modalidade 1, a SEFIP não esta aceitando.
Fala que para categoria indicada deve ser informada a remuneração. Porém não teve, pois a empresa suspendeu os contratos com data do dia 01/04.
Mais alguém com esse problema?
Marcia
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarQuesia,
Estou na mesma situação. Aqui na modalidade 1 está gerando, mas ainda nao enviei porque não sei se está correta. Os empregados foram suspensos dia 01/04/2020 está com a folha zerada, na sefip esrtá 0,01 e na Modalidade Branco nao aceita, dá erro. Na modalidade 1 sim. se souber o que fazer compartilha aqui por favor.
Jordana Ingred Gomes Rocha
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia,
ainda nesse assunto, o colega perguntou sobre SEFIP no mês de abril sem nenhuma remuneração. Fizemos a suspensão de alguns contratos a partir do dia 04/04, sendo assim a empresa ainda paga 3 dias referentes a abril. Esta SEFIP deve ser normal, na modalidade 1, ou já deve ser na forma que o colega respondeu acima?
Marcia
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarJordana, bom dia!
Seu caso que tem dias a pagar vc envia a GFIP normal, na modalidade branco.
Meu caso é que todos sos funcionarios foram suspensos dia 01/04/2020 e a GFIP na modalidade em branco dá erro. Gostaria de saber se tem amais alguem que passou por isso e como fez pra enviar a gfip.
Quesia Fernandes Dalla
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPois é meu caso é que ninguém teve remuneração em abril e não conseguir saber como enviar até agora.
Marcia
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarQuesia,
Coloquei 0,13 centavos para um funcionário e consegue enviar na modalidade branco.
Abraço!
Quesia Fernandes Dalla
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalMárcia,
Liguei algumas vezes para a Caixa, até que consegui a resposta, não precisamos colocar os 0,13 centavos.
No movimento, quando coloca o código Y, aparece, colocar a data imediatamente anterior a data do afastamento, que no caso será dia 31/03/2020, pois o afastamento é 01/04. Coloquei assim e passou sem ter que colocar valor de remuneração pra ninguém.
Os nossos programas estão enviando com a data do dia 01/04, porém não é.
Espero ter ajudado,
Hosana
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Jose Alvest
Boa noite
Qual é a modalidade que o funcionário tem que ficar ?
Declaração ao FGTS e a declaração da previdência? Ou a modalidade 1
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi, Hosana!
Recolhimento do FGTS
Caixa divulga informe sobre suspensão do recolhimento do FGTS
O Informe disponibilizado pela Caixa em 26-3-2020, tratou dos principais temas:
- Suspensão de Exigibilidade do Recolhimento do FGTS:
- Prestação das Informações Declaratórias;
- Antecipação do pagamento dos recolhimentos suspensos;
- CRF - Regularidade do FGTS.
01 – O QUE MUDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS COM A PUBLICAÇÃO DA MP 927/20?
Para atender a situação de emergência, a MP 927/20 institui o diferimento do recolhimento do FGTS, estabelecendo as seguintes condições:
• Suspensão de exigibilidade do recolhimento do FGTSpara as obrigações das competências março, abril e maio de 2020, com vencimento até o dia 07 dos meses de abril, maio e junho de 2020, respectivamente;
• Parcelamento do pagamento dos meses suspensos em até 6 parcelas iguais;
• Dispensa do pagamento de encargos e multa sobre os depósitos das competências março, abril e maio de 2020; e
• Prorrogação da validade dos Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020.
Suspensão de Exigibilidade do Recolhimento do FGTS
02 – O QUE É A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS?
A suspensão do Recolhimento do FGTS é a opção que o empregador e o empregador doméstico têm de não pagar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF ou o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, respectivamente, para as competências março, abril e maio de 2020, mediante o cumprimento da prestação de informações declaratórias no prazo definido, sem incidência de encargos e multa por atraso.
03 – O EMPREGADOR É OBRIGADO A SUSPENDER O RECOLHIMENTO DO FGTS?
A suspensão do recolhimento das competências março, abril e maio de 2020 do FGTS é uma opção do empregador. Caso não queira fazer uso da suspensão, bastar gerar o arquivo com as informações devidas e quitar normalmente a guia.
04 – QUAIS OBRIGAÇÕES PODEM SER SUSPENSAS?
A Medida Provisória suspendeu exclusivamente as obrigações de recolhimento do FGTS referentes às competências março, abril e maio de 2020, com vencimentos em abril, maio e junho, respectivamente.
As competências anteriores às mencionadas acima não estão abarcadas pela MP e seu pagamento obedecem às regras gerais do FGTS, quanto aos prazos e encargos.
05 – O QUE O EMPREGADOR DEVE FAZER PARA SUSPENDER OS RECOLHIMENTOS DO FGTS?
Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.
Os empregadores domésticos devem prestar normalmente as informações e gerar a guia DAE no eSocial. Atenção: As guias DAE geradas para as competências março, abril e maio de 2020 não devem ser quitadas.
As informações declaratórias devem ser prestadas nos seguintes prazos:
Beatriz Marques Meneses
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
No caso de a empresa ter suspendido todos os funcionários, logo a folha vai estar zera. Como deverá ser informada a SEFIP?
Maria de Fatima Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSe a empresa suspender todos os funcionários, ou seja a folha vai estar zera agora em junho. Como deverá ser informada a SEFIP? Sem movimento ou na modalidade branco ?
Celio Carlos
Bronze DIVISÃO 3Bom dia a todos !
Eu tive casos de suspensão em ABRIL 2020, entreguei a Sefip normal pois a suspensao foi na metade do mês.
O cliente prorrogou por mais 30 dias, ou seja ate junho 2020.
Sefip 04/2020 - modalidade em Branco 0
Sefip 05/2020 - Modalidade 1 sem movimento.
Fiz dessa forma e deu certo! Ate tentei enviar do mes 05/2020 com modalidade BRANCO. Mas dá Erro e não vai embora.
Agora os casos que tem funcionários afastados e funcionários trabalhando, foi tudo na Modalidade Branco.
Paula
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Administrativo.
Leticia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Gente por favor me ajudem!
Tenho uma funcionária que está suspensa...nov enviei a sefip sem movimento. Agora não sei como fazer a sefip do 13 pois a de dez também tenho que enviar sem movimento....e não tem como preencher os dados do 13. Tentei fazer com a competência 13/2020 ...mas não gera o fgts. Como devo fazer??
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