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SUSPENSAO DO CONTRATO E SEFIP

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 04:59

Oi, Quesia!


GFIP: Preenchimento – Suspensão Temporária – MP 936

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 15/2020 foi determinado que, em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado, pelo prazo máximo de 60 dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória 936/2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:

– informar no campo “Código de Movimentação”, a movimentação Y

– Outros motivos de afastamento temporário; e– informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5

– Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.

O disposto não se aplica ao contrato de trabalho intermitente a que se refere o § 3º do art. 443 do da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .Não devem constar da GFIP:

I – as informações relativas ao empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês de referência;

II – o valor da ajuda compensatória mensal (Medida Provisória 936/2020, art. 8º, § 5º), concedida ao empregado em decorrência de:
a) redução de jornada de trabalho/salário; ou
b) suspensão temporária do contrato de trabalho.

Na primeira competência em que se verificar a hipótese prevista no item I anterior, e desde que não tenham ocorrido outros fatos geradores, a empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 10:26

Bom dia!

Meu sistema importou o arquivo com código X. Terei que retificar?

Envio na Modalidade 1? Não consigo enviar em branco.

Quesia Fernandes Dalla

Quesia Fernandes Dalla

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 13:33

Meu sistema gerou com código Y, porem mesmo na modalidade 1, a SEFIP não esta aceitando.
Fala que para categoria indicada deve ser informada a remuneração. Porém não teve, pois a empresa suspendeu os contratos com data do dia 01/04.
Mais alguém com esse problema?

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 16:04

Quesia, 

Estou na mesma situação. Aqui na modalidade 1 está gerando, mas ainda nao enviei porque não sei se está correta. Os empregados foram suspensos dia 01/04/2020 está com a folha zerada, na sefip esrtá 0,01 e na Modalidade Branco nao aceita, dá erro. Na modalidade 1 sim. se souber o que fazer compartilha aqui por favor.

Jordana Ingred Gomes Rocha

Jordana Ingred Gomes Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 08:22

Bom Dia,

ainda nesse assunto, o colega perguntou sobre SEFIP no mês de abril sem nenhuma remuneração. Fizemos a suspensão de alguns contratos a partir do dia 04/04, sendo assim a empresa ainda paga 3 dias referentes a abril. Esta SEFIP deve ser normal, na modalidade 1, ou já deve ser na forma que o colega respondeu acima?

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 08:47

Jordana, bom dia!

Seu caso que tem dias a pagar vc envia a GFIP normal, na modalidade branco.

Meu caso é que todos sos funcionarios foram suspensos dia 01/04/2020 e a GFIP na modalidade em branco dá erro. Gostaria de saber se tem amais alguem que passou por isso e como fez pra enviar a gfip.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 16:55

Quesia, 

Coloquei 0,13 centavos para um funcionário e consegue enviar na modalidade branco.

Abraço!

Quesia Fernandes Dalla

Quesia Fernandes Dalla

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 09:02

Márcia,

Liguei algumas vezes para a Caixa, até que consegui a resposta, não precisamos colocar os 0,13 centavos.
No movimento, quando coloca o código Y, aparece, colocar a data imediatamente anterior a data do afastamento, que no caso será dia 31/03/2020, pois o afastamento é 01/04. Coloquei assim e passou sem ter que colocar valor de remuneração pra ninguém.

Os nossos programas estão enviando com a data do dia 01/04, porém não é.

Espero ter ajudado,

Hosana

Hosana

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 21:22

Jose Alvest
Boa noite
Qual é a modalidade que o funcionário tem que ficar ?
Declaração ao  FGTS e a declaração da previdência? Ou a modalidade 1

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 23:25

Oi, Hosana!

Recolhimento do FGTS

Caixa divulga informe sobre suspensão do recolhimento do FGTS
O  Informe  disponibilizado pela Caixa em 26-3-2020, tratou dos principais temas:
- Suspensão de Exigibilidade do Recolhimento do FGTS:
- Prestação das Informações Declaratórias;
- Antecipação do pagamento dos recolhimentos suspensos;
- CRF - Regularidade do FGTS.

01 – O QUE MUDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS COM A PUBLICAÇÃO DA MP 927/20?
Para atender a situação de emergência, a MP 927/20 institui o diferimento do recolhimento do FGTS, estabelecendo as seguintes condições:
• Suspensão de exigibilidade do recolhimento do FGTSpara as obrigações das competências março, abril e maio de 2020, com vencimento até o dia 07 dos meses de abril, maio e junho de 2020, respectivamente;
• Parcelamento do pagamento dos meses suspensos em até 6 parcelas iguais;
• Dispensa do pagamento de encargos e multa sobre os depósitos das competências março, abril e maio de 2020; e
• Prorrogação da validade dos Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020.


Suspensão de Exigibilidade do Recolhimento do FGTS

02 – O QUE É A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS?
A suspensão do Recolhimento do FGTS é a opção que o empregador e o empregador doméstico têm de não pagar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF ou o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, respectivamente, para as competências março, abril e maio de 2020, mediante o cumprimento da prestação de informações declaratórias no prazo definido, sem incidência de encargos e multa por atraso.

03 – O EMPREGADOR É OBRIGADO A SUSPENDER O RECOLHIMENTO DO FGTS?
A suspensão do recolhimento das competências março, abril e maio de 2020 do FGTS é uma opção do empregador. Caso não queira fazer uso da suspensão, bastar gerar o arquivo com as informações devidas e quitar normalmente a guia.

04 – QUAIS OBRIGAÇÕES PODEM SER SUSPENSAS?
A Medida Provisória suspendeu exclusivamente as obrigações de recolhimento do FGTS referentes às competências março, abril e maio de 2020, com vencimentos em abril, maio e junho, respectivamente.
As competências anteriores às mencionadas acima não estão abarcadas pela MP e seu pagamento obedecem às regras gerais do FGTS, quanto aos prazos e encargos.

05 – O QUE O EMPREGADOR DEVE FAZER PARA SUSPENDER OS RECOLHIMENTOS DO FGTS?
Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.
Os empregadores domésticos devem prestar normalmente as informações e gerar a guia DAE no eSocial. Atenção: As guias DAE geradas para as competências março, abril e maio de 2020 não devem ser quitadas.
As informações declaratórias devem ser prestadas nos seguintes prazos:

Celio Carlos

Celio Carlos

Bronze DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 08:52

Bom dia a todos ! 

Eu tive casos de suspensão em ABRIL 2020, entreguei a Sefip normal pois a suspensao foi na metade do mês. 
O cliente prorrogou por mais 30 dias, ou seja ate junho 2020. 

Sefip 04/2020 - modalidade em Branco 0
Sefip 05/2020 - Modalidade 1 sem movimento. 

Fiz dessa forma e deu certo! Ate tentei enviar do mes 05/2020 com modalidade BRANCO. Mas dá Erro e não vai embora. 

Agora os casos que tem funcionários afastados e funcionários trabalhando, foi tudo na Modalidade Branco. 

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 1 janeiro 2021 | 11:06

Gente por favor me ajudem!

Tenho uma funcionária que está suspensa...nov enviei a sefip sem movimento. Agora não sei como fazer a sefip do 13 pois a de dez também tenho que enviar sem movimento....e não tem como preencher os dados do 13. Tentei fazer com a competência 13/2020 ...mas não gera o fgts. Como devo fazer??

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