Oi, Hosana!
Recolhimento do FGTS
Caixa divulga informe sobre suspensão do recolhimento do FGTS
O Informe disponibilizado pela Caixa em 26-3-2020, tratou dos principais temas:
- Suspensão de Exigibilidade do Recolhimento do FGTS:
- Prestação das Informações Declaratórias;
- Antecipação do pagamento dos recolhimentos suspensos;
- CRF - Regularidade do FGTS.
01 – O QUE MUDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS COM A PUBLICAÇÃO DA MP 927/20?
Para atender a situação de emergência, a MP 927/20 institui o diferimento do recolhimento do FGTS, estabelecendo as seguintes condições:
• Suspensão de exigibilidade do recolhimento do FGTSpara as obrigações das competências março, abril e maio de 2020, com vencimento até o dia 07 dos meses de abril, maio e junho de 2020, respectivamente;
• Parcelamento do pagamento dos meses suspensos em até 6 parcelas iguais;
• Dispensa do pagamento de encargos e multa sobre os depósitos das competências março, abril e maio de 2020; e
• Prorrogação da validade dos Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020.
Suspensão de Exigibilidade do Recolhimento do FGTS
02 – O QUE É A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS?
A suspensão do Recolhimento do FGTS é a opção que o empregador e o empregador doméstico têm de não pagar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF ou o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, respectivamente, para as competências março, abril e maio de 2020, mediante o cumprimento da prestação de informações declaratórias no prazo definido, sem incidência de encargos e multa por atraso.
03 – O EMPREGADOR É OBRIGADO A SUSPENDER O RECOLHIMENTO DO FGTS?
A suspensão do recolhimento das competências março, abril e maio de 2020 do FGTS é uma opção do empregador. Caso não queira fazer uso da suspensão, bastar gerar o arquivo com as informações devidas e quitar normalmente a guia.
04 – QUAIS OBRIGAÇÕES PODEM SER SUSPENSAS?
A Medida Provisória suspendeu exclusivamente as obrigações de recolhimento do FGTS referentes às competências março, abril e maio de 2020, com vencimentos em abril, maio e junho, respectivamente.
As competências anteriores às mencionadas acima não estão abarcadas pela MP e seu pagamento obedecem às regras gerais do FGTS, quanto aos prazos e encargos.
05 – O QUE O EMPREGADOR DEVE FAZER PARA SUSPENDER OS RECOLHIMENTOS DO FGTS?
Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.
Os empregadores domésticos devem prestar normalmente as informações e gerar a guia DAE no eSocial. Atenção: As guias DAE geradas para as competências março, abril e maio de 2020 não devem ser quitadas.
As informações declaratórias devem ser prestadas nos seguintes prazos: