Quesia Fernandes Dalla
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Colegas, boa tarde!
Como declarar na SEFIP o funcionários que tiveram suspensão ou redução da carga e que dentro do mês de Abril não tiveram nenhuma remuneração?
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Quesia Fernandes Dalla
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Colegas, boa tarde!
Como declarar na SEFIP o funcionários que tiveram suspensão ou redução da carga e que dentro do mês de Abril não tiveram nenhuma remuneração?
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Oi, Quesia!
GFIP: Preenchimento – Suspensão Temporária – MP 936
Através do Ato Declaratório Executivo Codac 15/2020 foi determinado que, em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado, pelo prazo máximo de 60 dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória 936/2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:
– informar no campo “Código de Movimentação”, a movimentação Y
– Outros motivos de afastamento temporário; e– informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5
– Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.
O disposto não se aplica ao contrato de trabalho intermitente a que se refere o § 3º do art. 443 do da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .Não devem constar da GFIP:
I – as informações relativas ao empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês de referência;
II – o valor da ajuda compensatória mensal (Medida Provisória 936/2020, art. 8º, § 5º), concedida ao empregado em decorrência de:
a) redução de jornada de trabalho/salário; ou
b) suspensão temporária do contrato de trabalho.
Na primeira competência em que se verificar a hipótese prevista no item I anterior, e desde que não tenham ocorrido outros fatos geradores, a empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento.
Marcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Bom dia!
Meu sistema importou o arquivo com código X. Terei que retificar?
Envio na Modalidade 1? Não consigo enviar em branco.
Quesia Fernandes Dalla
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Meu sistema gerou com código Y, porem mesmo na modalidade 1, a SEFIP não esta aceitando.
Fala que para categoria indicada deve ser informada a remuneração. Porém não teve, pois a empresa suspendeu os contratos com data do dia 01/04.
Mais alguém com esse problema?
Marcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Quesia,
Estou na mesma situação. Aqui na modalidade 1 está gerando, mas ainda nao enviei porque não sei se está correta. Os empregados foram suspensos dia 01/04/2020 está com a folha zerada, na sefip esrtá 0,01 e na Modalidade Branco nao aceita, dá erro. Na modalidade 1 sim. se souber o que fazer compartilha aqui por favor.
Jordana Ingred Gomes Rocha
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom Dia,
ainda nesse assunto, o colega perguntou sobre SEFIP no mês de abril sem nenhuma remuneração. Fizemos a suspensão de alguns contratos a partir do dia 04/04, sendo assim a empresa ainda paga 3 dias referentes a abril. Esta SEFIP deve ser normal, na modalidade 1, ou já deve ser na forma que o colega respondeu acima?
Marcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Jordana, bom dia!
Seu caso que tem dias a pagar vc envia a GFIP normal, na modalidade branco.
Meu caso é que todos sos funcionarios foram suspensos dia 01/04/2020 e a GFIP na modalidade em branco dá erro. Gostaria de saber se tem amais alguem que passou por isso e como fez pra enviar a gfip.
Quesia Fernandes Dalla
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalPois é meu caso é que ninguém teve remuneração em abril e não conseguir saber como enviar até agora.
Marcia
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Quesia,
Coloquei 0,13 centavos para um funcionário e consegue enviar na modalidade branco.
Abraço!
Quesia Fernandes Dalla
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Márcia,
Liguei algumas vezes para a Caixa, até que consegui a resposta, não precisamos colocar os 0,13 centavos.
No movimento, quando coloca o código Y, aparece, colocar a data imediatamente anterior a data do afastamento, que no caso será dia 31/03/2020, pois o afastamento é 01/04. Coloquei assim e passou sem ter que colocar valor de remuneração pra ninguém.
Os nossos programas estão enviando com a data do dia 01/04, porém não é.
Espero ter ajudado,
Hosana
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Jose Alvest
Boa noite
Qual é a modalidade que o funcionário tem que ficar ?
Declaração ao FGTS e a declaração da previdência? Ou a modalidade 1
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Oi, Hosana!
Recolhimento do FGTS
Caixa divulga informe sobre suspensão do recolhimento do FGTS
O Informe disponibilizado pela Caixa em 26-3-2020, tratou dos principais temas:
- Suspensão de Exigibilidade do Recolhimento do FGTS:
- Prestação das Informações Declaratórias;
- Antecipação do pagamento dos recolhimentos suspensos;
- CRF - Regularidade do FGTS.
01 – O QUE MUDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS COM A PUBLICAÇÃO DA MP 927/20?
Para atender a situação de emergência, a MP 927/20 institui o diferimento do recolhimento do FGTS, estabelecendo as seguintes condições:
• Suspensão de exigibilidade do recolhimento do FGTSpara as obrigações das competências março, abril e maio de 2020, com vencimento até o dia 07 dos meses de abril, maio e junho de 2020, respectivamente;
• Parcelamento do pagamento dos meses suspensos em até 6 parcelas iguais;
• Dispensa do pagamento de encargos e multa sobre os depósitos das competências março, abril e maio de 2020; e
• Prorrogação da validade dos Certificados de Regularidade do FGTS – CRF vigentes em 22/03/2020.
Suspensão de Exigibilidade do Recolhimento do FGTS
02 – O QUE É A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS?
A suspensão do Recolhimento do FGTS é a opção que o empregador e o empregador doméstico têm de não pagar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRF ou o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, respectivamente, para as competências março, abril e maio de 2020, mediante o cumprimento da prestação de informações declaratórias no prazo definido, sem incidência de encargos e multa por atraso.
03 – O EMPREGADOR É OBRIGADO A SUSPENDER O RECOLHIMENTO DO FGTS?
A suspensão do recolhimento das competências março, abril e maio de 2020 do FGTS é uma opção do empregador. Caso não queira fazer uso da suspensão, bastar gerar o arquivo com as informações devidas e quitar normalmente a guia.
04 – QUAIS OBRIGAÇÕES PODEM SER SUSPENSAS?
A Medida Provisória suspendeu exclusivamente as obrigações de recolhimento do FGTS referentes às competências março, abril e maio de 2020, com vencimentos em abril, maio e junho, respectivamente.
As competências anteriores às mencionadas acima não estão abarcadas pela MP e seu pagamento obedecem às regras gerais do FGTS, quanto aos prazos e encargos.
05 – O QUE O EMPREGADOR DEVE FAZER PARA SUSPENDER OS RECOLHIMENTOS DO FGTS?
Os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês.
Os empregadores domésticos devem prestar normalmente as informações e gerar a guia DAE no eSocial. Atenção: As guias DAE geradas para as competências março, abril e maio de 2020 não devem ser quitadas.
As informações declaratórias devem ser prestadas nos seguintes prazos:
Beatriz Marques Meneses
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
No caso de a empresa ter suspendido todos os funcionários, logo a folha vai estar zera. Como deverá ser informada a SEFIP?
Maria de Fatima Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeSe a empresa suspender todos os funcionários, ou seja a folha vai estar zera agora em junho. Como deverá ser informada a SEFIP? Sem movimento ou na modalidade branco ?
Celio Carlos
Bronze DIVISÃO 2 Bom dia a todos !
Eu tive casos de suspensão em ABRIL 2020, entreguei a Sefip normal pois a suspensao foi na metade do mês.
O cliente prorrogou por mais 30 dias, ou seja ate junho 2020.
Sefip 04/2020 - modalidade em Branco 0
Sefip 05/2020 - Modalidade 1 sem movimento.
Fiz dessa forma e deu certo! Ate tentei enviar do mes 05/2020 com modalidade BRANCO. Mas dá Erro e não vai embora.
Agora os casos que tem funcionários afastados e funcionários trabalhando, foi tudo na Modalidade Branco.
Paula
Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo.
Leticia
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Gente por favor me ajudem!
Tenho uma funcionária que está suspensa...nov enviei a sefip sem movimento. Agora não sei como fazer a sefip do 13 pois a de dez também tenho que enviar sem movimento....e não tem como preencher os dados do 13. Tentei fazer com a competência 13/2020 ...mas não gera o fgts. Como devo fazer??
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