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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 18:41

Thaina Santos Dias de Jesus Oi,     olha só.. perigoso isso . Não pode simplesmente "descontar" do funcionário.
ele precisa estar ciente.. certo que o valor não é dele, mas não pode pegar posse do valor. 
Recomendo que faça um documento para este fim, e deixe arquivado por segurança, e caso ele alegue que houve desconto de um valor indevido  dele.. 
Deixe o novo acordo ( com data reduzida), anexo, o acordo original, o GRU pago, e também estet documento de ciência asssinado. tudo arquivado.

Edson Holanda

Edson Holanda

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Vendas
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 18:47

Boa noite a todos;

Sobre os valores a receber do Bem, quando foi feito pela empresa a solicitação o valor para os colaboradores apareciam a parcela de R$  1269,00 que confere com o cálculo baseado nos salários, entretanto a uns 10 dias foi alterado para R$ 732,00 , alguém sabe dizer o porquê ocorreu esta alteração? a empresa alega que o Governo fez a alteração.... isso é possível? 
Me ajudem a sanar essa dúvida por favor....

Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 19:16

Boa noite gente!
Ao fazer a consulta aparece a seguinte mensagem de notificação:

Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.
Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo.
Mas existe data de liberação e o motivo foi Acerto Automático.
Logo abaixo aparece que a situação da 1° parcela é Emitida, a data programada (para 18/05) e o valor, além do número do lote. Porém o funcionário diz que o valor não foi depositado. 
Alguém sabe como proceder? Se o número de lote foi gerado, não é por que o valor foi liberado?

Atenciosamente,
Isabella
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 08:38

Bom dia pessoal,estava com um funcionário afastado e ele faleceu dias antes de acabar o afastamento que iria até dia 22/05 ele faleceu dia 14/05, e a parcela já  foi emitida , gostaria de saber se posso por a redução do contrato para dia 14/05 ,mesmo com a parcela provavelmente já paga, isso vai dar problemas para a empresa??

LETICIA RIBEIRO

Leticia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:24

PAULA MARIANE
Alguém conseguiu alterar a suspensão de 60 dias para menos que 30??
Com abertura dos shoppings hoje os funcionários devem retornar, mas desde manhã tento alterar e da erro, dizendo que a suspensão deve ser de 30 dias.
Ontem eu consegui fazer várias revogações com períodos inferiores a 30 dias. Em um dos casos apareceu a mensagem de que não poderia ser inferior a 15 dias. Mas hoje precisei fazer outra e apareceu a mensagem de que não pode ser inferior a 30 dias!!
Estranho, mas de ontem pra hoje mudou! 

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:55

Bom dia
Alguém sabe me dizer se eu fizer alguma alteração no cadastro do funcionário, o governo vai jogar a data do pagamento mais para frente? Alguém já usou as novas opções do site e fez alguma alteração?

DÂMARIS RAQUEL

Dâmaris Raquel

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:59

Olá, Pessoal alguém sabe esclarecer como será feito a devolução do valor recebido a mais, no caso de antecipamento da vigência do contrato? Apareceu a mensagem que o a pagamento já foi encaminhado aos Bancos e e o valor deverá ser devolvido.
Vi que alguém mencionou GRU, tem algum comunicado ou manual em relação a isso?  já pesquisei e ainda não encontrei nada, se alguém tiver noticias por gentileza, nos compartilhe, porque esperar do Governo é complicado, sempre estamos ás cegas sem informações eficientes para a nossa classe, que tanto precisa neste momento.

KARINA BRAGA

Karina Braga

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 10:02

Obs.: Esse texto não é meu.

Tome Nota DP - COVID19
{ NOVIDADES E EXPLICAÇÕES SOBRE A NOVA ATUALIZAÇÃO DO EMPREGADOR WEB}
Informei no artigo que eu fiz ontem, que o sistema do Empregador Web atualizou para as novas funcionalidades e que são: 
•Prorrogar
• Reduzir Vigência (Para poder antecipar a volta do empregado) 
• Cancelar (Para poder excluir o acordo)
• Alterar Dados Bancários
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❌ NOVIDADES: Agora pouco foi CONFIRMADO pela DataPrev algumas orientações, e a querida Jení Carla nos reportou , então prestem atenção! Não havia passado antes pois precisava dessa confirmação. Vamos lá: 
A- ◾️RETIFICAÇÃO: Para poder fazer retificação, por exemplo (Data de Nascimento, Data de Admissão, CPF, Data de início do acordo, alíquota de redução informada errada, enfim)... deverá CANCELAR o acordo que consta o erro e enviar NOVO ACORDO com as informações corretas!!! 
Lembrando: Na hora de enviar esse novo acordo, informar os mesmos dados anteriormente enviado, só retificando o que for necessário! Já testei e funcionou!
Obs: Para os casos que ainda não foram processados, poderá alterar dentro do programa mesmo sem precisar enviar novamente - ou se enviar, ira sobrepor. 
B- ▪️ PRAZOS: Não precisem se preocupar em cancelar e perder o prazo, pois a Secretaria do Trabalho vai documentar que até dia 02/06/2020 os prazos foram CONGELADOS! Ou seja, tem ate essa data para regularizar e deixar zeradinho as pendências. (Isso serve para envio das prorrogações tbm)
C - ▪️ DATA PAGAMENTO: Essas retificações/alterações que forem enviadas até QUINTA-FEIRA ( dia 28/05) a data de pagamento já irá sair com data prevista para o dia 02/06/2020
Então façam isso rapidamente, para conseguir receber nesse lote! Quem enviar a partir de sexta até a outra quinta-feira , irá entrar com data de pagamento para o dia 09/06/2020.
(Eu fiz o teste e realmente esta saindo para dia 02/06)!
➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖
❌ PRINCIPAIS DÚVIDAS: Amores separei algumas dúvidas, leiam as dúvidas com atenção, pois a resposta pode enquadrar para sua dúvida também.
▫️1- Enviei uma redução de 60 dias com data até 01/06/2020 de 50%, mas o empregador a partir de 01/05/2020 deseja colocar com redução de 25%! Como fazer essa alteração?
R: Irá entrar na opção “Reduzir Vigência” colocando a data de 30/04/2020 (até essa data irá valer o percentual de 50%)
E irá cadastrar um novo acordo com data de início a partir de 01/05/2020 com percentual de 25%!
Caso o empregado tenha recebido a maior ou a menor, será recalculado a parcela no próximo pagamento.
Esse exemplo serve tbm para os casos que queiram alterar para suspensão/redução no meio do acordo.
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▫️2- Enviei uma Suspensão de 30 dias com data até 25/05/2020, porém agora o empregador deseja reduzir a partir de 26/05/2020. Pode?
R: Sim, o que vocês precisam entender é que a soma dos dois acordos não pode ultrapassar 90 dias.
Exemplo: Pode fazer :
Suspensão de 30 dias e a redução até 60 dias
Suspensão de 60 dias e a redução até 30 dias 
Redução de 60 dias e a suspensão 30 dias
Ou seja, pode fazer suspensão e redução para o mesmo empregado desde que respeite a soma dos dois acordos - não ultrapassando 90 dias 
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▫️3- Foi enviado redução de 50% errado, quando na verdade era para enviar com 70%, como arrumar?
R: Irá cancelar o acordo já enviado, e enviar um novo acordo com o percentual correto. (Esse procedimento serve para retificar demais dados tbm: Data de nascimento, data de admissão, aliquota errada, etc)
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▫️4- Quando clico para Reduzir Vigência- Antecipação, dá erro que a quantidade não pode ser inferior a 15 dias para redução ou 30 para suspensão:
R: Nesse caso é erro temporário , já foi reportado esse erro para DataPrev e até a próxima atualização já estará corrigida. Ou seja, aguardem!
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▫️5- Quando clico em “Cancelar” não deixa eu informar a data do cancelamento:
R: Não aparece pois se você clicar em cancelar, você irá excluir o acordo - como se nunca tivesse existido e o empregado deverá fazer a devolução caso tenha recebido indevidamente (já que o acordo não existiu de fato)!
Agora se o acordo exisitiu; mesmo que seja por poucos dias e foi preciso cancelar, terá que ir na opção de “Reduzir vigência” e não de cancelamento.
Cuidado com a diferença de CANCELAR para ANTECIPAR 
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▫️6- Se o empregado recebeu indevidamente, como fará a devolução?
R: Ainda não saiu a regulamentação para devolução via GRU- vamos ter que aguardar
Agora caso o empregado tenha recebido a maior ou a menor, as parcelas serão recalculadas em um próximo lote após a regularização.
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▫️ 7- Consta como vínculo não encontrado; divergências Rfb, como saber o que se trata?
R: Antes da atualização não mostrava qual exatamente era o erro, mas a partir dessa nova versão, você pode consultar novamente que irá aparecer certinho a descrição do erro! Exemplo: Data de nascimento informada errada; data de admissão, cpf , etc.... 
e ai deverá fazer a regularização cancelando o acordo enviado anteriormente, e enviando novo acordo com as retificações necessárias 
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▫️8- Como fica os casos que os arquivos de prorrogação foram rejeitados, como requerimento já processado anteriormente?
R: Só ignorar eles. Nesse caso poderá informar a prorrogação enviando novo arquivo ou indo na opção de prorrogação , pois esses arquivos já rejeitados não estão sendo processados automaticamente 
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▫️9- Caso de informação errada na pergunta do faturamento, tem como fazer a alteração da resposta?
R: Ainda não tem a opção de fazer essa alteração- deverá aguardar nova atualização 
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▫️10- Para mim não aparece nada de diferente, o portal está do mesmo jeito sem novidades.
R: Para você visualizar as opções de “prorrogar, reduzir vigência, cancelar, alterar dados bancários, etc.. você tem que ir no Beneficio e clicar em CONSULTAR - informe o CPF que irá habilitar as novas telas
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▫️11- Quem tá com erro de data de nascimento pode enviar a prorrogação ou tem q aguardar a atualização do empregador Web?
R: Cancela o acordo enviado anteriormente, envia o  acordo com a data de nascimento com a retificação, e depois poderá ir na opção “prorrogar” e fazer a prorrogação.
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▫️ 12- Quando posso usar a aba “Prorrogação” informando apenas a quantidade de dias que deverá prorrogar?
R: Essa opção somente pode ser usada, se a prorrogação for com dias corridos, e sem nenhuma alteração no acordo anterior.
Exemplo: Redução de 01/05 a 30/05 e o empregador deseja prorrogar por mais 30 dias a partir de 31/05 com o mesmo percentual.
Nesse caso, poderá ir na opção “prorrogação” e informar 30 dias apenas, ou enviar pelo sistema de folha (importação)
Nos casos que na “prorrogação” for mudar algo, ou as datas não são corridas, não irá na opção “prorrogação “ e sim ira cadastrar um novo acordo, com as novas datas ou percentuais diferentes do anterior. (Pode ser manual ou via sistema)
Exemplo: Reduziu 30 dias, empregado voltou a trabalhar por 15 dias e depois empregador resolveu reduzir por mais 20 dias - nesse caso, como a prorrogação não foi com data contínua pois ele voltou a trabalhar, deverá enviar como novo acordo. 
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▫️13- Na opção redução da vigência, eu coloco a data que o funcionário vai voltar a trabalhar, ou o último dia suspenso?
R: Data do último dia 
Exemplo: Empregado pediu demissão dia 22/05/2020 , ou empregada saiu de licença maternidade dia 22/05/2020
Vai informar a data de 21/05/2020 = A data do último dia que o governo vai pagar
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▫️ 14- Quando está com erro que não existe, por exemplo: Vínculo não encontrado mas esta ok o cadastro, Recebendo Seguro Desemprego mas não está, Vinculo Público em aberto mas não está, enfim... quando não tem o que retificar o que fazer?
R: Se esta tudo ok com o cadastro do empregado e não tem o que retificar, pode excluir o acordo anterior e enviar novamente, apos o reprocessamento, se continuar acusando pendência- irá entrar com recurso.
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▫️15- Como entro com recurso para um empregado receber?
R: Ainda não saiu as instruções e nem opção no Empregador Web para entrar com Recurso - vamos aguardar
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▫️ 16- Quem fez a suspensão de 60 dias poderá  renovar por mais 30 dias ?
R: Não poderá, pois o máximo para suspensão é de 60 dias e o empregado já foi suspenso por 60 dias. O máximo para redução é de 90 dias. 
E a soma dos dois não poderá ultrapassar 90 dias respeitando o limite de dias de cada um.
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▫️ 17- Nessa atualização posso corrigir os salários?
R: Não tem necessidade, pois para o cálculo da parcela será levada em consideração o que consta na BASE DO CNIS (com as informações das remunerações que vocês transmitiriam no eSocial/Gfi) e não levará em consideração o valor que você digitou no acordo.
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▫️18- Preciso excluir os acordos enviados de quem não tem direito (Ex: Aposentados, que recebe benefício do INSS, Funcionário Público etc)
R: Eu sinceramente não vejo como obrigação realizar a exclusão, pois nesses casos dará erro e não irá receber o benefício- mas poderá sim , para não correr risco, excluir. 
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▫️19- Posso aproveitar que o prazo não esta sendo levado em conta no momento, e enviar Acordo de forma retroativa mesmo após os 10 dias? Exemplo - acordo iniciado em 10/04/2020 posso mandar hoje?
R: Não,caso envie em atraso irá aparecer a mensagem “ O cadastro do acordo foi efetuado com sucesso. Acordo informado pelo empregador no dia xx/xx/2020 , com atraso de x dias. O pagamento do salário neste período é de responsabilidade do empregador 
Ou seja, a data para início do pagamento que o Governo vai considerar, será a data do envio e não a data de início.(e o empregador deverá arcar com o pagamento do dia da redução/suspensão até o dia anterior ao envio no empregador web).
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▫20- Não consigo informar prorrogação/antecipação, dá erro de data futura:
R: Da mesma forma que não consegue informar acordo com data futura, não consegue prorrogar, antecipar
Ex: Prorrogação a partir de 30/05 - irá conseguir dessa data em diante informar
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▫️ 21- Fale sobre a validade da MP 936, posso continuar usando?
R: Para quem deseja fazer acordo após 30/05, aconselho que aguardem essa semana para formalizar - pois temos essa semana para eles prorrogarem a MP 936 
Faça normalmente com início até 30/05 - O fim pode ser depois dessa data , não tem problema.
Quem quiser arriscar iniciando acordo após essa data, caso não prorrogue a MP deverá cancelar o acordo com o empregado, e adotar outras medidas previstas na MP 927, pois será invalidado o acordo.
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▫️22- Quando envio cancelamento ou redução esta aparecendo na notificação “ Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro Desemprego em desacordo com os critérios legais”
R: Essa mensagem é um erro temporário , que logo deve ser regularizado- basta ignorar a mensagem - pois as parcelas já estão programadas (então irá receber)
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▫️ 23- Está aparecendo o erro “Seu requerimento foi notificado porque o empregado informado no requerimento não pôde ser confirmado. Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo".
R: Se estiver aparecendo as parcelas vai ser pago, basta somente ignorar a mensagem de erro até que reprocessem.
Os casos que não aparecem as parcelas, e esta tudo ok com o cadastro - aguardar reprocessamento e na última opção irá entrar com recurso quando tiver essa opção.
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▫️24- Os casos dos arquivos de prorrogação que foram sobrepostos antes da atualização , o que fazer?
R: A dataprev ainda não confirmou esse procedimento, a orientação é aguardar (ñ reenviar) para nao considerar “envio em atraso”! Assim que se posicionarem, eu retorno!
UFAAAA! Tentei ajudar com as principais dúvidas!
Caso saia alguma novidade/mudança, eu irei compartilhar novamente atualizando as informações. 
Bjs

Isabella Santos

Isabella Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 10:03

Bom dia Érica! Tudo bem?
Então, na verdade são 4 funcionários com essa mensagem: 3 com data de admissão em 2010 e 1 no inicio de 2019. A data de acordo dos 4 é 04/04/2020.
Obrigada pelo site para consulta! Infelizmente, não sei porque, ao inserir o CEI do empregador, ele não permite colocar o número completo. 

Atenciosamente,
Isabella
Fred

Fred

Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) Universitário
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 10:12

Oi Karina, sabe me dizer se isso vale também para o site do ministério? Não uso o empregador web!!! Não via existir a outra atualização no dia 29/05 para se corrigir dados errados como nascimento?

Bruno Cunha Weyne

Bruno Cunha Weyne

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 10:22

Karina, minha dúvida é a mesma do Fred.

Em outra comentário aqui no Fórum, nos haviam orientado a aguardar o dia 29/05 em vez de cancelar o pedido de concessão de benefício emergencial e submeter outro.

Afinal, dia 29/05 será ou não disponibilizado uma ferramenta de correção de DATA DE NASCIMENTO no site Carteira de Trabalho Digital do MTE? 

PS: sou empregador pessoa física e, portanto, não faço uso do empregador web, mas sim do site que mencionei acima. Ambos são atualizados pelo Dataprev e possuem aparentemente as mesmas funcionalidades. 

O erro que saiu do meu empregado foi data de nascimento em divergência com a RFB. Só preciso corrigir isso e pedir reanálise.

Agradeço se alguém puder dar uma informação mais precisa, para que não façamos o cancelamento e acabe prejudicando ainda mais.  

Fred

Fred

Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) Universitário
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 10:25

Não Karina, sou empregador doméstico, então não tenho acesso pelo empregador web e sim pelo site do ministério da economia, https://servicos.mte.gov.br/. Lá posso excluir o contrato, mas se eu fizer um novo também dá certo? 
Atualização do dia 29/05 não existirá para corrigir estas coisas como falaram aqui anteriormente? Sabe me informar?

Encontrei isto num site, mas não sei até que ponto seja verdade:

As previsões para que ocorram as atualizações no sistema do governo são as seguintes:
1ª etapa:Dia 22 de maio: Liberação pela DataPrev de uma atualização que permitirá que as empresas realizem as inclusões de requerimentos de empregados já processados, prorrogações e exclusões de acordos.
2ª etapa:Dia 29 de maio: Liberação pela DataPrev de uma atualização contemplando as correções nas informações do trabalhador e do vínculo.
A previsão é que nesta atualização do dia 29 as empresas consigam fazer acertos em dados incorretos, como, por exemplo, nome do empregado, nome da mãe, data de admissão, nascimento e demais informações cadastrais.
Até lá, não há o que se fazer. Resta aos empregadores aguardar pelas atualizações.

Marina

Marina

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 10:39

Bom dia!
Antes da atualização no empregador web eu consultei o cadastros dos funcionários suspensos desde o dia 01/05 e tive dois funcionários com erro na data de nascimento.. não conseguia fazer novo cadastro manual... dava a informação de já ter um cadastro ativo, então fiz importação de um arquivo com esse mesmo funcionário dia 22/05 .. mas até agora não processou esse arquivo... devo esperar ou tentar fazer o cadastro manual (agora com a atualização ja cancelei o cadastro com divergencia).

Obrigada colegas!

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:19

Bom dia Pessoal!
Tenho os seguintes casos :

* Um funcionário que teve problema no CNIS, pois lá consta que ele teve o vínculo encerrado em 09/2018 e eu já entrei em contato com o 135 e fiz o requerimento de acerto de vínculos e remunerações, além de ter reenviado o GFIP da época pra correção conforme eles pediram.

* O outro consta que ele tinha vínculo público, porém o mesmo já entrou em contato com o Órgão e solicitou que eles regularizassem a situação visto que ele foi demitido em 01/2019.

Minha dúvida é: nesses dois casos para que haja a correção no sistema preciso CANCELAR o acordo e enviar um novo com os mesmos dados? Outra coisa todos os dois funcionários tiveram seus contratos suspensos em 04/2020 teria algum problema fazer esse procedimento?

Maikon Silva

Maikon Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:36

Rafaela estou com o mesmo problema, o meu estava como vínculo já encerrado e agora consta como  "demissão ocorrida antes do período da vigência"  nós só reenviamos a Sérgio e já faz umas 4 semanas, até agora nada quem orientou você a ligar no 135? No meu caso então provavelmente preciso fazer esse requerimento e ligar no 135? Achei que só o reenvio da sefip já regularizava 

jonathan

Jonathan

Bronze DIVISÃO 2, Repositor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:46

sabe me dizer oq devo fazer em relaçao a isso? Recebo pensao alimenticia e agora ta aparecendo isso..

Vou ficar sem salário do governo e da empresa? Ou a empresa vai ter q me pagar?


Notificações
EXISTÊNCIA DE ALGUM BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DO RGPS E RPPS DO TRABALHADOR
Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador recebe Benefício de Prestação Continuada do RGPS ou de RPPS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente), conforme Art. 4º, inciso III, alínea a), da 1º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020.

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:48

Maikon eu mesma liguei por conta própria, pelo desespero kkkk, pq a funcionária deveria ter recebido dia 04/05 e na próxima semana receberia a segunda parcela, mas até agora não recebeu nada.
Entrei em contato com o 135 duas vezes, no início eles me pediram pra criar um requerimento via Meu INSS (nesse caso a funcionária me passou a senha dela) e fiz um requerimento de atualização de dados cadastrais, anexei a CTPS da funcionária com a parte da identificação e a do contrato de trabalho pra comprovar que ainda havia o vínculo, eles responderam o requerimento dizendo que já que não hou rescisão precisaria enviar o GFIP de 09/2018 novamente para comprovar, fiz isso semana passada no dia 18/05 e hj quando entrei no meu INSS da funcionária vi que ainda não tinha resolvido. Então entrei em contato com o 135 novamente, disse que era a funcionária e passei a situação e eles me abriram um novo requerimento, dessa vez para correção de vínculos e remunerações. Ele não me deu prazo para regularização, mas disse que não demora muito. 
Vou ficar de olho essa semana pra ver se regulariza, se não, eu entro em contato novamente.

Claudomiro Aparecido da Paixao

Claudomiro Aparecido da Paixao

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:54

Bom dia  Karina Braga

No meu caso o arquivo que mandei de 50 funcionario 18 fucionario fora processado com sucesso e ja receberão e os outro estão com erro e não cossigo consultar e acredito que o erro seja conta bancaria não informada, pois os que ja receberam tinha conta.
O que devo fazer, alguma sujestão por favor 
Grato

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:58

Tbm tenho um caso semelhante, enviei um arquivo com 9 funcionários 7 foram processados e já receberam, 2 tem erro e quando vou consultar diz benefício não existente, o sistema não diz qual foi o erro e olhando no arquivo enviado só consigo visualizar que os dois não tem conta.

Alguém poderia nos orientar em relação a isso?

CAMILA GABRIELA SILVA

Camila Gabriela Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 12:06

Bom dia.
Deu certo o seu reenvio de arquivo?
Estou com esse mesmo problema de "Dados Divergentes".
Eu entrei no site do MTE, mas eles não permitem alterar dados de Benefício Processado.

Alison L. Araujo

Atenciosamente
Camila Gabriela Silva
VIVIAN OLIVEIRA

Vivian Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 12:11

Bom dia, pessoal. Alguém que tenha conseguido resolver os problemas dos primeiros acordos que foram sobrepostos com o envio do segundo, e que os funcionários ainda não receberam o benefício referente aos primeiros acordos??

Grata.

FRANCIARA NOBRE

Franciara Nobre

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 12:13

Bom dia
Alguem com este erro, conseguiu solucionar? 
"Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.
Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo."

Jaqueline

Jaqueline

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 12:18

Bom dia!
Por gentileza, necessito de orientação para excluir Prorrogação de Suspensão, no caso ele deveria ser Prorrogado com Redução de Jornada em 50% e não como Suspensão. Como cancelo essa ultima Prorrogação-Suspensão e cadastro Prorrogação-Redução 50%?

MARIANA

Mariana

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 13:10

Boa tarde
Fui consultar a suspensão de um funcionário e apareceu a seguinte mensagem:
Benefício não será devido. Foi identificado que a admissão do trabalhador ocorreu após 01/04/2020, conforme Art. 4º II § 1º da portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020.

Porem a data de admissão desse funcionário é 01/07/2009,conferi os dados no Empregador Web e estão todos corretos.

De mais alguém apareceu esta mensagem?
E o que posso fazer?

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