Moises
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Alexandre Teles qual foi a data de contratação do Funcionário e qual data foi enviado ao Esocial a contratação do Funcionário ?.
respostas 1.200
acessos 374.600
Moises
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Alexandre Teles qual foi a data de contratação do Funcionário e qual data foi enviado ao Esocial a contratação do Funcionário ?.
Rafaela Santos Nunes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeLeticia
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa tarde, fiz o cancelamento indevido de um funcionário, ao invés de reduzir o período de vigência eu cancelei, e o sistema acusou que o mesmo terá que devolver a parcela já recebida. Alguém sabe me dizer o que fazer neste caso? E como sera tratado as devoluções de quem eu fiz a suspensão por 30 dias e ficou somente 25?
Obrigada
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alexandre Teles
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa tarde,
Moises, verificarei amanhã e lhe respondo. Desde já agradecido estou.
Leticia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Gente, tenho uma funcionaria que recebeu a primeira parcela do beneficio de suspensão sem nenhum problema! Semana passada consultei o dia que ela iria receber novamente e estava aparecendo a emitir 02/06/2020. Hoje ao consultar novamente apareceu a seguinte mensagem :
Benefício não será devido. Foi identificado que a admissão do trabalhador ocorreu após 01/04/2020, conforme Art. 4º II § 1º da portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020.
Acontece que a mesma foi admitida em 2013. Coloquei os dados corretos...chequei o Meu Inss da mesma, conectividade social, liguei para 158..tudo conta a data de admissão correta e ninguém sabe me informar o porque dessa mensagem. Nao tenho nem como corrigir nenhum dado pois esta tudo correto e aparece a mensagem : Situação atual não permite alterações!
O beneficio esta como processado. O que devo fazer? Alguem pode me ajudar? Sabe alguma informação?
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Leticia,
A orientação é aguardar novas atualizações do sistema que ninguém sabe o certo que dia será e não enviar novos arquivos ou inclusões manuais. Caso eles não façam acerto automático, deve-se esperar sair o canal para entrar com recurso administrativo que também ninguém sabe ao certo que dia, ou seja, do jeito que está o Dataprev e a situação de muitos benefícios, ninguém sabe de nada por enquanto
Moises
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Letícia as você enviou a admissão dela ao Esocial ? como estão as informações dela no Esocial estou com uma situação semelhante. Ao consultar o Esocial o funcionário constava uma afastamento de ferias em 2018 e não constava o retorno .
Leticia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Levi e quem mais souber,
Sei que esta tudo preenchido certo..meu unico receio é que o empregador era CEI. Tudo foi declarado da funcionaria pelo CEI mas na hora de solicitar o beneficio foi feito pelo site serviços mte pelo CAEPF ( que desde o ano passado foi vinculado ao CEI) sera que isso poderia gerar algum problema? o beneficio teria que ser solicitado pelo CEI? Na epoca nao estava aparecendo a opçao pelo empregador web. Obrigada
Oi Moises,
Nao fiz pelo esocial, sempre foi feito pela Sefip. Nunca usei o esocial para ela por ser CEI envio sempre pela sefip. Fiz a unificação ano passado do CAEPF . Gostaria ate de aproveitar e perguntar a vcs se é possivel fazer CAEPF pelo esocial pq a ultima vez que tentei ainda nao estava liberado.
Fred
Bronze DIVISÃO 5 , Professor(a) UniversitárioAlterei a data de nascimento que estava errada pelo site MTE, estava como processando e hoje apareceu como processada, mas a informação de divergência na data continua a aparecer!!! Não sei mais o que fazer!!! Tudo isso é uma brincadeira!! Um governo pior que o outro!!! Só gente incompetente trabalhando nesses lugares enquanto isso os fraudadores sabem fazer tudo certo pois para eles não tem erro algum!!
Caroline
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoFred como conseguiu fazer a alteração dos dados do funcionário? Estou aguardando para alterar a data da admissão e diz que vai sair um novo layout. Mas não consegui alterar no MTE
Fred
Bronze DIVISÃO 5 , Professor(a) UniversitárioCaroline, houve uma atualização no domingo onde eu consigo mudar tudo no site com exceção do CPF. De resto você muda todos os parâmetros necessários. Não sei porque pra você não aparece. Estranho. Eu atualizei, enviei, aparecia em processamento e hoje consta como processado! Mas o erro continua aparecendo mesmo depois de tudo estar certo.
Então não entendo mais nada!
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Essas orientações foram publicadas em grupo do face denominado "Grupo Discussão Esocial" e estou repassando aqui neste tópico.
Notícias/Dicas do Empregador Web - 02/06/2020:
1. Período de anista do prazo de retificação, inclusão, exclusão e redução de vigência está aplicado até 07/06/2020 (pendente de publicação oficial), podendo ser prorrogado mais.
Então, aproveite esse prazo de anistia para:
1.1 Arquivos que foram sobrepostos precisam ser reenviados;
1.2 Arquivos rejeitados precisam ser reenviados;
1.3 Arquivos que estavam como Processados mas com ERROS precisam ser reenviados;
1.4 Acordos que não deveriam ter sido importados ou cadastrados precisam ser cancelados (somente manual no Portal);
1.5 Acordos que precisam ser retificados devem ser cancelados (somente manual no Portal) e recadastrados/reimportados;
1.6 Acordos que cessaram antes do prazo informado inicialmente precisam ser Reduzidos a Vigência (somente manual no Portal).
2. Ao importar arquivos os mesmos estão tendo processamento instantâneo.
3. O processamento do Benefício está sendo executado em D+1 (dia seguinte à importação/cadastramento).
4. Enquanto os Benefícios estão como NÃO Processados permitem alteração clicando no lápis (opção de cancelar ou alterar dados do cadastro ou do acordo).
5. Quando os Benefícios estão como Processados SIM permitem alteração entrando no acordo, onde aparecerão os menus de Prorrogar, Reduzir Vigência, Cancelar, Alteração dados bancários.
6. Quando os Benefícios estão como Processados SIM e possuem alguma notificação/divergência, os mesmos podem ser alterados clicando no lápis (opção de cancelar ou alterar dados do cadastro como Data Admissão e Data Nascimento).
Notificações:
a) A data de nascimento do trabalhador informada no acordo está diferente da existente nas Bases da Receita Federal;
b) Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.
6.1 Notificações que necessitam de alteração no CNPJ ou CPF, a orientação ainda é cancelar o acordo e incluir um novo com os dados corretos.
7. Notificação de *Benefícios Suspensos*: esses acordos caíram na regra de não envio dos eventos ao eSocial no prazo, mas de qualquer forma, provável que será feita uma mudança na Portaria liberando essa regra, o que fará com que esses acordos sejam reprocessados e encaixados no próximo lote de pagamento: 16/06/2020. Não é necessário nenhuma ação por parte dos usuários, apenas aguardar.
8. Qualquer notificação apresentada nos acordos e que não tenha as parcelas 'a emitir' ou 'emitidas' devem ser avaliadas quanto aos dados cadastrais, fazendo o batimento das informações no eSocial/GFIP/CNIS/CTPS Digital, se encontrar alguma divergência, fazer a correção, se não encontrar divergência, aguarde até dia 15/06 quando deve estar liberada a funcionalidade de Recurso Administrativo. Caso haja as parcelas 'a emitir' ou 'emitidas', então não precisa fazer procedimento nenhum.
9. Liberação do layout para "Reduzir Vigência", "Prorrogar" e "Cancelar" acordos via importação de arquivos previsão 15/06/2020.
10. Divergência nos valores dos últimos 3 salários ou valor calculado do Benefício aguarde até dia 15/06 quando deve estar liberada a funcionalidade de Recurso Administrativo.
11. Problemas para o recebimento do Benefício, no sentido de 'não encontra o dinheiro', minhas dicas são:
a) Confira no Empregador Web se a parcela está emitida e qual a data programada para pagamento;
b) Se a data programada para pagamento é hoje, verifique o extrato amanhã;
c) Se foi informada conta corrente do BB ou CEF, sempre verifique na conta poupança vinculada à sua conta-corrente (todas tem isso);
d) Se não foi informada conta bancária, consulte o bb.com.br/bem e verifique onde foi aberta a Conta Digital;
e) Baixe os APPs CAIXA TEM ou Carteira BB para configurar a Conta Digital;
f) Em últimos casos, procure uma agência da CAIXA para mais informações.
Estamos evoluindo e aos poucos as coisas vão se ajeitando. Logo tudo estará resolvido!
Jení Carla Fritzke Schulter
Consultoria SCI Sistemas Contábeis
Caroline
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoFred você entrou pelo link normal do empregador web ou há algum diferente?
Eu entro por esse link e não tem nenhuma alteração. http://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf
A unica coisa que apareceu para mim foi dia 26/05 para prororogar, cancelar, dados bancários, histórico...
Mas quando clico na funcionária para retificar, diz que ainda não é possível.
Você consegue me ajudar?
Rosangela Santos Entini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia.
Estou com o mesmo problema da Caroline. Tenho que retificar mas não consigo. Lendo tópicos anteriores esta informando para cancelar. Mas todos já receberam a 01 parcela. Liguei para 158, mandaram enviar e-mail para o Ministério do trabalho mas obtive resposta
Alguém pode me ajudar por favor
Grata
Rosangela
Caroline
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoRosangela,
Ontem estive em contato com o MTE e enviaram-me uma resposta referente a retificação.
Mandaram um arquivo do CFC informando sobre a atualização do Layout e que em breve poderia ser realizado a retificação.
Observando o post acima, percebi que também estão sugerindo o cancelamento pois o meus já está como PROCESSADO...
Como a suspensão foi feita em maio, será que não haverá problemas em cancelar e refazer novamente?
Minha preocupação é que a funcionária está sem receber e levará mais tempo ainda até o processamento.
Marcio Mr.
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia Levi, em primeiro lugar muito obrigado pelo seu empenho em sempre ajudar.
Estou com alguns casos em que, arquivos de empresas que foram transmitidos no começo do mês abril com funcionários que não tinha conta bancária aparecerem quando consulto os arquivos importados como, arquivo com erros, total 5, numero exato dos que não possuem conta bancaria, e quando faço a consulta pelo CPF dos mesmos aparacem a seguinte mensagem de : Nenhum Benefício Emergencial encontrado.
Entrei em contato com o MTE através do http://trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato, me responderam que ou aguardo uma atualização ou entro com um processo administrativo, solicitei o caminho para entrar com o processo administrativo, mas até agora não responderam.
Desculpe pelo desabafo.
Rosangela Santos Entini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Então Caroline, estou no mesmo dilema. Os meus já receberam até a 1ª parcela. Estou aqui sem saber o que fazer
Grata
Rosangela
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Fred
Bronze DIVISÃO 5 , Professor(a) UniversitárioMatheus
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde prezados,
Fiz a suspensão de alguns funcionários de algumas empresas, e os mesmos terminam agora no início de junho, porém as empresas ainda estão fechadas, e não tem como os funcionários retornarem ao trabalho. Alguém sabe dizer se existe a possibilidade de prorrogar a suspensão, ou se após o término, posso solicitar outra suspensão de mais 60 dias?
Desde já agradeço a ajuda!
Sergio Ferreira de Melo
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Para Caroline e demais amigos que estão com o mesmo problema
No meu caso precisava alterar a data da admissão de um contrato ja processado, não estava conseguindo alterar manualmente pelo site , dava uma msg que não era é permitido edição. Da forma manual só conseguia prorrogar, retificar e alterar dados bancarios.
Pois bem tentei pela terceira vez importar um arquivo onde corrigi apenas a data de admissão que estava errada,os demais dados tem que manter os mesmos e dessa vez consegui, o governo acatou , processou a informação e corrigiu o erro, ja até me meu a data para o pgto da primeira parcela.
Espero ter ajudado.
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Matheus
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalObrigado pela ajuda Levi,
Vou ter que conversar com o dono da empresa, pois até pra fazer a redução é difícil, pois a empresa não está funcionando, e não está gerando receita para poder pagar os funcionários. Realmente não sei o que faremos, mas agradeço.
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Leticia
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a) Levi , a primeira parcela deu tudo certo....a segunda ate quinta feira estava aparecendo a data de pagamento...so que na segunda feira agora ficou aparecendo essa mensagem : Benefício não será devido. Foi identificado que a admissão do trabalhador ocorreu após 01/04/2020, conforme Art. 4º II § 1º da portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020.
O pagamento da segunda parcela sumiu! Estou desesperada porque nao sei mais o que fazer. A admissao da funcionaria foi em 2013 ...la esta correto. Chequei no conectividade social, inss, carteira digital...tudo consta a admissao 2013. Onde mais eu poderia olhar? Ela nao esta no esocial porque envio pelo SEFIP ...
Vcs poderiam tambem me confirmar se o esocial aceita caepf? e caso aceite como faço isso?
Vi o colega acima (Sergio) comentando que importou novamente o arquivo e deu certo,...que arquivo é esse? pq eu fiz a insercao dos dados direto pelo portal serviços mte.
Alguem me ajuda por favor!
Pablo Ignácio
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados, boa noite!!!
O colaborador pediu demissão dentro da Redução! O valor base para o cálculo da demissão deve ser com qual salário, o reduzido ou anterior?
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tarcisio
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)A empresa fez a solicitação de redução pra 70% jornada só que está aparecendo q tenho vínculo com empresa pública e não tenho esse vínculo fui exonerado 01/01/2020, o que eu faço? Alguém pode me ajudar. No sistema agora fala pra resolver com empregador, será que tem como mandar um documento provando q não tenho vínculo.
Eduardo Terrão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Como não é novidade aqui, estamos na mão de um sistema falho e precário... Havia postado a uns dias o caso de uma empresa com 5 funcionárias onde estava constando Benefício Suspenso para 4 delas e ativo para 1. Agora que vem o cúmulo da programação: 2 das que tiveram o Benefício Suspenso receberam, uma por meio do cartão do Bolsa Família, e a outra App CaixaTem; as outras 2 nada, mas ao ligar no 0800 consta que o benefício esta disponível para saque com Cartão Cidadão, mas nas lotéricas não consta; e a última e única com benefício aprovado, e pagamento agendado para 31/05 ainda não recebeu o crédito no App.
Obs. todas haviam solicitado também o benefício emergencial de 600, até indaguei que poderia ser esse o motivo do atraso/negativação, mas uma delas recebeu os 2 créditos na mesma semana 600 + 1080, o que também não está correto...
O duro que as vezes as pessoas podem até pensar que a gente não quer ajudar, ou é erro nosso... é difícil explicar o inexplicável pra quem esta dependendo desse dinheiro e vem até a gente perguntar o porque das coisas.
Força e bora pra mais um dia!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade