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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 09:14

Bom dia!
Sobre reduzir o contrato depois da suspensão envia um novo acordo com os últimos salários antes da suspensão, no arquivo que importei de meu sistema e transmiti informou desta forma.
Quanto se ela irá receber ou não, se o beneficio anterior está PROCESSADO VALIDADO, com data de pagamento e valores descritos não irá cancelar pois você irá transmitir um novo acordo de redução com datas diferentes, o que não pode ocorrer é de ter datas que sejam iguais nos dois acordos, cuidar sobre isto. Bem provável que esta última parcela deste novo acordo seja paga somente lá em agosto, não sei bem como o sistema recepcionará esta questão, mas acredito que será desta forma. 
Espero ter ajudado!!!

Érica

Érica

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 10:29

Bom dia!

Enviei um encerramento de contrato com a data errada... Agora não posso cadastrar um novo por que só restam 24 dias para lançar e o funcionário ta suspenso.

Não sei o que faço, e ele já recebeu duas parcelas.

Alguem poderia me ajudar?

Christian  Ennes

Christian Ennes

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 13:54

Boa Tarde,

Fiz uma suspensão de contrato de trabalho porém o período foi cessado e não
estou conseguindo entrar com recurso administrativo.
Gostaria de saber se alguém com o mesmo problema conseguiu resolver.

Grato.

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 16:26

Aqui foi normal, mesmo apos período cessado. seu recurso é por qual motivo ?

Pessoas.. lhes convido a seguir meu canal.. respondo muito por lá.. e tento trazer conteúdos bacanas que nos ajudam no dia a dia.. e foco bastante em direito e relações. 
grande abraço
https://www.youtube.com/watch?v=KJeKk_DLzbA&t=406s

Taty

Taty

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 08:11

Bom dia ,pessoal

Estou com um grande problema em abril informei uma empresa com  oito funcionários , uma passou a conta para deposito os outros não tinham conta, quando enviei confirmou o envio e depois quando consultei no empregador web consta que 1 recebeu(a que eu informei a conta) e 7 erros ( dos que não tem conta) mas não consigo ver os erros, já liguei mas não tive resposta desse caso, a empresa foi notificada pelo ministério do trabalho será que tem alguma coisa ligada? 
Alguém pode me ajudar a entender ...

Atenciosamente
Taty  

Thamiris

Thamiris

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:06

Taty, Bom dia!
Estava com o mesmo problema, esperei por dias achando que eles iriam corrigir o erro automaticamente, e nada disso foi feito.
Te aconselho a reenviar o acordo manualmente desses que consta com erro, fiz isso orientado por um colega daqui do fórum e deu certo.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:14

Grazielle Lopes,

Entendo que pode sim, encontrei isso aqui para tirar nossas duvidas:
1 – Quais tipos de acordo podem ser firmados entre empresa e empregado?
Durante o estado de calamidade pública, o empregador e trabalhador poderão negociar, individual ou de forma coletiva (por meio de sindicato), uma redução proporcional de jornada e salário por até 90 dias, ou a suspensão contratual por até 60 dias. No caso da redução de jornada, a fração mínima do período de acordo é de 15 dias. No limite, é possível negociar redução de jornada em seis períodos não consecutivos de 15 dias (de maio a outubro, por exemplo), até chegar ao limite de 90 dias. A suspensão do contrato é diferente, precisa ocorrer em períodos de 30 dias e vale no máximo por 60 dias. É possível também combinar as duas políticas: suspender o contrato por 60 dias e reduzir a jornada por mais 30 dias, ou o contrário. Os acordos não podem ultrapassar o prazo de 90 dias.

Taty,

Eu também faria o que a colega Thamiris te aconselhou, lembrando que você pode reenviar até dia 28/06 para entrar no próximo lote de pagamento

Christian  Ennes

Christian Ennes

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:35

O meu caso foi o número do PIS estava errado porém acertei na CEF e também na RAIS  e a mais triste coincidência 
o número de PIS informado foi de um titular eleito(deputado) que não tem o direito e veio 2 erros 1º este que não se
tem direito já que é um titular eleito e o 2º o número do CPF que não confere com o do PIS, hoje consegui transmitir 
o recurso informando e estou aguardando ser analisado.

Patricia Tavares

Patricia Tavares

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Financeiro
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:00

Bom dia!

Gostaria que alguem do RH me ajudasse em uma questão. Um funcionario da area de transportes pediu demissão e solicitou o aviso previo indenizado pois arrumou outro emprego e precisa começar logo. O empregador desconta esse aviso do empregado? Ele trabalhou tres anos na empresa e como solicitou demissão o acerto nao dara um valor relevante a empresa e a mesma nao pagou todo o FGTS no tempo que ele trabalhou . Ela devera efetuar os pagamentos ou solicitar que o mesmo entre na justiça  pra recorrer. A duvida é: a empresa pode descontar dele o aviso? Ele deve exigir os pagamentos do FGTS antes de assinar a rescisão mesmo sabendo que não poder saca-lo só para garantir os devidos pagamentos ?

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:15

Bom dia!

Obrigado Levi.

Eu sei que foge um pouco do assunto em questão aqui mas alguém consegue me orientar no seguinte caso o funcionário se recusou a cumprir o aviso (dispensa) pois alega ter arrumado outro trabalho, eu pedi que ele trouxesse algum comprovante deste outro serviço para desligarmos ele imediatamento e sem desconto do aviso porém ele disse que é só um bico e não tem como.
A empresa não quer mante-lo vinculado até o final do aviso uma vez que terminaria quase final do mês que vem apenas e ele fez a carta de próprio punho da recusa do aviso, eu posso desligar ele na data da recusa e descontar o aviso ou devo manter ele vinculado e ir lançando faltas?

Agradeço.

Thamiris

Thamiris

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:31

Patricia Tavares, Bom dia!
A empresa pode descontar o aviso do empregado sim. Em relação ao FGTS em aberto, mesmo que esse funcionário não possa sacar esse valor no momento, a empresa é obrigada a pagar essas guias, isso é um direito que todo trabalhador tem.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 12:11

Grazielle,
Não sei se entendi, mas assim, o funcionário pediu demissão e não vai cumprir o aviso, sendo assim, você deve desliga-lo na data do aviso e descontar o mesmo, lembrando daqueles informações na CTPS, ultimo dia de trabalho, data de projeção, data do aviso etc. Espero ter entendido e ajudado

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 13:21

Não Levi, ele foi comunicado da dispensa e recebeu o aviso prévio para cumprir porém quando o recebeu ele se recusou e disse naquele mesmo dia que já tinha outro serviço, não foi pedido, foi demissão mas ele diz que não tem como comprovar novo emprego pois é só um "bico" e a empresa não quer indenizar o aviso mas também não quer manter o vinculo até a data final que seria do aviso trabalhado pois ele não vai cumprir..

Eu entendo que no pedido pode descontar o aviso mas na dispensa não correto? Tem alguma sugestão? Não querem indenizar mas também não querem manter o vinculo,ele não vai cumprir mas também não vai comprovar novo emprego ai fica difícil...

Patricia Tavares

Patricia Tavares

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Financeiro
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 13:35

Mas se o empregador descontar o aviso , o funcionário pode nao aceitar e  pedir uma rescisão indireta e não assinar a rescisão  já que o seu FGTS nao é recolhido como deveria pois se trata de uma obrigação do empregador e nao concordar com este desconto e ameaçar procurar a justiça por isso ? 

Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 14:31

Boa tarde, fiz a suspensão de um funcionário por 60 dias.
a primeira parcela ele recebeu a segunda o beneficio foi suspenso.
a empresa pediu para dar entrada da redução de salário logo o primeiro beneficio foi cessado.
agora não consigo entrar com um recurso administrativo para o funcionário receber a segunda parcela da suspensão.
alguém sabe como devo proceder por favor? 

Tamires

Tamires

Bronze DIVISÃO 3, Aprendiz
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 16:34

Meu benefício apareceu isso alguém pode me ajudar ?

Titula de mandato eletivo 

Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador é titular de mandato eletivo, conforme Art. 6º, Parágrafo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 17:31

Mabele muito obrigada!
Não sei se ocorreu com você , agora mesmo tentei entrar com recurso pois o funcionário não recebeu a 2 parcela e não consigo porque o benefício já foi cessado e pior ainda a empresa não voltou suas atividades normais e tivemos que colocar redução de contrato e para a minha surpresa este benefício também foi suspenso.
Alguém tem algo para falar sobre isto..se tiver me ajudem

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 17:50

Não Levi, ele foi comunicado da dispensa e recebeu o aviso prévio para cumprir porém quando o recebeu ele se recusou e disse naquele mesmo dia que já tinha outro serviço, não foi pedido, foi demissão mas ele diz que não tem como comprovar novo emprego pois é só um "bico" e a empresa não quer indenizar o aviso mas também não quer manter o vinculo até a data final que seria do aviso trabalhado pois ele não vai cumprir..
Eu entendo que no pedido pode descontar o aviso mas na dispensa não correto? Tem alguma sugestão? Não querem indenizar mas também não querem manter o vinculo,ele não vai cumprir mas também não vai comprovar novo emprego ai fica difícil...
Entendi agora, nesse caso o o funcionário tem que assinar o aviso e optar pela duas horas de folga por dia ou 7 dias corridos, como ele não quer cumprir desconta os dias que ele não trabalhar na rescisão.

ALEXANDRE TELES

Alexandre Teles

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 22:06

Boa noite, 
PRECISANDO DE AJUDA.

Funcionaria feita a suspensão na data de 02/05/2020.
10 após constava no site ministério da economia, pagamentos com datas e valores das parcelas.
posteriormente apareceu a mensagem de sem comprovação de vínculo empregatício, porém todas as guias pagas. Segue dica do grupo e refiz manual o cadastro.
agora está constando uma data 02/06/2020 a emitir e outra 02/07/2020 emitida. Até o momento funcionária não recebeu.
agradeco ajuda antecipadamente.

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 09:47

Bom dia galera!

Não consegui achar se alguém já teve essa dúvida.

Tenho um empregado com suspensão até 21/07, só que hoje ele me ligou que se acidentou em sua casa e vai precisar entrar em auxilio doença por 90 dias...

Alguém tem ideia de que medidas preciso tomar? Muito obrigado

HELQUER

Helquer

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 10:42

Bom dia!

Empregado retornou da suspensão de 60 dias e gozou 13 dias de férias, posso solicitar 30 dias de redução?

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 13:45

pessoal me ajuda a calcular isso..não estou compreendendo porque a folha esta me dando esses valores:
tenho um funcionário que entrou em 01/02/2020, ficou d suspensão de contrato por 60 dias, após retorno pediu demissão em 23/06/2020.
Sabemos que apos uma suspensão o contrato continua para poder concluir os 90 dias. 
então é correto afirmar que ele terá direito a:
Saldo de salário;
Férias 3/12 Avos + 1/3;
13 5/12 ;
é assim que o sistema esta calculando, e o meu impasse é porque as Férias também não saiu 5/12?
Me ajudem nesta resposta, preciso entregar essa rescisão hoje
Keylla


 

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