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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 09:14

Bom dia!
Sobre reduzir o contrato depois da suspensão envia um novo acordo com os últimos salários antes da suspensão, no arquivo que importei de meu sistema e transmiti informou desta forma.
Quanto se ela irá receber ou não, se o beneficio anterior está PROCESSADO VALIDADO, com data de pagamento e valores descritos não irá cancelar pois você irá transmitir um novo acordo de redução com datas diferentes, o que não pode ocorrer é de ter datas que sejam iguais nos dois acordos, cuidar sobre isto. Bem provável que esta última parcela deste novo acordo seja paga somente lá em agosto, não sei bem como o sistema recepcionará esta questão, mas acredito que será desta forma. 
Espero ter ajudado!!!

Érica

Érica

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 10:29

Bom dia!

Enviei um encerramento de contrato com a data errada... Agora não posso cadastrar um novo por que só restam 24 dias para lançar e o funcionário ta suspenso.

Não sei o que faço, e ele já recebeu duas parcelas.

Alguem poderia me ajudar?

Christian  Ennes

Christian Ennes

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 13:54

Boa Tarde,

Fiz uma suspensão de contrato de trabalho porém o período foi cessado e não
estou conseguindo entrar com recurso administrativo.
Gostaria de saber se alguém com o mesmo problema conseguiu resolver.

Grato.

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 16:26

Aqui foi normal, mesmo apos período cessado. seu recurso é por qual motivo ?

Pessoas.. lhes convido a seguir meu canal.. respondo muito por lá.. e tento trazer conteúdos bacanas que nos ajudam no dia a dia.. e foco bastante em direito e relações. 
grande abraço
https://www.youtube.com/watch?v=KJeKk_DLzbA&t=406s

Taty

Taty

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 08:11

Bom dia ,pessoal

Estou com um grande problema em abril informei uma empresa com  oito funcionários , uma passou a conta para deposito os outros não tinham conta, quando enviei confirmou o envio e depois quando consultei no empregador web consta que 1 recebeu(a que eu informei a conta) e 7 erros ( dos que não tem conta) mas não consigo ver os erros, já liguei mas não tive resposta desse caso, a empresa foi notificada pelo ministério do trabalho será que tem alguma coisa ligada? 
Alguém pode me ajudar a entender ...

Atenciosamente
Taty  

Thamiris

Thamiris

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:06

Taty, Bom dia!
Estava com o mesmo problema, esperei por dias achando que eles iriam corrigir o erro automaticamente, e nada disso foi feito.
Te aconselho a reenviar o acordo manualmente desses que consta com erro, fiz isso orientado por um colega daqui do fórum e deu certo.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:14

Grazielle Lopes,

Entendo que pode sim, encontrei isso aqui para tirar nossas duvidas:
1 – Quais tipos de acordo podem ser firmados entre empresa e empregado?
Durante o estado de calamidade pública, o empregador e trabalhador poderão negociar, individual ou de forma coletiva (por meio de sindicato), uma redução proporcional de jornada e salário por até 90 dias, ou a suspensão contratual por até 60 dias. No caso da redução de jornada, a fração mínima do período de acordo é de 15 dias. No limite, é possível negociar redução de jornada em seis períodos não consecutivos de 15 dias (de maio a outubro, por exemplo), até chegar ao limite de 90 dias. A suspensão do contrato é diferente, precisa ocorrer em períodos de 30 dias e vale no máximo por 60 dias. É possível também combinar as duas políticas: suspender o contrato por 60 dias e reduzir a jornada por mais 30 dias, ou o contrário. Os acordos não podem ultrapassar o prazo de 90 dias.

Taty,

Eu também faria o que a colega Thamiris te aconselhou, lembrando que você pode reenviar até dia 28/06 para entrar no próximo lote de pagamento

Christian  Ennes

Christian Ennes

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 09:35

O meu caso foi o número do PIS estava errado porém acertei na CEF e também na RAIS  e a mais triste coincidência 
o número de PIS informado foi de um titular eleito(deputado) que não tem o direito e veio 2 erros 1º este que não se
tem direito já que é um titular eleito e o 2º o número do CPF que não confere com o do PIS, hoje consegui transmitir 
o recurso informando e estou aguardando ser analisado.

Patricia Tavares

Patricia Tavares

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:00

Bom dia!

Gostaria que alguem do RH me ajudasse em uma questão. Um funcionario da area de transportes pediu demissão e solicitou o aviso previo indenizado pois arrumou outro emprego e precisa começar logo. O empregador desconta esse aviso do empregado? Ele trabalhou tres anos na empresa e como solicitou demissão o acerto nao dara um valor relevante a empresa e a mesma nao pagou todo o FGTS no tempo que ele trabalhou . Ela devera efetuar os pagamentos ou solicitar que o mesmo entre na justiça  pra recorrer. A duvida é: a empresa pode descontar dele o aviso? Ele deve exigir os pagamentos do FGTS antes de assinar a rescisão mesmo sabendo que não poder saca-lo só para garantir os devidos pagamentos ?

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:15

Bom dia!

Obrigado Levi.

Eu sei que foge um pouco do assunto em questão aqui mas alguém consegue me orientar no seguinte caso o funcionário se recusou a cumprir o aviso (dispensa) pois alega ter arrumado outro trabalho, eu pedi que ele trouxesse algum comprovante deste outro serviço para desligarmos ele imediatamento e sem desconto do aviso porém ele disse que é só um bico e não tem como.
A empresa não quer mante-lo vinculado até o final do aviso uma vez que terminaria quase final do mês que vem apenas e ele fez a carta de próprio punho da recusa do aviso, eu posso desligar ele na data da recusa e descontar o aviso ou devo manter ele vinculado e ir lançando faltas?

Agradeço.

Thamiris

Thamiris

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:31

Patricia Tavares, Bom dia!
A empresa pode descontar o aviso do empregado sim. Em relação ao FGTS em aberto, mesmo que esse funcionário não possa sacar esse valor no momento, a empresa é obrigada a pagar essas guias, isso é um direito que todo trabalhador tem.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 12:11

Grazielle,
Não sei se entendi, mas assim, o funcionário pediu demissão e não vai cumprir o aviso, sendo assim, você deve desliga-lo na data do aviso e descontar o mesmo, lembrando daqueles informações na CTPS, ultimo dia de trabalho, data de projeção, data do aviso etc. Espero ter entendido e ajudado

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 13:21

Não Levi, ele foi comunicado da dispensa e recebeu o aviso prévio para cumprir porém quando o recebeu ele se recusou e disse naquele mesmo dia que já tinha outro serviço, não foi pedido, foi demissão mas ele diz que não tem como comprovar novo emprego pois é só um "bico" e a empresa não quer indenizar o aviso mas também não quer manter o vinculo até a data final que seria do aviso trabalhado pois ele não vai cumprir..

Eu entendo que no pedido pode descontar o aviso mas na dispensa não correto? Tem alguma sugestão? Não querem indenizar mas também não querem manter o vinculo,ele não vai cumprir mas também não vai comprovar novo emprego ai fica difícil...

Patricia Tavares

Patricia Tavares

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 13:35

Mas se o empregador descontar o aviso , o funcionário pode nao aceitar e  pedir uma rescisão indireta e não assinar a rescisão  já que o seu FGTS nao é recolhido como deveria pois se trata de uma obrigação do empregador e nao concordar com este desconto e ameaçar procurar a justiça por isso ? 

Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 14:31

Boa tarde, fiz a suspensão de um funcionário por 60 dias.
a primeira parcela ele recebeu a segunda o beneficio foi suspenso.
a empresa pediu para dar entrada da redução de salário logo o primeiro beneficio foi cessado.
agora não consigo entrar com um recurso administrativo para o funcionário receber a segunda parcela da suspensão.
alguém sabe como devo proceder por favor? 

Tamires

Tamires

Bronze DIVISÃO 3 , Aprendiz
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 16:34

Meu benefício apareceu isso alguém pode me ajudar ?

Titula de mandato eletivo 

Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador é titular de mandato eletivo, conforme Art. 6º, Parágrafo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 17:31

Mabele muito obrigada!
Não sei se ocorreu com você , agora mesmo tentei entrar com recurso pois o funcionário não recebeu a 2 parcela e não consigo porque o benefício já foi cessado e pior ainda a empresa não voltou suas atividades normais e tivemos que colocar redução de contrato e para a minha surpresa este benefício também foi suspenso.
Alguém tem algo para falar sobre isto..se tiver me ajudem

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 17:50

Não Levi, ele foi comunicado da dispensa e recebeu o aviso prévio para cumprir porém quando o recebeu ele se recusou e disse naquele mesmo dia que já tinha outro serviço, não foi pedido, foi demissão mas ele diz que não tem como comprovar novo emprego pois é só um "bico" e a empresa não quer indenizar o aviso mas também não quer manter o vinculo até a data final que seria do aviso trabalhado pois ele não vai cumprir..
Eu entendo que no pedido pode descontar o aviso mas na dispensa não correto? Tem alguma sugestão? Não querem indenizar mas também não querem manter o vinculo,ele não vai cumprir mas também não vai comprovar novo emprego ai fica difícil...
Entendi agora, nesse caso o o funcionário tem que assinar o aviso e optar pela duas horas de folga por dia ou 7 dias corridos, como ele não quer cumprir desconta os dias que ele não trabalhar na rescisão.

ALEXANDRE TELES

Alexandre Teles

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 22:06

Boa noite, 
PRECISANDO DE AJUDA.

Funcionaria feita a suspensão na data de 02/05/2020.
10 após constava no site ministério da economia, pagamentos com datas e valores das parcelas.
posteriormente apareceu a mensagem de sem comprovação de vínculo empregatício, porém todas as guias pagas. Segue dica do grupo e refiz manual o cadastro.
agora está constando uma data 02/06/2020 a emitir e outra 02/07/2020 emitida. Até o momento funcionária não recebeu.
agradeco ajuda antecipadamente.

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 09:47

Bom dia galera!

Não consegui achar se alguém já teve essa dúvida.

Tenho um empregado com suspensão até 21/07, só que hoje ele me ligou que se acidentou em sua casa e vai precisar entrar em auxilio doença por 90 dias...

Alguém tem ideia de que medidas preciso tomar? Muito obrigado

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 13:45

pessoal me ajuda a calcular isso..não estou compreendendo porque a folha esta me dando esses valores:
tenho um funcionário que entrou em 01/02/2020, ficou d suspensão de contrato por 60 dias, após retorno pediu demissão em 23/06/2020.
Sabemos que apos uma suspensão o contrato continua para poder concluir os 90 dias. 
então é correto afirmar que ele terá direito a:
Saldo de salário;
Férias 3/12 Avos + 1/3;
13 5/12 ;
é assim que o sistema esta calculando, e o meu impasse é porque as Férias também não saiu 5/12?
Me ajudem nesta resposta, preciso entregar essa rescisão hoje
Keylla


 

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