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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 22:48

Boa noite a todos!
Gostaria de saber se o trabalhador individual que presta serviços desde 01/07/2019 e inserido na Sefip cod 13, com o fechamento temporario da empresa, faz jus ao Bem? Pode ser incluido pela empresa no cadastro Empregador Web do Beneficio emergencial??
Não. Esse autonomo terá direito ao auxilio emergencial porque trabalha informalmente, o beneficio emergencial é para os trabalhadores formais.

JANOS M L BALOGH

Janos M L Balogh

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 07:54

Colegas,  E lamentável a situação no 158, a primeira atendente falou que não tinha como alterar um dado em um requerimento ja processado com exigência, (e o empregador tinha arcar com salario), liguei novamente e a outra atendente citou uma versão de alteração sem data indicada. No fórum cita data 17.05.2020, também ira habilitar esta parte de Pessoa Física, Cadastro de Domestica ?? Alguém sabe de algo mais concreto se teremos ou não uma versão no portal MTE de Pessoa física desta parte de domestica para PF aonde possamos corrigir os dados como dt nascimento ?  Qualquer info ou noticia relacionada ajuda ???  Nao sei mais onde buscar retorno ?? também já estou no limite !!!!     Local onde me refiro no site -  Site https://servicos.mte.gov.br/#/empregador.domestico.lista/?tipo=CPF

Marina Cabral

Marina Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 10:36

Bom dia,
Vi que muitas pessoas estão tendo problemas com o envio das informações para recebimento do Benefício Emergencial e também estou no mesmo barco, mas talvez consiga ajudar em algumas dúvidas.
Não liguem no 158, pois as pessoas que estão atendendo não tem informações precisas a respeito de como corrigir erros nos envios ao empregador web. No fim você vai de estressar para tentar falar (se conseguir) e não vai resolver o seu problema.
Empresas que tiveram transferência de funcionários, a data de admissão não pode ser menor do que a data de abertura da empresa. No meu programa de folha, quando o colaborador é transferido, a data de admissão não é alterada, prevalecendo a data de admissão na empresa anterior e muitas vezes a empresa que o funcionário foi transferido tem uma data posterior de abertura. (ex: funcionário da empresa A é admitido dia 10/02/2017, depois é transferido para a empresa B cuja data de abertura é 20/04/2019).  
Em relação ao empregador ser punido com o pagamento do salário dos colaboradores pela divergência nas informações enviadas, como a atendente do 158 falou, não acredito que vá ocorrer, uma vez que até o dia 05/06/2020 , o empregador web não fornecia nenhuma informação a respeito de divergência nos dados enviados e segundo a portaria n°10.486, quando fosse identificado problemas nas informações enviadas pelo empregador ele seria notificado em 5 dias corridos e teriam mais 5 dias contados da notificação para retificação e, caso não cumprisse com o prazo, teria que arcar com os salários. Na prática, os meus clientes que tiverem problema com as informações que foram enviadas não receberam nenhuma notificação via e-mail  cadastrado no empregador web, ou tiveram qualquer orientação sobre como efetuar as correções (já que o site do empregador web não tem qualquer opção de correção dos envios até o momento). 
Sobre o empregador web, ele foi atualizado no dia 05/05/2020 e agora é possível ver as notificações de erro e a lista de todos os colaboradores que tiveram os acordos enviados. Infelizmente antes só tínhamos acesso aos status de "processado (sim/não) e rejeitado. E mesmo algumas pessoas tendo suas solicitações com o status "processado sim" tiveram erros no que foi enviado e não tinha nenhuma indicação no site desse erro.
Para quem está com problema de divergência de vínculo ou divergência nas informações enviadas com as contidas na RFB, não  tem como corrigir o que foi processado, pois o empregador web não está permitindo sobrepor informações já processadas (ainda que tenha erros) e como alguns colegas já falaram o DATAPREV irá atualizar o site até dia 17/05. 

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 11:43

Bom dia Prezados! Estou com a mesma situação, já entrei em contato com a Dataprev e o ministério da economia, A resposta que tive resumidamente é Aguardar até o novo layout ser disponível (17/05 previsão) para fazer essa correção e o pagamento só irá sair no próximo mês. Mas segue resposta formal abaixo;
Nessa situação o empregado deve solicitar ao empregador que verifique se os seus dados cadastrais estão corretos, já foi identificado que essa mensagem ocorre, por exemplo, quando a data de admissão foi informada errada, ou quando o empregado possui vínculo no CNPJ da matriz e foi enviado com o CNPJ da filial. Para saber se de fato, o cadastro foi enviado com algum erro, acesse o portal do Empregador Web, baixe o arquivo processado e analise os campos preenchidos. Já identificamos vários casos em que o problema foi na data de admissão, enviada com dados incorretos.
Para efetuar a correção, a empresa deve aguardar o novo layout que irá contemplar essa situação, a previsão de liberação é a  partir do dia 17/05.

JOSE FERRAZ NETO

Jose Ferraz Neto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 12:00

Pessoal bom dia

Ontem (06/05)  fiz a inclusão de um afastamento, para esclarecimentos, segue:
Arquivo  importado ontem e já processado, contendo as data de programação do pagamento, faltando somente o calculo do valor.
Já disponível o recibo para impressão do arquivo enviado, fiz 2 importações sendo que uma delas sem dados bancários, na sequencia enviado outro com dados corretos, sistema automaticamente excluiu o arquivo anterior.
Só esta faltando o valor disponível para pagamento.
Pelo que tenho lido os problemas dos colegas, sugiro que tenham certeza dos dados enviados, como sabemos infelizmente os diversos funcionários acabam tendo problemas nos cadastros pessoais.

Boa sorte a todos

Reisila Ribeiro

Reisila Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 14:08

Boa tarde,
Enviei 02 arquivos manuais no dia 09/04/2020, só foi processado no dia 27/04/2020, mas após ao consultar está: Notificação
Descrição    Vínculo não encontrado ou divergente
Descrição
 Vínculo não encontrado ou divergente
Data de Inclusão 30/04/2020
Data de Liberação
Motivo Liberação


Tbm estou com esse problema! O que fazer? 158 não adianta...

Marcio

Marcio

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 14:58

Muitas pessoas estão dizendo "cuidado com as informações que estão enviando" mas percebo que existe uma confusão entre as informações dos funcionários e do vinculo nos sites do CNIS, Meu Inss, RFB e simplesmente vários dados estão divergentes entre estes sites.

Alguém sabe dizer, com certeza, qual é a base de dados usada para validar as informações que colocamos no Empregador Web ?
 

Jeferson Guerrero

Jeferson Guerrero

Bronze DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 15:54

Olá, estou com esse problema com um funcionário porem eu deduzi que é o nit que esta no CNIS que esta incorreto pois o correto foi o que eu informei mas por algum motivo na CTPS DIGITAL e no 'MEU INSS" o pis que consta la é um pis que a pessoa tinha quando recolhia como empregada domestica. NÃO SEI O QUE FAZER, alguém sabe a solução?

Renato Reis

Renato Reis

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 13:17

Por favor, funcionário que tem registro em duas empresas. Os contratos foram suspensos.
O pagamento das parcelas, foram emitidas. O cadastro está correto. Mas está sendo analisado pelo Ministério da Economia.
Alguém está com o caso parecido?

Desde já obrigado!

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 13:55

Pessoal boa tarde!

Estou com um funcionário que enviei o pedido de suspensão de contrato no dia 09/04, eu cadastrei manual junto com outras duas funcionárias dessa empresa.
Quando olhei no sistema todas estavam processadas, tudo certinho, mas só duas pessoas receberam dia 04/05 a outra está com o status: Vinculo já encerrado.
Alguém sabe me dizer o que significa? Não consigo falar no 158 e a funcionária está cobrando o pagamento dela.

Sandra Trevizan

Sandra Trevizan

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 14:44

Ref. a Mensagem Vínculo não encontrado ou divergente, encontrei a seguinte informação:

Vínculo não encontrado ou divergente: Aparece a mensagem de divergência, porém não indica qual é a divergência encontrada no vínculo do trabalhador.Quando não há mensagem identificando o motivo da rejeição, nem sempre é erro e pode ser que a Dataprev reprocesse e corrija a informação.
A maioria das vezes quando a informação não é corrigida no reprocessamento, o mais comum é que essa divergência decorra de erros no número do PIS, data de admissão do empregado ou CNPJ do empregador que não batem com as informações do CNIS.
Uma situação muito comum que está gerando divergência na verificação entre as informações enviadas ao Empregador Web e os cadastros do governo é o empregado registrado na filial, mas o arquivo foi enviado com a informação do CNPJ da matriz. Cada estabelecimento tem que informar o seu CNPJ específico. Se enviou o CNPJ errado, deverá enviar as informações no CNPJ correto.
Outra situação muito comum de divergências no CNPJ ou matricula CEI são as situações de transferências de empregados entre empresas ou mudança de CEI para CNPJ. Ao fazer a verificação, o governo encontra o vínculo anterior a transferência em aberto, sem a data do desligamento. Para essa situação, deverá fazer a baixa no empregador anterior, informando a data da transferência de saída.
Essa é a situação que me encontro. Vou tentar fazer a baixa no e-social.

Fonte: https://blog.contmatic.com.br/beneficio-emergencial-novidade-na-atualizacao-do-portal-empregador-web/

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 15:10

Gente como assim esperar pela atualização lá pro dia 17/05, todo mundo tá respondendo a mesma coisa e não está ajudando em nada.
No meu caso eu fiz o envio dia 09/04 com o suspensão a partir de 04/04, fiz manualmente pq n época nem o sistema de foha estava preparado para isso, porém as outras duas pessoas que fiz junto com essa já receberam no dia 04/05 e ela nada.
Já conferi todos os dados ditos acima e não tem nada errado, nesse caso o dia de ela receber já passou. Como vou dizer pra ela esperar até dia 17/05 se nem tenho certeza se ela vai receber?
No status dela não tem nada de erro, divergência e sim o seguinte?: VÍNCULO JÁ ENCERRADO.

Alguém está na mesma situação que eu?

Sandra Trevizan

Sandra Trevizan

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 15:15


Oi Jeferson

Então deverá corrigir essa informação.

Campos divergentes: Os campos divergentes, a exemplo de data de nascimento, nome da mãe e etc., aparecem o status com divergências e pede para o empregado procurar o empregador para correção. Todavia, todas as validações são feitas em relação ao que consta na base de dados do CNIS: data de admissão, data de nascimento, CPF e PIS. É possível que os dados informados pelo empregador estejam diferentes daqueles que constam no CNIS. Mas a dúvida é, como corrigir? Ainda não foi liberada a possibilidade de alteração diretamente no Empregador Web. Em tese, como o benefício ainda não foi processado, é possível reenviar um novo arquivo com as informações corretas. Porém, isso pode atrasar o processamento e o recebimento do benefício pelo empregado.
Caso a alteração seja apenas de dados cadastrais poderá ser feita diretamente pelo telefone 135.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 15:36

Gente como assim esperar pela atualização lá pro dia 17/05, todo mundo tá respondendo a mesma coisa e não está ajudando em nada.
No meu caso eu fiz o envio dia 09/04 com o suspensão a partir de 04/04, fiz manualmente pq n época nem o sistema de foha estava preparado para isso, porém as outras duas pessoas que fiz junto com essa já receberam no dia 04/05 e ela nada.
Já conferi todos os dados ditos acima e não tem nada errado, nesse caso o dia de ela receber já passou. Como vou dizer pra ela esperar até dia 17/05 se nem tenho certeza se ela vai receber?
No status dela não tem nada de erro, divergência e sim o seguinte?: VÍNCULO JÁ ENCERRADO.

Alguém está na mesma situação que eu?
Rafaela, estamos respondendo a mesma coisa, porque não temos outra resposta para te dar, e isso é o que o Dataprev está também nos informando, resta agora esperar a nova atualização para tentar arrumar essa bagunça que eles fizeram, a respeito da mensagem "vinculo encerrado" voce consultou no CNIS se esse vinculo está ativo?

Bruno Cunha Weyne

Bruno Cunha Weyne

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 16:03

Sras. e Srs., boa tarde.

Também tive problema com o benefício emergencial, mas meu caso é de empregador pessoa física mesmo. Cadastrei empregado doméstico, o pedido foi processado, mas não foi concedido (não houve a transferência para a conta do empregado).

No site do Ministério da Economia (não é empregador web por se tratar de empregador pessoa física), aparece as seguintes informações:
"Notificações
Descrição - Divergência de dados com a RFB
Data da liberação da Notificação (em branco)
Parcelas
Procure o empregador para solucionar a(s) sua(s) pendências de cadastro informadas."

Acontece que, como muitos falaram aqui, também nesse site inexiste botão ou link para corrigir eventuais erros de cadastro, sem mencionar que não diz exatamente qual é a divergência com os dados da RFB.

Penso que o problema foi uma divergência quanto ao dia de início da suspensão, no Esocial (vinculado à RFB) estava dia 1º de abril e cadastrei dia 3 de abril no Ministério da Economia, por engano. 

Alguém sabe se até dia 17 o DATAPREV vai também viabilizar uma área de recurso ou pedido de reanalise do cadastro? 

Obrigado a todos pelos esclarecimentos.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 16:24

Sras. e Srs., boa tarde.
Também tive problema com o benefício emergencial, mas meu caso é de empregador pessoa física mesmo. Cadastrei empregado doméstico, o pedido foi processado, mas não foi concedido (não houve a transferência para a conta do empregado).
No site do Ministério da Economia (não é empregador web por se tratar de empregador pessoa física), aparece as seguintes informações:
"Notificações
Descrição - Divergência de dados com a RFB
Data da liberação da Notificação (em branco)
Parcelas
Procure o empregador para solucionar a(s) sua(s) pendências de cadastro informadas."
Acontece que, como muitos falaram aqui, também nesse site inexiste botão ou link para corrigir eventuais erros de cadastro, sem mencionar que não diz exatamente qual é a divergência com os dados da RFB.
Penso que o problema foi uma divergência quanto ao dia de início da suspensão, no Esocial (vinculado à RFB) estava dia 1º de abril e cadastrei dia 3 de abril no Ministério da Economia, por engano. 
Alguém sabe se até dia 17 o DATAPREV vai também viabilizar uma área de recurso ou pedido de reanalise do cadastro? 
Obrigado a todos pelos esclarecimentos.
Estamos todos aguardando que isso aconteça, agora é só esperar e torcer

Danielle Silva

Danielle Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 16:57

Boa tarde,

Fiz um requerimento do benefício emergencial manualmente no empregador web, ocorre que ao colocar a data de admissão no campo eu coloquei a data do contrato erroneamente, e agora apareceu a mensagem "Admissão posterior ao inicio da MP" , alguem sabe como arrumo isso, o beneficio ja foi processado não consegui alterar nada pelo empregador web e o funcionário ta me cobrando. Não sei mais o que fazer.

Andre Vieira

Andre Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 16:57

A minha situação é que preciso revogar a redução de um funcionário que a empresa primeiramente acordou em reduzir por 60 dias, mas passou se 30 e agora ele tem que voltar, como faço esse envio ao empregador web para o funcionário não receber outra parcela?

Aldieri Baroni Machado

Aldieri Baroni Machado

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 18:10

Boa noite, alguma solução para os problemas ocorridos???
Tenho várias situações:
Funcionário 1- Não importou os salários (Ficou Zerado) daí está aparenco "VINCULO NÃO ENCONTRADO OU DIVERGENTE"
Funcionário 2- Foi colocado a data de nascimento errado, mensagem: "Verificar dados na RFB"
Funcionário 3- Foi informado a conta errada do funcionário, pra onde foi o dinheiro?
Funcionário 4- Está tudo ok, conta certinha, e consta que foi pago só que o dinheiro não entrou na conta.

Nenhum deles receberam e agora ficam me cobrando. e agora colegas? ME AJUDEM

JUNIOR FELIX

Junior Felix

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 18:11

Boa noite pessoal, abaixo segue alguns informações referente as duvidas dos colegas.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego foi instituído pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 936 de 2020.
Os trabalhadores que têm direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), concedido pelo Governo Federal são aqueles que tiveram seus salários reduzidos ou contratos suspensos em função da pandemia do COVID-19.
A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia. A solicitação é feita na página do Empregador Web. Os empregadores domésticos terão que fazer o cadastro de forma manual no portal https://servicos.mte.gov.br/.
Ontem, dia 05/04/2020, foi homologada uma nova versão do Empregador Web com melhorias nas consultas dos benefícios processados, com possibilidade de consultar o processamento e pagamento de cada trabalhador e detalhamento dos erros dos arquivos transmitidos.
Nessa versão, ainda não foi implementada a tão aguardada exclusão de arquivos enviados, alteração ou retificação. Mas o fato é que mesmo que sutis, muitas melhorias aconteceram.Confira abaixo algumas dessas melhorias:Registros rejeitados: Não houve identificação de um motivo real para a rejeição. Mas o fato é que a maioria dos trabalhadores rejeitados estava aguardando a abertura da conta digital e agora já aparece ostatus de processado.Salários com valores altíssimos: Os salários que foram recepcionados errados pelo governo, após o processamento constam os 03 últimos salários do CNIS declarados no eSocial/GFIP. É oportuno esclarecer que a Portaria 10.486 informou que os últimos 03 salários que serão utilizados para o cálculo da média aritmética são os informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.Mensagem ao reenviar arquivo: Se o empregador reenviar um novo arquivo e o arquivo anterior já foi processado aparecerá a mensagem “operação não realizada! Já existe um requerimento processado para este trabalhador.” Mas o fato é que o empregador e o empregado poderão alterar, a qualquer tempo, os termos do acordo pactuado. Para essa situação, o Portal somente permite enviar um novo arquivo por meio de importação de arquivo.Prorrogação de acordo de suspensão e redução salarial: É possível enviar dois acordos com períodos diferentes através da importação do arquivo, sem que o segundo sobreponha o primeiro. Podemos citar o exemplo de um acordo firmado entre 01/04/2020 a 30/04/2020 e um segundo arquivo com a prorrogação de 01/05/2020 a 30/05/2020. Neste caso, os dois acordos prevalecem e isso quer dizer que houve dois acordos de 30 dias. O que não pode haver são períodos coincidentes entre os dois arquivos.Todavia, nem tudo são flores. As empresas ainda enfrentam dificuldades no portal do governo. Abaixo relatamos as principais dificuldades mencionadas pelos usuários:Campos divergentes: Os campos divergentes, a exemplo de data de nascimento, nome da mãe e etc., aparecem o status com divergências e pede para o empregado procurar o empregador para correção. Todavia, todas as validações são feitas em relação ao que consta na base de dados do CNIS: data de admissão, data de nascimento, CPF e PIS. É possível que os dados informados pelo empregador estejam diferentes daqueles que constam no CNIS. Mas a dúvida é, como corrigir? Ainda não foi liberada a possibilidade de alteração diretamente no Empregador Web. Em tese, como o benefício ainda não foi processado, é possível reenviar um novo arquivo com as informações corretas. Porém, isso pode atrasar o processamento e o recebimento do benefício pelo empregado.Vínculo não encontrado ou divergente: Aparece a mensagem de divergência, porém não indica qual é a divergência encontrada no vínculo do trabalhador.Quando não há mensagem identificando o motivo da rejeição, nem sempre é erro e pode ser que a Dataprev reprocesse e corrija a informação.A maioria das vezes quando a informação não é corrigida no reprocessamento, o mais comum é que essa divergência decorra de erros no número do PIS, data de admissão do empregado ou CNPJ do empregador que não batem com as informações do CNIS.Uma situação muito comum que está gerando divergência na verificação entre as informações enviadas ao Empregador Web e os cadastros do governo é o empregado registrado na filial, mas o arquivo foi enviado com a informação do CNPJ da matriz. Cada estabelecimento tem que informar o seu CNPJ específico. Se enviou o CNPJ errado, deverá enviar as informações no CNPJ correto.Outra situação muito comum de divergências no CNPJ ou matricula CEI são as situações de transferências de empregados entre empresas ou mudança de CEI para CNPJ. Ao fazer a verificação, o governo encontra o vínculo anterior a transferência em aberto, sem a data do desligamento. Para essa situação, deverá fazer a baixa no empregador anterior, informando a data da transferência de saída.Benefício não devido: Possivelmente, o empregado não atende aos requisitos para fazer jus ao benefício emergencial.Podemos citar o exemplo de quem está recebendo seguro-desemprego, afastado recebendo benefício previdenciário, possui emprego público, aposentado ou mesmo vínculo de emprego já encerrado. Esses trabalhadores de fato não terão direito ao benefício emergencial.O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do link e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital em seu celular. Muitos constam que o benefício foi aprovado, porém, não localizou o crédito em sua conta, mesmo o empregador informando corretamente.Verifique se o crédito foi feito em conta poupança: Por algum motivo, o governo desconsiderou a conta corrente informada no arquivo e localizou nos cruzamentos de informações uma conta poupança em nome do empregado e efetuou o crédito nesta conta.Outra dúvida muito recorrente dos trabalhadores é identificar se quem teve rejeição do crédito na conta indicada pela empresa e o governo não localizou conta poupança ou mesmo não existe nenhuma conta a indicar, para onde o crédito do BEm foi efetuado. Consultar na página do Banco do Brasil: O empregado poderá acompanhar na página do Banco do Brasil, todo o passo a passo do recebimento do benefício em sua conta para qualquer banco ou conta digital, clicando no endereço (clique aqui). Será aberta uma tela, preencher com o CPF, data de nascimento e CNPJ do empregador e confirmar. Se o benefício estiver creditado constará como confirmado.Também está ocorrendo o crédito do benefício como o valores diferentes da média salarial do empregado.Benefício calculado com base no valor do salário mínimo: A Portaria 10.486 esclareceu que os últimos 03 salários que serão utilizados para o cálculo da média aritmética são os informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Quando as empresas não enviam a remuneração do empregado para o eSocial ou não transmitem a GFIP, a base do CNIS não é abastecida. Se o governo não encontrar os salários do empregado, o cálculo do benefício será feito com base no salário mínimo. Não resta outra alternativa a não ser enviar as remunerações para o eSocial, caso esteja obrigado.  Transmitir a GFIP, caso não tenha entregado ainda. Depois interpor recurso administrativo solicitando os ajustes nos valores do no BEm.Por enquanto, essas são as principais informações do momento. Estamos aguardando ansiosamente a reestruturação do Portal do Empregador Web, para que as empresas possam realizar diversas alterações que estão pendentes, como é o caso de quem deseja realizar a antecipação do retorno da suspensão ou da redução salarial de seus empregados, mas devido ao benefício já estar processado, não conseguem enviar o arquivo com as novas informações, pois acusa mensagem de que “existe um requerimento processado para este trabalhador.”Para essa situação e as demais, só nos resta aguardar a nova atualização do Portal do Empregador WEB prevista para o dia 17 de maio.Feito por Legalmatic.

Fonte: https://blog.contmatic.com.br/beneficio-emergencial-novidade-na-atualizacao-do-portal-empregador-web/

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 19:48

Isso mesmo José!! Lí essas informações ontem, hoje ja fiz o envio atraves de importacao do funcionario que estava com a pendencia e o envio foi aprovado, agora estou aguardando se vai ser processado corretamente. O fato é, a funcionaria ja nao recebe esse mês, o pagamento ira no próximo mes. 

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