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FÓRUM CONTÁBEIS

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Alex

Alex

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 15:00

Boa tarde!
Em agosto  de 2019, foi gerado pelo sefip uma guia de GPS com codigo de recolhimento errado FPAS 787, portanto foi feito outra guia com codigo correto FPAS 604, verificando no ECAC ta constando em aberto a guia gerada pelo codigo 787, como posso excluir esta guia.?
Existe alguma multa para cancelar?
aguardo a ajuda de voces 

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 21:17

Eu acredito que não, porque você está excluindo a informação transmitida errada, mas se conseguir falar com o pessoal da receita seria bom para ficar despreocupado

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 21:59

Oi, Alex!

Receita informa que é possível retificar a Guia da Previdência Social no e-CAC

Foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, somente para Pessoa Jurídica, a funcionalidade que permite a retificação da Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na RFB.

No fim de julho foram identificados alguns problemas de falta de batimento GFIP x GPS, que foram solucionados em 12 de agosto.

Por meio da funcionalidade Pagamentos e Parcelamentos > Retificação de Pagamento - GPS , no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos:
- competência;
- identificador:
- CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base;
- CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
- valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;
- valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS;
- ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 22:09

Analisando novamente a situação, só é possível retificar a guia se a mesma tiver sido paga, se está aparecendo no relatório devido ter gerado gfips com fpas diferente o correto é excluir a gfip com o fpas errado, e enviar a correta como confirmação.

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 22:40

Oi, Alex!

MANUAL DA GFIP/SEFIP - PARA USUÁRIOS DO SEFIP 8.4
 Capítulo V – Retificação de informações

3.1 – Campos com informação para a Previdência Social:
As orientações deste subitem se aplicam aos seguintes campos:
·     FPAS;

A correção da informação contida nos campos que compõem a chave da GFIP/SEFIP deve refletir nos dados de todos os trabalhadores que participam da nova GFIP/SEFIP, onde constarão com a Modalidade 9, podendo ser necessário um pedido de exclusão, além da entrega da nova GFIP/SEFIP, contendo as informações corretas.

Para a Previdência, o pedido de exclusão é necessário quando for informado um dado componente da chave incorreto, exceto para os códigos de recolhimento exclusivos do FGTS. Assim, se foi informado um FPAS 787, quando o correto era 604, será necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP que contém na chave o FPAS 787. Entretanto, caso fossem corretos os dois FPAS, 787 e 604, tendo sido apresentada apenas uma GFIP/SEFIP, contendo todos os trabalhadores no FPAS 787, bastaria a entrega das novas GFIP/SEFIP para cada FPAS, não sendo necessário o pedido de exclusão.

Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da matéria.A seguir, são demonstrados exemplos de retificação para os campos que compõem a chave da GFIP/SEFIP.

→ Exemplo n° 1: Retificação de um FPAS informado para um FPAS correto:
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/219, o código de recolhimento 115 e o FPAS 787, contendo XX trabalhadores (Modalidade branco ou 1). Houve erro na informação do FPAS. O correto era o FPAS 604.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, com a chave correta; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 08/2019, o código de recolhimento 115 e o FPAS 604, contendo os XX trabalhadores informados com a Modalidade 9.

Deve ser transmitido também um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com o FPAS 787. O pedido de exclusão é feito no próprio SEFIP, em “Abertura do Movimento”, selecionando a opção “Pedido de exclusão de informações anteriores”. É necessário informar os dados da chave da GFIP/SEFIP a excluir: competência 08/2019, código de recolhimento 115, selecionando o estabelecimento 0001 para participar do movimento. Este estabelecimento deve estar cadastrado com o FPAS 787.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 08:03

Oi, Alex!

Comissão aprova anulação de multa de empresa que não entregou guia do FGTS

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que anistia as infrações e anula as multas de empresas por atraso na entrega, à Receita Federal, da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

A anulação abrange todos os débitos tributários até a data em que for publicada a lei, independentemente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa. A medida não implica a devolução de quantias pagas, e será aplicada apenas aos casos em que não há obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS.A exigência de entrega da guia é prevista em duas normas: a leis do FGTS (8.036/90) e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91). Nesta última é que está prevista a multa pela não apresentação do documento.

Ampliação
O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4157/19. A proposta original foi apresentada em 2014 pelo deputado Laercio Oliveira (à época tramitava com o número 7512/14). A versão aprovada pelos deputados no ano passado restringiu a anistia e a anulação das multas ao período de 2009 a 2013. Ao analisar a matéria neste ano, o Senado decidiu ampliar o alcance temporal da medida, a fim de incluir as multas aplicadas até a data em que a lei for publicada.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

MARCO BENTO

Marco Bento

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 13:56

Boa tarde, eStou com uma dúvida, alguém sabe como gerar a guia de INSS para o empregado que passou pela redução salarial e carga horária, pois é possível gerar uma guia com o pagamento do sistema S reduzida, a patronal também, e o recolhimento do funcionário? 
Agradeço desde já quem puder me orientar....

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 13:57

Oi, Márcio Bento!

Veja bem a publicação não é minha, mas tem uma publicação sobre a redução do percentual de quem Fazem Parte do Sistema S e há um comentário também da DCTF WEB, conforme a MP 932/2020 postado no You tube e se tiver interesse assista. Vai no You Tube e no campo de pesquisa digite:  "Como emitir a GPS (Guia da Previdência Social) de ABRIL/2020" - Prof. Paulo Gomes.

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